| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Capanema EI Nº 1471/2013 17 DE OUTUBRO DE 2013. Institui o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO | DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS Art, 1º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é politica de seguridade Social não-contributiva, que provê os minimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º São consideradas Instituições de assistência social, aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento & defesa dos direitos dos beneficiários da assistência social, tendo por atividade principal uma ou mais das seguintes ações. | - A proteção à família, a matemidade, à infância, à adolescência e à velhice; I- O amparo as crianças e adolescentes carentes, |II- A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV- A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; Art. 3º Às Instituições de assistência Social é facultado o reconhecimento de caráter de utilidade pública, através de processo legislativo próprio, conforme no disposto na legislação Municipal, CAPITULO Il DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Art. 4º A Conferência Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados representantes das instituições assistenciais, das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552.1321 = Fax/48-3552-1122 ( CAPANEMA -« PR Prefeitura Municipal de Capanema Município de Capanema e do Poder Executivo Municipal, reunir-se-á a cada dois anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispuser o regimento interno próprio, para propor às diretrizes gerais da política municipal de assistência social. Art. 5º A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no periodo de até 30 (trinta) dias anteriores a data, para deliberações e eleição do Conselho, Parágrafo Único. Em caso de não convocação, por parte do Conselho Municipal de Assistência, no prazo referido no caput deste artigo, a iniciativa poderá ser realizada por uma das instituições registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, que formarão comissão paritária para organização e coordenação da Conferência, Art, 6º Os delegados das entidades não governamentais, da Conferência Municipal de Assistência Social, serão escolhidos mediante reuniões próprias das instituições, convocadas para este fim específico pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no periodo de 15 (quinze) dias anteriores à data de realização da Conferência, 8 1º Será garantida a participação de pelo menos 01 (um) representante/delegado de cada instituição/organização, com direito à voz e voto, de acordo com o regimento interno elaborado para a conferência. $ 2º Somente serão aceitas as indicações ao representante/delegado, quando credenciado junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no prazo de até 05 (cinco) dias anteriores à realização da Conferência, mediante expediente protocolado no referido Conselho, An. 7º Os representantes do poder Executivo & Legislativo na Conferência Municipal de Assistência Social, em numero de 05 (cinco) sendo 03 (três) representantes do Executivo e 02 (dois) do Legislativo, serão Indicados pelo chefe do respectivo poder, mediante oficio enviado ao Conselho municipal de Assistência Social, no prazo de até 05 (cinco) dias anteriores à realização da Conferência, Art. 8º Compete à Conferência Municipal de Assistência Social: a) Avaliar a situação da assistência social no Municíplo: b) Fixar as diretrizes gerais da política municipal de assistência social no biênio subsequente ao de sua realização; Av Pedro Vinato Parigot de Souza, IOBO - Centro - ESTEO-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-t 122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema c) Eleger os representantes efetivos e suplentes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social; d) Aprovar seu regimento interno. Art. 9º O regimento interno da Conferência Municipal de Assistência Social disporá sobre a forma do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social. CAPITULO Ill DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO | DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 10. O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo permanente e de composição paritária, vinculado à Secretaria da Família de Desenvolvimento Social, responsável pela coordenação da política Municipal de Assistência Social. Art. 11. O conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é composto paritariamente por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil da área de Assistência Social, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, é assim distribuído: | - 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais com interesses afins, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas as Políticas Sociais e Econômicas; Il - 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil eleitos em assembléia própria, oriundos dos seguintes segmentos: a) 01 (um) representante de usuários ou organizações de usuários da Assistência, Social; b) 01 (um) representante das entidades ou organizações prestadoras de serviços de Assistência Social legalmente constituida e registradas no CMAS e em pleno e regular funcionamento; c) 02 (dois) representantes de entidades ou organizações de trabalhadores do setor, legalmente constituídas, estando em pleno e regular funcionamento. Av Pedra Viriato Parígat de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-2552-1321 — Fax: 46-3552- 1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema $ 1º A eleição dos representantes não-governamentais será realizada na Conferência Municipal, segundo o segmento representado, dentre os delegados participantes. 5 2º - Entende-se como: | - Representantes de usuários e organizações de usuários; aquelas que atenderem ao disposto na Resolução do CNAS n, º 24, de 16 de fevereiro de 2006, ou outra legislação que venha a substitul-la, respeitando a especificidade no âmbito do Estado, a) representantes de usuários: pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e beneficios da Política Nacional de assistência Social — PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, sendo legítimos: - Associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, politica ou social. b) organizações de usuários: aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos, de individuos, e grupos vinculados a PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante Participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso, || - Entidades Prestadoras de Serviços: aquelas que atenderem ao disposto ao Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, ou outra legislação que venha a substituí-la, respeitando a especificidade no âmbito do estado, que define entidades socioassistenciais as: a) de atendimento, quando realizam de forma continua, permanente e planejada, serviços, programas, projetos ou beneficios de proteção social básica e/ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; b) de assessoramento, quando realizam de forma contínua, permanente & planejada, serviços, programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, tais como: b.1 assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações e grupos de usuários, no fortalecimento de seu Av, Pedro Viriato Pangot de Souza, 1080 — Centro — BS7SD-0D0 k Fons:46-3582-132] - Fax)46-2552-1122 is CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas em particular na Política de Assistência Social; b2 formação politica-cidadã de grupos populares, nela Incluindo capacitação de conselheiros e lideranças populares; ou b.3 sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alterativas a serem incorporadas nas políticas públicas de assistência social. c) de defesa e garantia de direitos, quando realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção dos novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, tais como: c.1 - promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; ou c.2 - reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente. Hll - Organização de Trabalhadores do Setor: aquelas que atenderem ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Soclal - CNAS n.º 23, de 16 de fevereiro de 2000, ou outra legislação que venha a substituí-la, respeitando a especificidade no âmbito do estado, que estabelece como legitima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos regionais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores, que atuam institucionalmente na política de assistência social conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social. Devem cumprir com os seguintes critérios para definição de uma organização representativa dos trabalhadores do setor da assistência social: a) ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; b) defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Politica de Assistência Social, 6) propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; Av Pedro Viriato Pango( de Souza, 1080 - Centro = E5T6U-od Fong/46-3552-13271 — Fax 46-3552-1122 CAPANEMA « PR Prefeitura Municipal de Capanema d) ter formato juridico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho regional de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituida; e e) não ser representação patronal ou empresarial, SEÇÃO Il DA COMPETÊNCIA Art. 12. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, |- aprovar a politica municipal de assistência social em consonância com a política nacional de assistência social, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e as diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Assistência Social e demais normativas da área, Il - aprovar o Plano Municipal e Plurianual de Assistência Social bem como os programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social, Ill - normátizar as ações e a regularização de prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de acordo com as diretrizes propostas pelas Conferências de Assistência Social e pela Politica Nacional de Assistência Social, Inclusive com a definição de critérios de repasse de recursos, IV - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como O acompanhamento da execução orçamentária e financeira anual dos seus recursos. V - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a serem subsidiados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e definir critérios de repasse de recursos. VI - apreciar e aprovar proposta orçamentária de assistência social para compor o orçamento municipal. VII - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social. VII - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social CNAS o cancelamento de registro de entidades beneficentes e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos principios previstos no Art. 40 da Lei Orgânica e Assistência Social — LOAS e, em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos, IX - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência Social. Av Pedro Viristo Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema X - convocar a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social e aprovar diretrizes para aperfeiçoamento do sistema. XI - fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais aprovados. XII - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas à Identificar situações relevantes e a qualidade de serviços de assistência social no âmbito do Município. XIII - publicar no Diário Oficial do Município e periódicos de circulação, todas suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal, aprovadas. SEÇÃO Il DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social, possuirá a seguinte estrutura: | — diretoria, composta de 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice Presidente, eleitos dentre os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, Il - comissões paritárias, constituídas por resoluções do plenário; Hi — Plenário; IV — Secretaria Executiva. S 1º - À presidência deverá ser ocupada altemadamente por conselheiros representantes da sociedade civil e do govemo, 8 2º - O mandato dos membros da mesa diretiva será de 01 (um) ano, vedada a recondução. 