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norma nº 1473/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaINSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1473/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui Bolsa Moradia e Alimentação para
Médicos participantes do Programa Mais
Médicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Capanema a Bolsa
Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais
Médicos” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os médicos participantes do “Programa Mais Médicos” serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos
da Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08
de julho de 2013, competindo ao Município de Capanema a responsabilidade
pelo custeio de despesas com moradia e alimentação dos referidos
profissionais.
Art. 3º O Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de até R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) por profissional, devendo ser empregado na
locação de moradia.
Art. 4º O Auxilio Alimentação compreenderá o valor mensal de até R$
500,00 (quinhentos reais) por profissional, devendo ser empregado para
alimentação.
Art. 5º A Bolsa Auxílio Moradia e Alimentação terão prazo de vigência
enquanto os profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos” atuarem no
Município de Capanema, desde que mantida a necessidade do benefício e que
haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º Ficam excluídos do direito a Bolsa Moradia e Alimentação criada
por esta Lei os médicos participantes do “Programa Mais Médicos” já
anteriormente domiciliados no âmbito do Município de Capanema.
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
dês Prefeitura Municípal
de Capanema
Art. 7º Para dar suporte às despesas de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 — ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1510 — 3390.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 303 — SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE
CONTA/ELEMENTO: 1550 — 3390.36.00.00 — OUT SERV TERC — P FÍSICA
FONTE RECURSO: 303 — SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos
19 dias do mês novembro de 2013.
mir Maria de ES)
ita Municipal
Secretária de Administração
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax 46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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