| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 879/2001 e dá outras providências. |
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0000000 10 10000000 00000000000090092900290090900000 Es PREFEITURA DE CAPANEMA LEI Nº 1053/2006-Poder Legislativo Altera dispositivos da Lei 879/2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 879/2001 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento ao cliente, no máximo até 15 (quinze) minutos em dias normais, 25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados e 30 (trinta) minutos em dias de pagamento de aposentados e funcionários públicos. = Art, 3º - As Agências Bancárias estabelecidas em nosso Município terão 90 (noventa) dias de prazo, a partir da data de publicação desta Lei, para instalarem dispositivos que informem a senha de atendimento e o horário de chegada do usuário, contendo ainda no verso da mesma o horário de início de atendimento e a respectiva assinatura do funcionário. =. Art, 4º - Se o Banco não cumprir o tempo estabelecido no artigo 2º desta Lei para atender cada cliente, deverá pagar uma muita equivalente a um salário mínimo e meio. $ 1º - Se houver reincidência, a multa será cobrada em dobro. $ 2º - Em caso de descumprimento da presente Lei as denúncias devem ser encaminhadas na Prefeitura, com os respectivos comprovantes. mw Art. 5º - Caberá ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal o trabalho de fiscalização, bem como da cobrança das penalidades aqui estabelecidas. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR A f Pifeituna Municipal do » A Cupanoma PREFEITURA DE CAPANEMA Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de março de 2006. Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — Vo CAPANEMA - PR 0990020900 090909920090D0070900009000D9200 00000000 9€