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norma nº 1050/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenções sociais, á casa familiar rural, na forma que especifica.
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Cupanema PREFEITURA DE CAPANEMA
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LEI Nº 1050/2 de 16 de mar e 2006.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial para repasse de Subvenções Sociais,
à CASA FAMILIAR RURAL, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial ao orçamento Geral do Município de
Capanema para o Exercício de 2006, para repasse de recursos
financeiros, a titulo de Subvenções, à ASSOCIAÇÃO CASA
FAMILIAR RURAL, CNPJ 95.590.923/0001-57, estabelecida a
Linha São Pedro S/Nº, neste Município, visando seu regular
funcionamento, o valor de até R$-13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais), que serão repassados mensalmente em 12
(doze) parcelas iguais de R$-1.125,00 (Hum mil, cento e vinte e
cinco reais), e que serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
07.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.366.12012-111 - APOIO A ESCOLA DE FORMAÇÃO DO AGRICULTOR
33.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a,
anualmente, consignar dotações próprias para o pagamento das
despesas previstas nesta Lei.
Art. 3º - Os recursos necessários para Abertura do Crédito de que
trata o Artigo 1º desta Lei serão indicados no ato de Abertura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do. Prefeito Municipal de Capanema, em 16 de março de
2006. CU)
MILTON kh
Prefeito | pal De Capanema
[
VICENTE ÚBIANA
Secretário De Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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