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norma nº 2/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1962
Date 1962-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento de multa do Imposto Territorial Urbano e Suburbano em atraso.
native_id737

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Sr. Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Capanema, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte,
LEI Nº 2
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do pagamento de multas os 
contribuintes do Imposto Territorial Urbano e Suburbano, em atraso dos exercícios dos anos de 
1961 e anteriores.
Art. 2º - A dispensa acima mencionada será pelo prazo de 60 dias, a contar da data de 
publicação da presente Lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se
Prefeitura Municipal de Capanema, 16 de janeiro de 1962
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Raul de Paula Dias
Secretário Geral

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