| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1962 |
| Date | 1962-10-24 |
| Ementa | Estipula multa para os efeitos do art. 2º da Lei nº 5-1962. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná sancionou a seguinte, (Emenda do art. 2º da Lei 5/62) LEI Nº 18/62 Art. 1º - Para efeitos do Art. 2º da Lei nº 5/62, fica estipulada a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) as pessoas que infringirem a referida Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade de Capanema, aos 24 de outubro de 1962 Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Alfredo Werlangl Secretário Geral