8 3º. O responsável pelo órgão Municipal de Assistência Social fica impedido de assumir a presidência do Conselho Municipal em função do artigo 33 da presente Lei. Art. 14. O Órgão Gestor Municipal de Assistência Social ficará encarregado de fomecer, recursos técnicos, administrativos, materiais e estrutura fisica para funcionamento regular do conselho, Art. 15. Nos primeiros 30 (trinta) dias de cada mandato, o Conselho Municipal elegerá, entre seus membros, a diretoria. Av. Pedro Viriato Pangot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone/48-3552.1321 — Fax:46-9552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência Social Instituirá seus atos, através de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros. Art. 17. Cada membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social, ou seu suplente, na ausência daquele, terá direito a um único voto por assunto na sessão plenária. Art. 18. A Estrutura Administrativa do Conselho Municipal de Assistência Social contará com um profissional de nível superior que possa desempenhar as funções da Secretaria Executiva do Conselho considerando que seja profissional do quadro próprio do órgão Gestor Municipal de Assistência Social. $ 1º - A Secretaria Executiva terá por atribuição oferecer apoio operacional e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. $ 2º - As Atribuições e funções do Secretario (a) Executivo (a) serão desempenhadas junto à estrutura física do Órgão Gestor Municipal de Assistência social, não havendo necessidade de estrutura exclusiva para este fim, $3º- O Secretário (a) Executivo (a) será nomeado através de Portaria do Executivo Municipal. Art. 19, O regimento intemno do Conselho Municipal de Assistência Social fixará as disposições referentes às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como o funcionamento do conselho, os prazos legais de convocação e demais dispositivos referentes às atribuições dos membros da Diretoria, das Comissões e do plenário. SEÇÃO IV DA DIRETORIA Art. 20, É de Competência da Diretoria: | - preparar as reuniões plenárias do Conselho Municipal de Assistência Social, Il - criar mecanismos para acolher as denúncias reivindicações e sugestões de entidades, instituições e de qualquer pessoa interessada; Ill - encaminhar nas questões que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social as denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis e as comunicando posteriormente “ad referendum” à plenária do conselho; Av, Pedro Viriato Panigo! de Souza, 1080 = Centro = 85760-000 Fong:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema IV - apoiar, acompanhar, avaliar o funcionamento das Comissões do Conselho Municipal de Assistência Social, V - responsabilizar-se pela linha editorial aos boletins informativos do Conselho Municipal de Assistência Social. SEÇÃO V DAS COMISSÕES Art. 21. As Comissões temáticas serão permanentes e temporárias, 8 1º O coordenador e o relator das Comissões Temáticas serão escolhidos internamente, por seus próprios membros, 8 2º As Comissões Temáticas serão compostas paritariamente por representantes governamentais e sociedade civil. 8 3º Os estudos desenvolvidos pelas comissões temáticas serão apresentados como forma de parecer, esboço de resolução ou relatório e, posteriormente, submetidos à deliberação do CMAS. Art. 22, As Comissões permanentes serão constituídas pelas seguintes temáticas: a) Comissão de Políticas Sociais; Objetivo: Acompanhar e realizar estudos e proposições sobre a gestão da Política de Assistência Social, nos aspectos normativos e jurídicos, teóricos e políticos, bem como sua intersetorialidade com as demais políticas sociais de defesa de direitos, na perspectiva do fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, b) Comissão de Financiamento e Gerenciamento do Fundo Objetivo: Analisar, acompanhar e propor ações de fiscalização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e elaboração das peças orçamentárias, realizando estudos e propondo critérios ao pleno do CMAS e demais instâncias do SUAS visando o fortalecimento do controle social dos recursos públicos. Art. 23. As Comissões temporárias são constituídas provisoriamente para discussão de temas que necessitam de maior aprofundamento, ou para a organização de eventos, principalmente para a Conferência Municipal. Av, Pedro Viriato Parigo! de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone;48-3552-1321 = Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema SEÇÃO VI DO PLENÁRIO An. 24, O Plenário é composto pelos membros do Conselho presentes na reunião, ao qual compete deliberar matérias relativas à política de assistência social no âmbito municipal, e acompanhar e fiscalizar em todos os niveis as ações de sua competência, Art. 25. Para melhor desempenho do CMAS, poderão ser convidadas pessoas fisicas com notória qualificação na área de assistência social, bem como representantes de instituições afins, com o objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos, SEÇÃO VII DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 26. São funções da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social: | - Convocar, acompanhar e dar suporte as reuniões, || - Dar encaminhamento administrativo aos assuntos das reuniões, Ill - Elaborar as atas das reuniões; IV - Elaborar e publicar as deliberações, V - Fazer a manutenção do arquivo; VI - Providenciar as correspondências e comunicações. SEÇÃO VIII DO MANDATO DE CONSELHEIRO Art. 27. Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, eleitos na Conferência Municipal, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, conforme critérios instituídos nos artigos desta Lei, para o mandato de 02 (dois) anos. Ar. 28. O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado, Art. 29. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos, mediante solicitação do órgão governamental ou organizações Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 , Fong:45-3552-1321 — Fax:46-3552:1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema da sociedade civil à qual estejam vinculados, apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal. Parágrafo Único. Os membros representantes do Poder Executivo Municipal são demissíveis “ad nutun”, por ato do Prefeito Municipal, Art. 30, Perderá o mandato, o Conselheiro que, |- Desvincular-se do órgão de origem da sua representação, Il - Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento interno do Conselho; Ill - Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte a sua recepção na Secretaria do Conselho; |V - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V- For condenado por sentença irrecorrivel, por crime ou contravenção, $ 1º A substituição do conselheiro se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. 8 2º A substituição do conselheiro se dará por indicação de outro representante pela própria entidade titular, eleita em assembléia própria e referendada na Conferência Municipal de Assistência Social. 8 3º Em caso de não haver interesse da entidade titular em indicar outro representante, a substituição se dará pela ascensão da entidade suplente e a vaga do suplente será preenchida de acordo com a ordem de precedência, indicada na assembléia de escolha Art. 31. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros efetivos do Conselho Municipal de Assistência Social serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercerem os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Ai. 32. Perderá o mandato, a organização ou entidade da sociedade civil que: [= Extingulr sua base territorial de atuação no Municipio; |l - Tiver constado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que tone incompatível sua representação no Conselho Municipal; || - Renunciar. Av. Peciro Virinto Parigot de Souza, 1080 — Dentro — 85760-000 Fone;46-3552-1321 — Fex:46-3552. 1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema 8 1º A perda de mandato da organização ou entidade da sociedade civil se dará por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa 8 2º A entidade particular que perder o mandato terá sua vaga assumida pela entidade suplente, e a suplência será ocupada pela entidade que obteve maior indicação na assembléia de escolha e referendada pela plenária da Conferencia Municipal de Assistência Social, CAPITULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Arm. 33. O Fundo Municipal de Assistência Social é de duração indeterminada e de natureza contábil, que será gerido pelo órgão Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social, sob a deliberação e controle do Conselho Municipal de Assistência social, Art. 34. As receitas componentes do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS serão provenientes de: | - dotação específica consignada no Orçamento Municipal para a assistência social e as verbas adicionadas que a lel estabelecer no decurso de cada exercicio, Il - verbas repassadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social e de outros órgãos oficiais; Ill - doações, auxílios, contribuições, legados e outros recursos que lhe sejam destinados, IV - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras; V - produto de convênios firmados com entidades financiadoras; VI - recursos retidos em institulções financeiras sem destinação própria; VII - outros recursos que forem destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em instituições financeiras fiscais, em conta especial, sob a denominação FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, Am. 35. Os recursos do FMAS serão utilizados mediante orçamento anualmente proposto pelo Conselho Municipal de Assistência Social, submetido à Aw Pedro Viriato Parigot de Souza, 1090 — Ceniro— 85780-000 Fone/46-3552-1327 —- Fax:46-955201722 CAPANEMA - PR -, Prefeitura Municipal de Capanema apreciação e aprovação do chefe do poder Executivo Municipal, para integrar o Orçamento Geral do Município, de acordo com a Constituição Federal. Art. 36. O chefe do poder Executivo, mediante decreto, estabelecerá as normas relativas a estruturação, organização e operacionalização do FMAS, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37. A estrutura atual do Conselho Municipal de Assistência Social de Capanema, bem como seus membros efetivos e suplentes, serão mantidos no Conselho até a data da próxima Conferência Municipal de Assistência Social, Art 38. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 620/1995. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Parana, aos 17 dias do mês de outubro de 2013. ” “Em aan dó in Prefeita Municipal Secretária de Administração Av. Pudro Viristo Panigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone;48-3552-1921— Fax:46-1552-1122 CAPANEMA - PR