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norma nº 1476/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAPANEMA.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1476/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre as atribuições das funções dos
cargos efetivos do Poder Executivo Municipal
de Capanema,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Municiplo de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Regulamenta as atribuições funcionais dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral do Poder Executivo do
Municipio de Capanema.
Art. 2º - Ao AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do Grupo Ocupacional 02 —
Administração — Código AA, da Lei 1280/2010, compete:
- executar atividades de interpretação de leis, regulamentos, decretos e normas
referentes à administração pública;
- orientar e proceder tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais
assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários,
levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando
necessária:
- elaborar, redigir, revisar, encaminhar e, eventualmente datilografar ou digitar
cartas, oficios, circulares, tabelas, gráficos, planilhas, Instruções, normas,
memorandos, decretos, portarias e outros, através de sistemas operacionais
administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de texto,
planilhas eletrônicas e outros,
- elaborar e implantar normas, procedimento e levantamento, verificando a
viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando
instrumentos de controle e ou prestando orientação;
- auxiliar servidores na organização de trabalhos, orientando na aplicação de
normas gerais, acompanhando resultados e o cumprimento de objetivos;
- participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos,
compondo organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do
sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos
serviços,
- auxiliar em auditorias verificando e checando documentos, operações, bens e
valores, examinando registros e legislação específica;
- manter-se atualizado sobre a legislação do Municipio;
- operar microcomputadores para agilização dos trabalhos;
Ay bed Vitialu Porigal de Souza, 1080 = Centro — 85760-000 C
Fana:46-3552:1921 — Fax:46-3552.1122 "
CAPANEMA - PR d
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- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior Imediato.
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Auxiliar Administrativo
é o Ensino Médio Completo.
$2º- A carga horária para o cargo de Auxiliar Administrativo é de 40 horas
semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público,
Art, 3º - Ao AGENTE ADMINISTRATIVO, do Grupo Ocupacional 02 —
Administração = Código AC, da Lei 1280/2010, compete:
- executar serviços internos e externos,
- entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
- auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando
folhas e preparando etiquetas, controlar e atualizar fichários, arquivos de
correspondência e documentos, visando a obtenção posterior de informações e
elaboração de relatórios de atividade;
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e
encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor
destinado,
- proceder a tramitação de processos, orçamentos contratos & demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando
dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário;
- elaborar, sob orientação planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros,
manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas
administrativas, pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outros;
- encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os & prestando-lhes
informações necessárias;
- anotar recados e telefones;
- controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para
comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos
diversos;
- auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral,
- realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar,
dobrar, picotar, contar e empacotar impressos;
- gullhotinar papéis. operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas
heliográficas;
- operar sistemas operacionais como editores de texto, planilhas eletrônicas e
outros aplicativos de uso corrente do setor,
- executar tarafas afins
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Agente Administrativo
é o Ensino Medio Completo:
Av. Perry Viriato Parigo! de Souta, 1080- Ceniry— 85780-000 Pad
Fong:40-3552-1391 —Fax:46-1552-7122
CAPANEMA - PR
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82º - A carga horária para o cargo de Auxiliar Administrativo é de 40 horas
semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Art. 4º - Ao DATILÓGRAFO, do Grupo Ocupacional 02 - Administração —
Código AD, da Lei 1280/2010, compete.
- executar tarefas de datilografia e digitação de trabalhos e documentos oficiais
em obediências as normas cultas e da forma estabelecida pelo superior,
- operar sistemas operacionais administrativos e técnicos em microcomputador,
tais como editores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso
corrente de setor.
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Datilógrafo é o Ensino
Médio Completo,
82º - A carga horária para o cargo de Datilógrato é de 40 horas semanais.
O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Art. 5º -« Ao ATENDENTE DE PS, do Grupo Ocupacional 02 —
Administração — Código TP, da Lei 1280/2010, compete,
- prestar Informações relacionadas com a repartição;
- executar serviços de expedição e orientação ao público,
- pequenos serviços datilográficos & de digitação,
- receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e
informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de
sua alçada;
- controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de
grande afluência, orientar, distribuir = verificar as tarefas de guarda e limpeza nas
repartições,
- responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros
informes ao público,
- receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender, -
anotar e transmitir recados;
- controlar, armazenar e requisitar matericis ao almoxarifado;
- preencher relatórios codificando € cadastrando as solicitações,
- zelar pela guarda e conservação (los eqtiipamentos e materiais utilizados,
- executar tarefas afins
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Atendente de PS & 0
Ensino Fundamental Completo
$2º- A carga horária pars o carro de Atendente de PS é de 30 horas
semanais. O exercicio do cargo por!erá exiair atendimento ao público.
