| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a proceder abertura de crédito adicional especial. |
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1009000000 ) 00 5000 3 ) ) ) ) D009099000009009209099000 ) 10 09209990 Prefeitura Municipal à | á de Capanema aaa LEI Nº 1092/2006, de 19 de outubro de 2006. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme se especifica a seguir: ÓRGÃO: 11.00 - SECRETARIA DE AÇÃO, E PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE: 11.01 - DEPTO DE PROMOÇÃO SOCIAL ATIVIDADE: 08.244.08012-041 - ATIVIDADES DO DEPTO DE PROMOÇÃO SOCIAL CONTA/ELEMENTO: 1930 - 33.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............... 11.000,00 CONTA/ELEMENTO: 2000 - 44.90.52.00.00 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....11.000,00 FONTE DE RECURSO: 0-1-769 - FMAS - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 22.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme o previsto no inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE RECURSO 769 (FMAS- PROGRAMA BOLSA FAMILIA) R$ 22.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2006. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR