| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1962 |
| Date | 1962-04-09 |
| Ementa | Cria os Distritos de Centro Novo, Planalto, São Luiz, Cristo Rei e São Valério. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, sanciono a seguinte Lei, LEI Nº 4/62 Art. 1º - Pela presente Lei ficam, pelo Executivo Municipal criados os Distritos de Centro Novo, Planalto, São Luiz, Cristo Rei e São Valério, respectivamente Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distrito do Município de Capanema, Estado do Paraná, com suas sedes instaladas nas localidades do mesmo nome. Art. 2º - O Primeiro Distrito de Centro Novo terá a sua sede na localidade do mesmo nome e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal: ao Norte pelo Lageado Liso, iniciando-se desde a sua barra com o rio Santo Antônio e seguindo por este até encontrar a ponte situada na estrada que liga Capanema a Barracão, ao Sul obedecendo a divisa deste Município com o de Pérola do Oeste, a Leste obedecendo a divisa com o mesmo Município de Pérola do Oeste, e ao Oeste pelo Rio Santo Antônio até encontrar o divisor com o Município de Pérola do Oeste. Art. 3º - O Segundo Distrito de Planalto terá a sua Sede na localidade do mesmo nome e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte e Oeste por linha seca partindo do Rio Liso por linha reta atravessando o Rio Siemens até encontrar a cordilheira mais alta, a primeira além de Santa Cecília, a Leste partindo desta cordilheira em linha reta até encontrar a divisa com Pérola do Oeste e ao Sul obedecendo a divisa com Pérola do Oeste. Art. 4º - O Terceiro Distrito de São Luiz terá a sua sede na localidade do mesmo nome e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte pelo Rio Iguaçu começando da Barra da Sanga dos Américos, até a barra do Rio Santo Antônio, ao Sul e ao Oeste pelo Rio Santo Antônio até encontrar a barra do Lageado Cambuím, e a Leste obedecendo o Rio Cambuím até encontrar a estrada geral, e daí prosseguindo por linha reta, até a barra da Sanga dos Américos. Art. 5º - O Quarto Distrito de Cristo Rei terá a sua sede na localidade do mesmo nome e obedecendo as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte pelo Rio Iguaçu, começando da barra do Rio Siemens até a barra do Rio Capanema, ao Sul por linha reta partindo da divisa do Distrito de Planalto, em linha reta até o Rio Capanema, a Leste pelo Rio Capanema e ao Oeste pelo Rio Siemens de sua barra até encontrar a divisa de Planalto. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 6º - O Quinto Distrito de São Valério terá a sua sede na localidade do mesmo nome e obedecerá as seguintes confrontações dentro do território Municipal, ao Norte obedecerá a divisa do Distrito de Cristo Rei, ao Sul obedecerá a divisa com Pérola do Oeste, a Leste pelo Rio Capanema e ao Oeste obedecendo a divisa do Distrito de Planalto. Art. 7º - As respectivas instalações dos Distritos que ora se criam, serão realizadas em solenidade levada a efeito pelo Executivo Municipal em data previamente marcada. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Capanema, 9 de abril de 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se Paulo Carvalho Secretário da Municipalidade