| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1280/2010 E PRORROGA MANDATO DE DIRETORES DE ESCOLAS PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº1457/2013. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1280/2010 e prorroga mandato de Diretores de Escolas previsto na Lei Municipal nº 1457/2013. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera no Anexo I, do Grupo Ocupacional 01 – Funções Gratificadas – da Lei 1280/2010, o número de funções conforme segue: CÓDIGO NÚMERO DENOMINAÇÃO SC 05 Coordenador de Creche Art. 2º Excepcionalmente, o mandato dos atuais Diretores de Escolas será prorrogado para o ano de 2014, devendo seu término coincidir com a posse dos Diretores de Escolas eleitos por ocasião das eleições de que trata o artigo 10 da Lei Municipal nº 1457/2013. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês outubro de 2013. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Rosangela Martini Secretária de Administração