| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | Inclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências. |
| native_id | 781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
0000000090 92099009000090000000000900990000 10 10000000 ) ) Cipanema PREFEITURA DE CAPANEMA LEI Nº 1070/2006, 23 de maio de 2006. Inclui Terreno no perímetro urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º — Fica incluído no perímetro urbano a Chácara nº 65 do Setor SE, com a área de 47.200,00 m?, com as seguintes confrontações: Norte: Por linhas secas e retas, com Az: 104012'50” e extensão de 350,00 metros, confronta com as chácaras nos 66-A, 66-AA e 66, todas do mesmo setor; Leste: Por linha seca e reta, com Az: 194012'50” e extensão de 134,857 metros, confronta com a chácara nº 84, do mesmo setor; Sul: Por linha seca e reta, com Az: 284012'50" e extensão de 350,00 metros, confronta com a chácara nº 64, do mesmo setor; Oeste: Por linha seca e reta, com Az: 14012'50" e extensão de 134,857 metros, confronta com a chácara nº 68, do mesmo setor. Situação: A chácara nº 65 faz divisa a direita com a chácara nº 84 e a esquerda com a chácara nº 68, ambas do mesmo setor, com extensão de 134,857 metros. Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 23 dias do mês de maio 2006. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR