| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1962 |
| Date | 1962-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento de multa do Imposto Territorial Urbano e Suburbano em atraso. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Sr. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná A Câmara Municipal de Capanema, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Nº 2 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do pagamento de multas os contribuintes do Imposto Territorial Urbano e Suburbano, em atraso dos exercícios dos anos de 1961 e anteriores. Art. 2º - A dispensa acima mencionada será pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se Prefeitura Municipal de Capanema, 16 de janeiro de 1962 Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Raul de Paula Dias Secretário Geral