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norma nº 1472/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1280/2010 E PRORROGA MANDATO DE DIRETORES DE ESCOLAS PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº1457/2013.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 
1280/2010 e prorroga mandato de Diretores 
de Escolas previsto na Lei Municipal nº 
1457/2013. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera no Anexo I, do Grupo Ocupacional 01 – Funções Gratificadas – da Lei 
1280/2010, o número de funções conforme segue:
CÓDIGO NÚMERO DENOMINAÇÃO
SC 05 Coordenador de Creche
Art. 2º Excepcionalmente, o mandato dos atuais Diretores de Escolas será 
prorrogado para o ano de 2014, devendo seu término coincidir com a posse dos Diretores de 
Escolas eleitos por ocasião das eleições de que trata o artigo 10 da Lei Municipal nº 
1457/2013. 
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do 
mês outubro de 2013.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Rosangela Martini
Secretária de Administração

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