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norma nº 1053/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaAltera dispositivos da Lei 879/2001 e dá outras providências.
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Es PREFEITURA DE CAPANEMA
LEI Nº 1053/2006-Poder Legislativo
Altera dispositivos da Lei 879/2001 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 879/2001
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Para os efeitos desta
Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento ao
cliente, no máximo até 15 (quinze) minutos em dias normais,
25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados e 30
(trinta) minutos em dias de pagamento de aposentados e
funcionários públicos.
= Art, 3º - As Agências Bancárias estabelecidas em nosso
Município terão 90 (noventa) dias de prazo, a partir da data de
publicação desta Lei, para instalarem dispositivos que
informem a senha de atendimento e o horário de chegada do
usuário, contendo ainda no verso da mesma o horário de início
de atendimento e a respectiva assinatura do funcionário.
=. Art, 4º - Se o Banco não cumprir o tempo estabelecido no
artigo 2º desta Lei para atender cada cliente, deverá pagar
uma muita equivalente a um salário mínimo e meio.
$ 1º - Se houver reincidência, a multa será cobrada em
dobro.
$ 2º - Em caso de descumprimento da presente Lei as
denúncias devem ser encaminhadas na Prefeitura, com os
respectivos comprovantes.
mw Art. 5º - Caberá ao Departamento de Tributação da
Prefeitura Municipal o trabalho de fiscalização, bem como da
cobrança das penalidades aqui estabelecidas.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR A f
Pifeituna Municipal do » A
Cupanoma PREFEITURA DE CAPANEMA
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos
16 dias do mês de março de 2006.
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — Vo
CAPANEMA - PR
0990020900 090909920090D0070900009000D9200 00000000 9€

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