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← Capanema (PR)

norma nº 5/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1962
Date 1962-04-10
EmentaDispõe sobre a limpeza e conservação de lotes e bueiros em lotes urbanos e rurais por seus proprietários.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
O Cidadão Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, 
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5/62
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a exigir de todo proprietário de terrenos 
urbanos ou rurais que, após as capinas e roçadas nas frentes de sua propriedade, sejam ditos 
proprietários obrigados a conservarem limpos e desentupidos os bueiros que houverem nos 
limites de seus terrenos, e ainda a removerem o lixo resultante da limpeza originada para a parte 
mais baixa da estrada, e nunca para as valetas, assim como as madeiras que caírem ou forem 
derrubados nos leitos das estradas ficam tais proprietários obrigados, também a retirarem ditas 
madeiras para a distância de 1,50 a 2,00 metros afastados das sarjetas, serrando-as para que 
ditos paus não venham criar embaraço ao serviço da Máquina da Prefeitura, sendo ainda 
obrigados os senhores proprietários a retirarem suas cercas para a distância de 3 (três) a 5 
(cinco) metros das sarjetas de ditas estradas, de acordo com a necessidade do serviço exigido 
pela Prefeitura.
Art. 2º - Todos os proprietários que desrespeitarem a ordem de serviço supre￾mencionada, ficarão sujeitos a multa de Cr$ 100,00 a 300,00.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Municipalidade Capanema, 10 de abril de 1962.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Publique-se e Registre-se
Paulo Carvalho
Secretário da Municipalidade

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