| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1962 |
| Date | 1962-09-27 |
| Ementa | O artigo 2º da Lei nº 15-1962, passará a vigorar até 30 de junho de 1964. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Prefeitura Municipal de Capanema Estado do Paraná. Emenda Constitucional nº 16/62. O cidadão Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, na forma da Lei etc. A Câmara Municipal de Capanema, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Nº 16/62 Art. 1º - Para fins e efeitos do Art. 2º nº 15/62, passará a vigorar, até 30 de junho de 1964. Art. 2º - Para fins e feitos do Art. 3º da mesma Lei, nº 15/62, gozarão os contribuintes do desconto já estipulado em Lei e mais 10% (dez por cento) de desconto, todos os que requererem por compra total de seus terrenos, até 31 de dezembro de 1962. § Único – Poderá ser efetuado o presente pagamento, em três prestações semestrais, sendo a última até 30 de junho de 1964. Art. 3º - Esta emenda, sobre a Lei nº 15/62 de 3 de junho de 1962, entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Capanema, em 27 de setembro 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Alfredo Werlangs Secretário Geral