| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1962 |
| Date | 1962-09-12 |
| Ementa | Fica criada a Licença para a exportação de gado bovino. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR A Câmara Municipal decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná sanciono a seguinte LEI Nº 17/62 Art. 1º - Fica criada a Licença para a exportação de gado bovino para fora do Município de Capanema, a razão de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por cabeça. § Único – Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. Esta Lei recai somente aos mercadores de gado bovino. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade em, 12 de setembro de 1962. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal A lfredo Werlangs Secretário Geral