| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1962 |
| Date | 1962-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Parana. |
| native_id | 742 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 7/62 SÚMULA: Autoriza ao Senhor Prefeito Municipal, a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante as condições e garantias que especifica. Art. 1º - Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A no presente exercício, até o limite de Cr$ 2.805.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal, autorizado também, a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável e em causa, própria, para receber na repartição competente as quotas atribuídas ao Município de Capanema, por força do Art. 20 da Constituição Federal, referente ao exercício de 1961 e a quota que lhe é atribuída pela Lei 716 de 4 de outubro 1951, constante de especificação no orçamento vigente, cujas importâncias recebidas serão levadas a crédito da conta devedora ficando o saldo a disposição do Município, no estabelecimento bancário referido. Art. 3º – Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito Municipal, Senhor Manoel Pinto Rodrigues autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros em favor do Banco credor vinculados ao contrato de empréstimo, com vencimentos equivalentes aos que constarem do instrumento contratual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade de Capanema, em 4 de maio de 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Paulo Carvalho Secretário da Municipalidade