| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | Cria o conselho municipal dos direitos do idoso e o fundo municipal do idoso de Capanema. |
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» )0009000000000 eseveoca 10 1000090000 Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA LEI Nº,1090/2006, de 21 de setembro de 2006 Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE CAPANEMA - CMDI, como órgão colegiado, permanente, de composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, observando o disposto no artigo 6º, da Lei Federal Nº. 8.842/94 e nos artigos 52 e 53, da Lei Federal Nº. 10.741/2003, deliberativo, consultivo, controlador e fiscalizador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa dos direitos do idoso. Parágrafo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema- CMDI, fica vinculado à Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, responsável pela coordenação e articulação da política municipal do idoso. Parágrafo 2º - O Conselho tem por finalidade assegurar os direitos do idoso garantidos em lei, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Parágrafo 3º - Considera-se idoso, para efeito desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI: I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, com base na Política Nacional do Idoso, na Lei Federal Nº. 8.842, de 04/01/94, regulamentada pelo Decreto Nº. 1.948, de 03/07/96, e a Lei Federal Nº. 10.741, de 01/10/2003; 1 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro —[85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 f CAPANEMA - PR A Capanema iii DE am - II. O III. - a IV. A e” v. n - - - vI. a - n a VII. n - al A A - es o IX. n 500090900 ) a Formular uma política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, a qual atuará na plena inserção do idoso na vida familiar, socioeconômica e político-cultural do Município de Capanema, visando à eliminação de preconceitos; Participar da elaboração do diagnóstico da população idosa no Município; Aprovar a Política Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso e definindo ações, promovendo, apoiando e incentivando a criação de organizações destinadas à assistência do idoso de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal; Propor e aprovar programas e projetos de acordo com a Política Municipal do Idoso, dando parecer aos projetos ou programas de interesse do idoso que sejam desenvolvidos com recursos públicos, bem como acompanhar a execução deste; Zelar pela efetiva descentralização político administrativa, incentivando a co-participação de idosos e organizações representativas dos idosos na formulação de políticas, planos, programas e projetos voltados ao atendimento ao idoso, incentivando assim a participação da sociedade no processo; Promover, em parceria com o governo municipal, as articulações entre as secretarias e conselhos, no âmbito municipal, estadual e federal, necessárias à implementação da Política Municipal do Idoso; VIII. Promover a articulação com os demais Conselhos Municipais, com a Comissão Regional do Idoso e com os Conselhos Estadual e Nacional, bem como órgãos não-governamentais que tenham atuação na área do idoso, visando à defesa e a garantia dos direitos dos idosos; Participar da elaboração das propostas orçamentárias das secretarias do governo municipal, visando à destinação dos recursos vinculados aos planos, programas e projetos da implementação da Política Municipal do Idoso, bem como o destino de recursos para a implementação de novos planos, programas e projetos, colaborando com Organizações Governamentais e Não-Governamentais e com o governo municipal, para obtenção de recursos técnicos e/ou 2 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR A DPrfeitura Municipal de - Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA A financeiros, visando implementação de programas relacionados ao envelhecimento, visando a qualidade de vida do idoso; X. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, observando os ganhos sociais e o desempenho de programas, projetos, serviços e ações nas diversas áreas, destinados à execução da Política Municipal do Idoso; ) XI. Acompanhar e avaliar as negociações e execução de convênios e contratos afetos à área do idoso das organizações governamentais e não-governamentais e a efetiva aplicação dos recursos municipais, estaduais e federais; 100000 ) ) XII. Orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, quando de sua criação, conforme prevê o artigo 8º, V, da Lei Federal Nº. 8.842/94; XIII. Atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes públicas e privadas de serviços ambulatoriais e hospitalares conveniadas, com atendimento integral e definição de programas preventivos; XIV. Atuar na definição de alternativas para inclusão nos currículos escolares da rede pública e privada municipal, de conteúdos sobre o processo de envelhecimento; XV. Oportunizar através de divulgação, informações e orientações para a sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso; 009000060 0,98 XVI. Apoiar e articular a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atuam na área do idoso, por meio de ações como: a) Organização de palestras educativas que propiciem integração do idoso à família e à sociedade; b) Promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando prevenção de violência contra o idoso; 000 ) 099000 c) Acompanhamento, apoio e implementação de programas de assistência social, de modo a garantir recursos financeiros ao idoso que comprovadamente não possua meios de prover sua subsistência.Atender reivindicações de movimento ou órgãos ou ainda denúncias em questões voltadas ao interesse do idoso, bem como atuar no sentido de informar, orientar, encaminhar e apoiar o idoso; 10 198] Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85460-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 000000 /092090000000009000000920000000 ) 10 19000000 Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA ) XVII. Requisitar, sempre que necessário, serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência e trabalho, planejamento, cultura, esporte, lazer e justiça, e outras que possam ser necessárias, bem como pessoal técnico das respectivas áreas; XVIII. Requisitar aos órgãos da administração pública municipal e às organizações não-governamentais documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; XIX. Organizar, promover, acompanhar e avaliar a implantação e execução dos trabalhos desenvolvidos pelo Fórum Permanente do Idoso no Município, a ser convocado bianualmente de modo a manter a sociedade civil, Organizações Não-Governamentais e Organizações Governamentais envolvidas no assunto e participando das discussões que ampliam o processo democrático; XX. Convocar, a cada dois anos, a Conferência Municipal do Idoso, na qual serão eleitos os representantes do idoso e dos órgãos não-governamentais ligados a atividades de interesse dos idosos, para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI; XXI. Registrar e fiscalizar entidades não-governamentais de atendimento ao idoso tais como centros de convivência, casas-lar, oficinas abrigadas de trabalho, casas geriátricas, centro dia, instituições asilares e similares, fazendo cumprir os preceitos da lei do idoso. Parágrafo único - Em casos comprovados de descumprimento das finalidades propostas por Organizações Não-Governamentais de atendimento ao idoso no Município será solicitado aos órgãos competentes o fechamento da instituição. XXII. Examinar e deliberar sobre outros assuntos relativos a sua área de competência. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI é composto de 16 (Dezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam | paritariamente instituições governamentais e não-governamentais, sendo: 4 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 | Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 i CAPANEMA - PR PREFEITURA DE CAPANEMA I. 08 (oito) Representantes Governamentais: a) O2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social; b) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; d) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; f) 01 representante da área jurídica da Prefeitura Municipal; 9) O1 (um) representante da área de Segurança Pública; II. 08 (oito) representantes de órgãos não-governamentais, eleitos em Fórum próprio, sendo: a) 02 (dois) representantes das Entidades Religiosas; b) 02 (dois) representantes da Pastoral da Pessoa Idosa; c) 03 (três) representantes de Grupos de Terceira Idade, sendo dois do interior e um da cidade; d) O1 (um) representante da Associação Comercial. Artigo 4º - Os representantes das Organizações Governamentais serão indicados, na condição de titular e suplente, pelos seus órgãos de origem. Artigo 5º - Pelas Organizações Não-Governamentais serão eleitas, bienalmente, titulares e suplentes, em Conferência especialmente convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo este ato divulgado por pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, observando-se a representação dos diversos segmentos, de acordo com os critérios citados no item VIII, do artigo 3º, sob fiscalização do Ministério Público. Parágrafo único - As Organizações Não-Governamentais terão momento próprio na realização da Conferência Municipal do Idoso, para escolherem os seus representantes, sendo aceitos somente candidatos presentes na realização da Conferência, devendo ocupar as vagas como mais eleito titular e como menos eleito suplente nas respectivas representatividades. Artigo 6º - Os conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos governamentais, serão nomeados por ato do ] 5 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR 0000990900 109990929990090090000200000000000000000 00000 ) 0000090090 9000920 00900000 eo.eooa ) ) PREFEITURA DE CAPANEMA Prefeito Municipal, cabendo-lhe também, por ato próprio, destituí-los, sempre que fatos relevantes de violação legal ocorrerem a juízo do Plenário do Conselho. Artigo 7º - A função de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI é não remunerada, tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento às suas Assembléias, reuniões ou outras participações de interesse do Conselho. Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema CMDI estabelecerá a forma de destinação de verbas do Fundo Municipal do Idoso. Artigo 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI é de 02 (dois) anos, podendo haver recondução ou reeleição. Parágrafo 1º - Conselheiro representante de órgão governamental poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Parágrafo 2º - Nas ausências ou impedimentos dos Conselheiros titulares assumirão os seus respectivos suplentes. Artigo 9º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente, convocado pelo presidente ou por 2/3 (dois terços) dos membros titulares para deliberações relevantes e pertinentes à Política do Idoso. Artigo 10º - Perderá o mandato e será vedada a recondução para o mesmo mandato o conselheiro que, no exercício da titularidade, faltar a 03 (três) Assembléias Ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, salvo justificativa aprovada em Assembléia Geral. Parágrafo 1º - Na perda do mandato de conselheiro titular, de órgão governamental, assumirá o seu suplente, ou quem for indicado pelo órgão representado para substituí-lo. Parágrafo 2º - Na perda de mandato de conselheiro titular, de órgão não-governamental, assumirá o respectivo suplente e, na falta deste, caberá à entidade suplente, pela ordem numérica da suplência, indicar um conselheiro