| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1962 |
| Date | 1962-07-03 |
| Ementa | Estipula preços e condições para a venda de loteamento urbano de Centro Novo. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR SÚMULA: Estipula preços e condições para a venda do loteamento urbano e suburbano de Centro Novo, neste Município legalizando-o de conformidade com o título do Governo do Estado a Prefeitura de Capanema, autorizando o Chefe do Executivo Municipal a fazê-lo. A Câmara Municipal de vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues sanciono a seguinte Lei. LEI Nº 15/62 Art. 1º - De conformidade com a Doação do Governo do Estado ao Município conforme Títulos de Propriedade nº 8.383 do D.G.T.C de Curitiba, devidamente transcritos no Cartório de Imóveis de Santo Antônio sob número 2.910 e 2911, livro 3/b, fls. 187 e 188 em 12 de maio do corrente ano o mapa Oficial da Planta do Loteamento urbano e suburbano da Sede de Centro Novo, neste Município, para fins de venda e legalização dos lotes urbanos e chácaras nela constantes, fica dito loteamento, dividido em quatro (4) zonas a saber: A) Primeira zona: subentendem-se os lotes urbanos constantes das quadras números, 2 (dois), 6 (seis), 10 (dez), 14 (quatorze), 15 (quinze), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 3 (três), 7 (sete), 11 (onze). B) Segunda zona: Subentendem-se os lotes urbanos constantes das quadras número 1 (um), 5 (cinco), 9 (nove), 13 (treze), 17 (dezessete), 20 (vinte), 16 (dezesseis), 12 (doze), 8 (oito), e 4 (quatro). C) Terceira zona: Chácaras ligadas ao perímetro urbano de Centro Novo. D) Quarta zona: Chácaras afastadas do perímetro urbano de Centro Novo. Art. 2º - Fica pela presente Lei, autorizado o Senhor Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal de Capanema a efetuar imediatamente a venda do referido loteamento obedecendo o critério abaixo de preços e condições que vigorarão até 31 de dezembro do corrente ano: 1º) Lotes de Esquinas, situadas na primeira zona, a Cr$ 15.000,00 cada um; 2º) Lotes situados nos centros das quadras da zona a razão de Cr$ 12.000,00 cada um; 3º) Lotes de esquina, situados na segunda zona a razão de Cr$ 12.000,00 cada um; 4º) Lotes situados nos centros das quadras da segunda zona a razão de Cr$ 10.000,00 cada um 5º) Chácaras situadas na terceira zona, isto é, ligadas ao perímetro urbano a razão de Cr$ 1.300 metros quadrados. Sala das sessões do legislativo Municipal em, Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Capanema, três (3) de julho de 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Secretário da Municipalidade