| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenções sociais, á casa familiar rural, na forma que especifica. |
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a 1000 /090000000009009009000080 j10 10000000 | ) ) feitura Municipal do > Cupanema PREFEITURA DE CAPANEMA Rn co 7 LEI Nº 1050/2 de 16 de mar e 2006. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial para repasse de Subvenções Sociais, à CASA FAMILIAR RURAL, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento Geral do Município de Capanema para o Exercício de 2006, para repasse de recursos financeiros, a titulo de Subvenções, à ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL, CNPJ 95.590.923/0001-57, estabelecida a Linha São Pedro S/Nº, neste Município, visando seu regular funcionamento, o valor de até R$-13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que serão repassados mensalmente em 12 (doze) parcelas iguais de R$-1.125,00 (Hum mil, cento e vinte e cinco reais), e que serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12.366.12012-111 - APOIO A ESCOLA DE FORMAÇÃO DO AGRICULTOR 33.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, anualmente, consignar dotações próprias para o pagamento das despesas previstas nesta Lei. Art. 3º - Os recursos necessários para Abertura do Crédito de que trata o Artigo 1º desta Lei serão indicados no ato de Abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do. Prefeito Municipal de Capanema, em 16 de março de 2006. CU) MILTON kh Prefeito | pal De Capanema [ VICENTE ÚBIANA Secretário De Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR