| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1962 |
| Date | 1962-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito adquirir uma máquina niveladora. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Nº 8/62 SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal e adquirir na capital do Estado, uma máquina Moto Niveladora “Huber-Warco” para a Municipalidade. Art. 1º - Pela Câmara Municipal de Vereadores de Capanema, Estado do Paraná, fica o cidadão Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal, autorizado, pela presente Lei, a adquirir na Capital do Estado, uma Máquina Moto Niveladora, marca “Huber-Warco”, aparelhamento técnico indispensável a abertura e conservação de nossas rodovias, na base da proposta apresentação, pela firma “Comercial Mecânica Ltda.” Ou noutra fonte mais avançada para os cofres do Município. Art. 2º - Para garantia do pagamento de dita Máquina, o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado pelo Legislativo Municipal a dar como garantia o valor correspondente do Art. 15 da Constituição Federal, atinente ao Município, até o limite da necessidade para cobertura do valor total da compra da dita máquina. Art. 3º - O Legislativo Municipal de Capanema, pela presente Lei autoriza, também ao Senhor Prefeito Municipal a realizar, para tal fim operação de empréstimo com os Bancos da Capital do Estado, passar Procuração em causa própria aos mesmos para recebimento de dita verba, assinar títulos e tudo mais que se fizer necessário a referida operação. Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal na obrigação de convocar esta Câmara de Vereadores em Sessão Especial, para exibição, minuciosa dos documentos referentes ao empréstimo que se realizará, bem como todos os comprovantes da compra de dita máquina com prestação de contas minuciosa do dinheiro recebido e pago, para tal fim. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Edifício da Municipalidade de Capanema, em 4 de maio de 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Paulo Carvalho Secretário da Municipalidade