| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1962 |
| Date | 1962-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a limpeza e conservação de lotes e bueiros em lotes urbanos e rurais por seus proprietários. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 5/62 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a exigir de todo proprietário de terrenos urbanos ou rurais que, após as capinas e roçadas nas frentes de sua propriedade, sejam ditos proprietários obrigados a conservarem limpos e desentupidos os bueiros que houverem nos limites de seus terrenos, e ainda a removerem o lixo resultante da limpeza originada para a parte mais baixa da estrada, e nunca para as valetas, assim como as madeiras que caírem ou forem derrubados nos leitos das estradas ficam tais proprietários obrigados, também a retirarem ditas madeiras para a distância de 1,50 a 2,00 metros afastados das sarjetas, serrando-as para que ditos paus não venham criar embaraço ao serviço da Máquina da Prefeitura, sendo ainda obrigados os senhores proprietários a retirarem suas cercas para a distância de 3 (três) a 5 (cinco) metros das sarjetas de ditas estradas, de acordo com a necessidade do serviço exigido pela Prefeitura. Art. 2º - Todos os proprietários que desrespeitarem a ordem de serviço supremencionada, ficarão sujeitos a multa de Cr$ 100,00 a 300,00. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade Capanema, 10 de abril de 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se Paulo Carvalho Secretário da Municipalidade