| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a firmar convênio de cessão de servidores e repasse de recursos financeiros a APAE - Associação de pais e amigos dos excepcionais e dá outras providências. |
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" N " 1000 D999992099990990900 10 10000000 Cupanema PREFEITURA DE CAPANEMA LEI Nº 1049/2006, de 16 de março de 2006. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio de cessão de Servidores e Repasse de Recursos Financeiros a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e da outras Providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento Geral do Município de Capanema para o Exercício de 2006 a fim repassar recursos financeiros, a titulo de Subvenção, bem como ceder servidores à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 80.883.002/0001-05, estabelecida a Rua: Tamoios, 877, neste Município, visando atender as necessidades operacionais da Instituição, até o valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) que serão repassados em 12(doze) parcelas mensais no valor de R$-3.900,00(três mil e novecentos reais) cada e, a cessão de 01 (uma) professora de classe especial pelo período de 20 (vinte) horas semanais e 01 (uma) auxiliar de serviços gerais (zeladora) em período integral. Art. 2º - A transferência dos recursos financeiros, de que trata esta Lei, será oriunda da seguinte dotação Orçamentária: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12.367.12012-106 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 33.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Parágrafo Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a anualmente consignar dotações próprias para o pagamento das despesas previstas nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias / Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR