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norma nº 1070/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaInclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências.
native_id781

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Cipanema PREFEITURA DE CAPANEMA
LEI Nº 1070/2006, 23 de maio de 2006.
Inclui Terreno no perímetro urbano e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º — Fica incluído no perímetro urbano a Chácara nº 65 do
Setor SE, com a área de 47.200,00 m?, com as seguintes
confrontações:
Norte: Por linhas secas e retas, com Az:
104012'50” e extensão de 350,00 metros, confronta com as chácaras
nos 66-A, 66-AA e 66, todas do mesmo setor;
Leste: Por linha seca e reta, com Az: 194012'50” e
extensão de 134,857 metros, confronta com a chácara nº 84, do
mesmo setor;
Sul: Por linha seca e reta, com Az: 284012'50" e
extensão de 350,00 metros, confronta com a chácara nº 64, do
mesmo setor;
Oeste: Por linha seca e reta, com Az: 14012'50" e
extensão de 134,857 metros, confronta com a chácara nº 68, do
mesmo setor.
Situação: A chácara nº 65 faz divisa a direita com
a chácara nº 84 e a esquerda com a chácara nº 68, ambas do mesmo
setor, com extensão de 134,857 metros.
Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 23
dias do mês de maio 2006.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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