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← Capanema (PR)

norma nº 17/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1962
Date 1962-09-12
EmentaFica criada a Licença para a exportação de gado bovino.
native_id748

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
A Câmara Municipal decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de 
Capanema, Estado do Paraná sanciono a seguinte
LEI Nº 17/62
Art. 1º - Fica criada a Licença para a exportação de gado bovino para fora do Município 
de Capanema, a razão de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por cabeça.
§ Único – Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. Esta Lei 
recai somente aos mercadores de gado bovino.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Municipalidade em, 12 de setembro de 1962.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
A
lfredo Werlangs
Secretário Geral

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