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norma nº 1075/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaAutoriza o Município de Capanema firmar convênio com a COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, para execução de poda de árvores em áreas urbanas e limpeza em faixa de servidão abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica.
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Cupanema PREFEITURA DE CAPANEMA
Tm
LEI Nº 1075/2006, 19 de Junho de 2006.
Autoriza o Município de Capanema
firmar convênio com a COPEL -
COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA, para execução de poda de
árvores em áreas urbanas e limpeza em
faixa de servidão abrangidas por redes
de distribuição de energia elétrica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para execução de poda
de árvores em áreas urbanas sob rede de distribuição de energia
elétrica e limpeza em faixa de rede de distribuição de energia elétrica
rural da Copel Distribuição.
Art. 2º- A execução da poda e limpeza de faixa poderá ser efetuada
em toda área urbana e rural do Município de Capanema.
Art. 3º - O Município de Capanema, fará a execução da poda e o
transporte dos entulhos (galhos) e limpeza de faixa de servidão e da
faixa central de 2 m, concorrendo com o fornecimento de toda a
mão-de-obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramental
e outros.
Art. 4º - A COPEL contribuirá com participação financeira mensal
para viabilização do convênio.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao
19 dias do mês de Junho 2006.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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