| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1962 |
| Date | 1962-05-05 |
| Ementa | Oficializa a tabela para cobrança de Impostos. |
| native_id | 744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema, Estado do Paraná, decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 9/62 SÚMULA: Oficializa a nova tabela para cobrança de Impostos, baseada em parte na tabela nº 23 com as modificações devidamente aprovadas conforme “Ata da Comissão Especial” nomeada pelo Executivo Municipal, composto pelos senhores: Arcelino Lipke, João Luiz Lautharth, e Dr. J.Djalma F. de Mattos. Art. 1º - Pela comissão Especial organizada para elaboração da presente tabela de Impostos Municipais, foi dito trabalho apreciado, e sancionou pelo Legislativo e Executivo Municipal a saber: Imposto de Licença Discriminação Comércio e Industria ou qualquer outra 50% Imp. De Indústria e Profissões, Veículos. Caminhões de Carga – com 6 toneladas a mais de Cr$ 1.500,00 Idem, idem de 6 toneladas exatas Cr$ 1.000,00 Idem, idem de 1 até 5 toneladas Cr$ 800,00 Automóvel de aluguel ou Geep ou Perua Cr$ 1.500,00 Idem Particular, idem, idem Cr$ 1.000,00 Ônibus, caminhão de passageiros Cr$ 3.000,00 Motos ou lambretas Cr$ 200,00 Bicicletas Cr$ 100,00 Aranhas ou semelhantes Cr$ 150,00 Carroças com 4 rodas de cavadores Cr$ 200,00 Carroças com 2 rodas idem Cr$ 150,00 Idem para fretes Cr$ 300,00 Carrinhos de Padeiros, Açougueiros ou semelhante Para ambulantes Cr$ 150,00 Mercadores De Suínos – Residentes no Município – Fixa Em grande escala por ano Cr$ 10.000,00 Em escala média idem Cr$ 8.000,00 Em pequena escala.....idem Cr$ 6.000,00 Em escala mínima.....idem Cr$ 4.000,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR De Cereais Comerciantes, estabelecidos no Município – Fixo Em grande escala por ano Cr$ 10.000,00 Em escala média por ano Cr$ 8.000,00 Em pequena escala, idem Cr$ 6.000,00 Em escala mínima, idem Cr$ 4.000,00 De Fumo Comercio compradores estabelecidos no Município Em grande escala, por ano Cr$ 10.000,00 Em média, idem idem Cr$ 8.000,00 Em pequena escala, idem Cr$ 6.000,00 Em escala mínima, idem Cr$ 4.000,00 De Madeiras Compras estabelecidas no Município – Fixo Em grande encala, por ano Cr$ 10.000,00 Em escala média, idem Cr$ 8.000,00 Em pequena escala, idem Cr$ 6.000,00 Em escala mínima, idem Cr$ 4.000,00 Mercadores: Ambulantes de outros Municípios – Fixa Suínos por cabeça Cr$ 100;00 De Cereais por saca Cr$ 20,00 De Fumo por arroba Cr$ 10,00 De Madeiras por metro cúbico Cr$ 50,00 Por Peça Cr$ 50,00 Por dúzia Cr$ 20,00 Ciganos Por acampamento, por dia Cr$ 500,00 Ambulantes Vendedores mascates (veículos, por veículo fixo) De roupas feitas e fazendas, por dia Cr$ 5.000,00 Por quinzena Cr$ 10.000,00 Por mês Cr$ 20.000,00 Idem de armarinhos em geral, idem idem Mascates não especificados, por dia, fixa Cr$ 2.000,00 Mercadores De palmito por peça Cr$ 1,50 Construtores, construções de prédios Taxa fixa Cr$ 300,00 Demolições em geral Cr$ 300,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Reconstrução de prédios Cr$ 300,00 Publicidade em Geral Alto falante, casa comércio (uso próp.) Cr$ 250,00 Empresa ou firma de propaganda Cr$ 700,00 Cartazes de cinema, anuidade Cr$ 200,00 Art. 2º - A presente tabela vigorará a contar de 1º de janeiro do corrente ano, regendose em suas incidências pela tabela nº 23 constante da Lei nº 38/61 de 20 de outubro de 1961. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade em Capanema, 5 de maio de 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Paulo Carvalho Secretário da Municipalidade