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norma nº 4/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1962
Date 1962-04-09
EmentaCria os Distritos de Centro Novo, Planalto, São Luiz, Cristo Rei e São Valério.
native_id739

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, 
Manoel Pinto Rodrigues, sanciono a seguinte Lei,
LEI Nº 4/62
Art. 1º - Pela presente Lei ficam, pelo Executivo Municipal criados os Distritos de 
Centro Novo, Planalto, São Luiz, Cristo Rei e São Valério, respectivamente Primeiro, Segundo,
Terceiro, Quarto e Quinto Distrito do Município de Capanema, Estado do Paraná, com suas 
sedes instaladas nas localidades do mesmo nome.
Art. 2º - O Primeiro Distrito de Centro Novo terá a sua sede na localidade do mesmo 
nome e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal: ao Norte pelo 
Lageado Liso, iniciando-se desde a sua barra com o rio Santo Antônio e seguindo por este até 
encontrar a ponte situada na estrada que liga Capanema a Barracão, ao Sul obedecendo a divisa 
deste Município com o de Pérola do Oeste, a Leste obedecendo a divisa com o mesmo 
Município de Pérola do Oeste, e ao Oeste pelo Rio Santo Antônio até encontrar o divisor com 
o Município de Pérola do Oeste.
Art. 3º - O Segundo Distrito de Planalto terá a sua Sede na localidade do mesmo nome 
e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte e Oeste por 
linha seca partindo do Rio Liso por linha reta atravessando o Rio Siemens até encontrar a 
cordilheira mais alta, a primeira além de Santa Cecília, a Leste partindo desta cordilheira em 
linha reta até encontrar a divisa com Pérola do Oeste e ao Sul obedecendo a divisa com Pérola 
do Oeste.
Art. 4º - O Terceiro Distrito de São Luiz terá a sua sede na localidade do mesmo nome 
e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte pelo Rio Iguaçu 
começando da Barra da Sanga dos Américos, até a barra do Rio Santo Antônio, ao Sul e ao 
Oeste pelo Rio Santo Antônio até encontrar a barra do Lageado Cambuím, e a Leste 
obedecendo o Rio Cambuím até encontrar a estrada geral, e daí prosseguindo por linha reta, 
até a barra da Sanga dos Américos.
Art. 5º - O Quarto Distrito de Cristo Rei terá a sua sede na localidade do mesmo nome 
e obedecendo as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte pelo Rio 
Iguaçu, começando da barra do Rio Siemens até a barra do Rio Capanema, ao Sul por linha reta 
partindo da divisa do Distrito de Planalto, em linha reta até o Rio Capanema, a Leste pelo Rio 
Capanema e ao Oeste pelo Rio Siemens de sua barra até encontrar a divisa de Planalto.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 6º - O Quinto Distrito de São Valério terá a sua sede na localidade do mesmo nome 
e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte obedecerá a 
divisa do Distrito de Cristo Rei, ao Sul obedecerá a divisa com Pérola do Oeste, a Leste pelo 
Rio Capanema e ao Oeste obedecendo a divisa do Distrito de Planalto.
Art. 7º - As respectivas instalações dos Distritos que ora se criam, serão realizadas em 
solenidade levada a efeito pelo Executivo Municipal em data previamente marcada.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Capanema, 9 de abril de 1962.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal 
Publique-se e Registre-se
Paulo Carvalho
Secretário da Municipalidade

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