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norma nº 16/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1962
Date 1962-09-27
EmentaO artigo 2º da Lei nº 15-1962, passará a vigorar até 30 de junho de 1964.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Prefeitura Municipal de Capanema Estado do Paraná.
Emenda Constitucional nº 16/62.
O cidadão Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de 
Capanema, na forma da Lei etc.
A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte,
LEI Nº 16/62
Art. 1º - Para fins e efeitos do Art. 2º nº 15/62, passará a vigorar, até 30 de junho de 
1964.
Art. 2º - Para fins e feitos do Art. 3º da mesma Lei, nº 15/62, gozarão os contribuintes 
do desconto já estipulado em Lei e mais 10% (dez por cento) de desconto, todos os que 
requererem por compra total de seus terrenos, até 31 de dezembro de 1962.
§ Único – Poderá ser efetuado o presente pagamento, em três prestações semestrais, 
sendo a última até 30 de junho de 1964.
Art. 3º - Esta emenda, sobre a Lei nº 15/62 de 3 de junho de 1962, entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capanema, em 27 de setembro 1962.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Alfredo Werlangs
Secretário Geral

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