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← Capanema (PR)

norma nº 18/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1962
Date 1962-10-24
EmentaEstipula multa para os efeitos do art. 2º da Lei nº 5-1962.
native_id749

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito 
Municipal de Capanema, Estado do Paraná sancionou a seguinte,
(Emenda do art. 2º da Lei 5/62)
LEI Nº 18/62
Art. 1º - Para efeitos do Art. 2º da Lei nº 5/62, fica estipulada a multa de Cr$ 1.000,00 
(um mil cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) as pessoas que infringirem a referida 
Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Municipalidade de Capanema, aos 24 de outubro de 1962
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Alfredo Werlangl
Secretário Geral

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