| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1474/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a Lei Municipal nº 945, de 27 de outubro de 2003 que institui no Município de Capanema a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 945, de 27 de outubro de 2003, que institui no Município de Capanema a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Ficam isentos do pagamento da CIP os consumidores de energia elétrica da classe residencial enquadrados no programa “Luz Fraterna”, nos termos da Lei do Estado do Paraná nº 17.639, de 31 de julho de 2013." Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês novembro de 2 NENE q NINO Lindamir Maria de Lara Denar Prefeita Municipal Secretária de'Administração Av. Pedro Viriato Parigo! de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone;46-3552-1321 — Fax ,46-3552-1122 CAPANEMA - PR