| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | Denomina conjunto habitacional lar feliz o atual conjunto denominado de parque dos Jacarandás, no Bairro São Cristóvão. |
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) 0DD0O0DDOS ) 0008009990 90D0 10 ODDDODOD LEI Nº 1091/2006 de 21 de setembro de 2006 - Poder Legislativo Denomina Conjunto Habitacional “Lar Feliz” o atual Conjunto denominado de Parque dos Jacarandás, no Bairro São Cristóvão. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica denominado de “Lar Feliz” o atual Conjunto Habitacional denominado provisoriamente de Parque dos Jacarandás, localizado no Bairro São Cristóvão, Setor NO, com as seguintes características e confrontações: Norte: Por linha reta e seca, confronta com a Quadra nº 63, numa extensão de 92,00 metros; cruzando com a Rua Projetada “B”, numa extensão de 12,00 metros; com a Quadra nº 61, numa extensão de 98,60 metros; Sul: Por linha seca e reta, confronta com a Chácara nº 47-A-46-A-45, numa extensão de 104,00 metros; cruzando com a Rua Projetada “B”, numa extensão de 12,00 metros; com a Quadra nº 66, numa extensão de 98,60 metros; Leste: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Tupi numa extensão de 12,00 metros; Oeste: Por linha seca e reta, confronta com a Chácara nº 47-A-46-A- 45, com extensão de 12,00 metros. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de setembro de 2006. Préfei icipal de Capanema Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR rá