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norma nº 7/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1962
Date 1962-05-04
EmentaAutoriza o Prefeito a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Parana.
native_id742

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7/62
SÚMULA: Autoriza ao Senhor Prefeito Municipal, a contrair 
empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, mediante 
as condições e garantias que especifica.
Art. 1º - Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo 
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A no presente exercício, até o limite de Cr$ 2.805.000,00 
(dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica 
o Prefeito Municipal, autorizado também, a outorgar ao estabelecimento bancário credor, 
procuração irrevogável e em causa, própria, para receber na repartição competente as quotas 
atribuídas ao Município de Capanema, por força do Art. 20 da Constituição Federal, referente 
ao exercício de 1961 e a quota que lhe é atribuída pela Lei 716 de 4 de outubro 1951, constante 
de especificação no orçamento vigente, cujas importâncias recebidas serão levadas a crédito da 
conta devedora ficando o saldo a disposição do Município, no estabelecimento bancário 
referido.
Art. 3º – Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito Municipal, Senhor 
Manoel Pinto Rodrigues autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros em favor do Banco 
credor vinculados ao contrato de empréstimo, com vencimentos equivalentes aos que constarem 
do instrumento contratual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Municipalidade de Capanema, em 4 de maio de 1962.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
Paulo Carvalho
Secretário da Municipalidade

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