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norma nº 1474/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1474/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Municipal nº 945, de 27 de outubro de 2003 que
institui no Município de Capanema a Contribuição para
custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 945, de 27 de outubro de
2003, que institui no Município de Capanema a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - CIP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam isentos do pagamento da CIP os consumidores
de energia elétrica da classe residencial enquadrados no
programa “Luz Fraterna”, nos termos da Lei do Estado do
Paraná nº 17.639, de 31 de julho de 2013."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mês novembro de 2
NENE q NINO
Lindamir Maria de Lara Denar
Prefeita Municipal
Secretária de'Administração
Av. Pedro Viriato Parigo! de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone;46-3552-1321 — Fax ,46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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