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norma nº 15/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1962
Date 1962-07-03
EmentaEstipula preços e condições para a venda de loteamento urbano de Centro Novo.
native_id746

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
SÚMULA: Estipula preços e condições para a venda do loteamento urbano e 
suburbano de Centro Novo, neste Município legalizando-o de 
conformidade com o título do Governo do Estado a Prefeitura de 
Capanema, autorizando o Chefe do Executivo Municipal a fazê-lo.
A Câmara Municipal de vereadores de Capanema Estado do Paraná, decretou e eu, 
Manoel Pinto Rodrigues sanciono a seguinte Lei.
LEI Nº 15/62
Art. 1º - De conformidade com a Doação do Governo do Estado ao Município conforme 
Títulos de Propriedade nº 8.383 do D.G.T.C de Curitiba, devidamente transcritos no Cartório 
de Imóveis de Santo Antônio sob número 2.910 e 2911, livro 3/b, fls. 187 e 188 em 12 de maio 
do corrente ano o mapa Oficial da Planta do Loteamento urbano e suburbano da Sede de Centro 
Novo, neste Município, para fins de venda e legalização dos lotes urbanos e chácaras nela 
constantes, fica dito loteamento, dividido em quatro (4) zonas a saber: 
A) Primeira zona: subentendem-se os lotes urbanos constantes das quadras números, 2 
(dois), 6 (seis), 10 (dez), 14 (quatorze), 15 (quinze), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 3 (três), 
7 (sete), 11 (onze).
B) Segunda zona: Subentendem-se os lotes urbanos constantes das quadras número 1 (um), 
5 (cinco), 9 (nove), 13 (treze), 17 (dezessete), 20 (vinte), 16 (dezesseis), 12 (doze), 8 
(oito), e 4 (quatro).
C) Terceira zona: Chácaras ligadas ao perímetro urbano de Centro Novo.
D) Quarta zona: Chácaras afastadas do perímetro urbano de Centro Novo.
Art. 2º - Fica pela presente Lei, autorizado o Senhor Manoel Pinto Rodrigues Prefeito 
Municipal de Capanema a efetuar imediatamente a venda do referido loteamento obedecendo 
o critério abaixo de preços e condições que vigorarão até 31 de dezembro do corrente ano:
1º) Lotes de Esquinas, situadas na primeira zona, a Cr$ 15.000,00 cada um;
2º) Lotes situados nos centros das quadras da zona a razão de Cr$ 12.000,00 cada um;
3º) Lotes de esquina, situados na segunda zona a razão de Cr$ 12.000,00 cada um;
4º) Lotes situados nos centros das quadras da segunda zona a razão de Cr$ 10.000,00 
cada um
5º) Chácaras situadas na terceira zona, isto é, ligadas ao perímetro urbano a razão de 
Cr$ 1.300 metros quadrados.
Sala das sessões do legislativo Municipal em,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Capanema, três (3) de julho de 1962.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretário da Municipalidade

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