titular e respectivo suplente. Artigo 11º - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI de entidades juridicamente constituídas, sem fins lucrativos e em regular funcionamento, considerando os seguintes critérios: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 » Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA A I. Organização de usuários que, no âmbito municipal, congregam, representam e defendem os direitos e interesses dos idosos; ) II. Entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social de âmbito municipal que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assistência específica ou assessoramento aos benefícios abrangidos por lei; ) ) III. As entidades que representam as categorias profissionais, de âmbito municipal, com área de atuação específica no campo de assistência social ou defesa dos direitos da cidadania. Artigo 12º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema CMDI terá a seguinte estrutura: 0000 ) a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Comissões; d) Secretaria Executiva. Parágrafo 1º - À Assembléia Geral, órgão soberano do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI, compete deliberar e exercer o controle da Política Municipal do Idoso. Parágrafo 2º - A Diretoria é composta de Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários, que serão escolhidos dentre os seus membros, em quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e a ela compete representar o Conselho, dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão. :000000900900000020 > Parágrafo 3º - Às Comissões, criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI, atendendo às peculiaridades locais e as áreas de interfaces da Política Municipal do Idoso, competem realizar estudos e produzir indicativos para apreciação da Assembléia Geral. Parágrafo 4º - À Secretaria Executiva, composta por profissionais técnicos cedidos pelos órgãos governamentais, compete assegurar suporte técnico e administrativo das ações do Conselho. 009000 Parágrafo 5º - A representação do Conselho será efetivada por seu Presidente em todos os atos inerentes ao seu exercício ou por conselheiros designados pelo Presidente para tal fim. 10 Artigo 13º - À Secretaria Municipal à qual se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI compete coordenar e executar a Política Municipal do Idoso, elaborando E Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 / CAPANEMA - PR A 1000000 ) ) ) 10 0 ) " 0090000000 10 09000900 Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA diagnósticos e o Plano Integrado Municipal do Idoso em parceria com o Conselho, bem como promover a capacitação dos conselheiros e demais recursos humanos envolvidos nos trabalhos de atendimento ao idoso no Município. Artigo 14º - As Organizações de Assistência Social, responsáveis por execução de programas de atendimento aos idosos, devem submeter os mesmos à apreciação do Conselho Municipal do Idoso de Capanema - CMDI. Parágrafo único - As Organizações de Assistência Social com atuação na área do idoso deverão registrar-se no Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 15º - Cumpre à Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social providenciar a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários à criação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI e da Secretaria Executiva. Artigo 16º - Para atendimento das despesas de instalação e manutenção do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema - CMDI fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, podendo, para tanto, movimentar recursos dentro do orçamento, no presente exercício. Artigo 17º - As despesas para a manutenção e desenvolvimento das atividades do Conselho constarão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA. Artigo 18º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema CMDI terá 60 (sessenta) dias para elaborar, discutir e aprovar, em Assembléia Geral, o Regimento Interno que regulará o seu funcionamento. Parágrafo 1º - O Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Capanema CMDI, será homologado por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo 2º - Qualquer alteração ao Regimento Interno dependerá da deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Capanema CMDIC e posterior aprovação, por Decreto, do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR A Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA Artigo 19º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do Município de Capanema. Artigo 20º - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado diretamente ao Conselho Municipal do Idoso. 10000990 " ) ) Artigo 21º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso: I. As transferências do Município; II. As transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e privadas; ) , ) III. As receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; 100 IV. O produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; v. As demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta especial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos do Idoso”, e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal do Idoso. Artigo 22º - O Conselho Municipal do Idoso, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. ) CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 23º - Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial no Município e sua respectiva posse. 099999999999999995 10 Artigo 24º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR "a | 0900909000 1090000000 00 ) ) » 1800090000 Doo p 4 10 90999999 0909090 PREFEITURA DE CAPANEMA Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 21 de setembro de 2006. Prefeijo Mnici al de Capanema = Vicent biana Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR