| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | INSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1473/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médicos participantes do Programa Mais Médicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Capanema a Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 2º Os médicos participantes do “Programa Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, competindo ao Município de Capanema a responsabilidade pelo custeio de despesas com moradia e alimentação dos referidos profissionais. Art. 3º O Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por profissional, devendo ser empregado na locação de moradia. Art. 4º O Auxilio Alimentação compreenderá o valor mensal de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por profissional, devendo ser empregado para alimentação. Art. 5º A Bolsa Auxílio Moradia e Alimentação terão prazo de vigência enquanto os profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos” atuarem no Município de Capanema, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º Ficam excluídos do direito a Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei os médicos participantes do “Programa Mais Médicos” já anteriormente domiciliados no âmbito do Município de Capanema. Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR dês Prefeitura Municípal de Capanema Art. 7º Para dar suporte às despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 — ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1510 — 3390.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 303 — SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE CONTA/ELEMENTO: 1550 — 3390.36.00.00 — OUT SERV TERC — P FÍSICA FONTE RECURSO: 303 — SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês novembro de 2013. mir Maria de ES) ita Municipal Secretária de Administração Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax 46-3552-1122 CAPANEMA - PR