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norma nº 8/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1962
Date 1962-05-04
EmentaAutoriza o Prefeito adquirir uma máquina niveladora.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, 
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI Nº 8/62
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal e adquirir na capital do 
Estado, uma máquina Moto Niveladora “Huber-Warco” para a 
Municipalidade.
Art. 1º - Pela Câmara Municipal de Vereadores de Capanema, Estado do Paraná, fica o 
cidadão Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal, autorizado, pela presente Lei, a adquirir 
na Capital do Estado, uma Máquina Moto Niveladora, marca “Huber-Warco”, aparelhamento 
técnico indispensável a abertura e conservação de nossas rodovias, na base da proposta 
apresentação, pela firma “Comercial Mecânica Ltda.” Ou noutra fonte mais avançada para os 
cofres do Município.
Art. 2º - Para garantia do pagamento de dita Máquina, o Senhor Prefeito Municipal fica 
autorizado pelo Legislativo Municipal a dar como garantia o valor correspondente do Art. 15 
da Constituição Federal, atinente ao Município, até o limite da necessidade para cobertura do 
valor total da compra da dita máquina.
Art. 3º - O Legislativo Municipal de Capanema, pela presente Lei autoriza, também ao 
Senhor Prefeito Municipal a realizar, para tal fim operação de empréstimo com os Bancos da 
Capital do Estado, passar Procuração em causa própria aos mesmos para recebimento de dita 
verba, assinar títulos e tudo mais que se fizer necessário a referida operação.
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal na obrigação de convocar esta Câmara 
de Vereadores em Sessão Especial, para exibição, minuciosa dos documentos referentes ao 
empréstimo que se realizará, bem como todos os comprovantes da compra de dita máquina com 
prestação de contas minuciosa do dinheiro recebido e pago, para tal fim.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Edifício da Municipalidade de Capanema, em 4 de maio de 1962.
Manoel Pinto Rodrigues 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Paulo Carvalho
Secretário da Municipalidade

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