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norma nº 42/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1961
Date 1961-10-27
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a vender ao Sr. Affonso Lautharth as quadras 5 e 6 do Setor S.O.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Prefeitura Municipal de Capanema
O Sr. Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema decretou, e eu Prefeito Municipal sancionou a 
seguinte:
LEI Nº 42 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao Snr. Affonso Lautharth as 
quadras 5 e 6 do setor S.O. a planta geral da cidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao Sr. Jesus Felício Poncio a quadra 
nº 13 do setor N.E. da planta da cidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao Snr. João Carlos Aires, o 
excesso de terreno existente entre as ruas Guairacá e Espírito Santo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e Registre-se
Prefeitura Municipal de Capanema, 27 de outubro de 1961.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na mesma data
Raul de Paula Dias
Secretário Geral

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