Av Peitos Viriato Porivot de Souza, 1080 — Contro — 85760-000 dd
Fans:48-3052-1327- Fax46-3552-1122
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Art. 6º - Ao DIGITADOR DE COMPUTADOR, do Grupo Ocupacional D2 —
Administração — Código DC, da Lei 1280/2010, compete:
- executar tarefas de digitação de trabalhos e documentos oficiais em
obediências as normas cultas e da forma estabelecida pelo superior
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Digitador de
Computador é o Ensino Médio Completo,
8 2º - A carga horária para o cargo de Digitador de Computador é de 40
horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Art, 7º - Ao OPERADOR DE COMPUTADOR, do Grupo Ocupacional 02 —
Administração — Código OC, da Lei 1280/2010, compete:
- gerenciamento e manutenção das estações de trabalho, suporte e manutenção
de rede de computadores, tanto fisica como lógica, assim como, em casos
eventuais, dos módulos do sistema de gestão existente;
- realizar diária, semanal ou mensalmente os backups da base de dados dos
sistemas.
- prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores do municipio, no
tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes
em geral,
- Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações
recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio
superior,
- contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática,
incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático,
- realizar elaboração de apresentações multimídia,
- auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu
superior,
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Operador O
Computador é de Ensino Médio Completo
82º - A carga horária para o cargo de Operador de Computador é de 40
horas semanais. O exercicio do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Av Perro Vidain Pangat de Souza, 1080 - Centro — 85765-090
Fane:46-3552.132) = Par di-3962. 1125
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Art. 8º - Ao ASSISTENTE DE INFORMÁTICA, do Grupo Ocupacional 02 —
Administração — Código AF, da Lei 1280/2010, compete:
- Avaliar o ambiente e condições de instalações do equipamento ou aparelho;
- Inspeclonar equipamentos e/ou aparelhos visualmente,
- deslocar-se para manutenção “in loco”,
- levantar dados sobre o problema com o usuário;
- avaliar 0 funcionamento do equipamento conforme especificações,
- Identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos;
- analisar a causa do defeito e/ou problema do equipamento,
- corrigir o defeito e/ou problema apresentado no equipamento,
- fazer testes, Identificar a necessidade de manutenção;
- cumprir plano de manutenção preventiva;
- fazer troca de peças conforme a necessidade e vida útil preestabelecida do
equipamento;
- conferir os ajustes conforme o padrão,
- fazer Instalação de equipamentos,
- passar conhecimentos técnicos para operadores;
- orientar operadores sobre condições de risco de acidentes,
- avaliar o desempenho operacional dos operadores,
- organizar ferramentas e instrumentos, selecionando material bom e/0 rejeitado,
assim como lImpar a área de trabalho utilizando material adequado;
- proteger equipamentos dos residuos (poeira),
- preencher laudos técnicos,
- emitir relatórios técnicos;
- registrar ocorrências,
- preencher formulário de reposição de peças rejeitadas;
- conhecer informática para operar aplicativos padronizados,
- seguir as normas técnicas vigentes,
- executar outras tarefas correlatas a função
& 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Assistente de
informática é o Ensino Médio Completo e prova prática que comprove
conhecimento na área
82º - A carga horária para o cargo de Assistente de Informática é de 20
horas semanais. O exercicio do cargo poderá exigir atendimento ao público,
Art. 9º - Ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do Grupo Ocupacional 02
— Administração — Código SV, da Lei 1280/2010, compete
- zelar pela limpeza e higiene e patrimônio público municipal;
- higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade,
hv Pedro Virista Pangot de Santa. (080 — Centro — 85700-000
Fone 45-2352:1327 = Far ab-3952-1(74
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- fazer O serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos,
portas, janelas = equipamentos;
- limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios.
- arrumar e limpar banheiros e toaletes,
- auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama,
- lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
- lavar vidros, espelhos e persianas,
- varrer pátios,
- preparara e servir café, chá, suco, lanches, merenda, refeições e outros,
- fechar portas, janelas e vias de acesso;
- transportar, arrumar mercadorias, acondicionando-as em local adequado,
- mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os os locais
designados,
- zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas
da vigilância sanitária;
- guardar e manter o controle de gastos de materiais e produtos utilizados na
desinfecção e higiene.
8 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais é o Ensino Fundamental Incompleto
& 2º- A carga horária para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais é de 40
horas semanais.
Art. 40 - Ao AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO, do Grupo Ocupacional 03 —
Contabilidade, Tributação e Fiscalização - Código AB, da Lei 1280/201 0,
compete:
- executar trabalhos de auxiliar na área tributária do municipio,
- atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância às normas
tributárias,
- emibr guias e expedir certidões,
- receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas e
de análise e contabilização de despesas,
- efetuar registros simples de natureza contábil,
- auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos;
- auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contabil,
- preparar e preencher fichas de lançamento contábil;
- auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias;
- operar com máquina de contabilidade para escrituração analltica ou sintética,
- auxiliar na conferência de mapas e [egistros,
- fiscalizar atividades do comércio, da indústria e postura;
- desempenhar tarefas afins.
Av Peito Vinalo Pstigol de Souza, 1080 = Centro — 85780000
Fono 46-25521921 = Fox 46-2552: 7122
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8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Auxiliar de Tributação
é o Ensino Médio Completo
82º - A carga horária para o cargo de Auxiliar de Tributação & de 40 horas
semanais. O exercicio do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Art. 11 - Ao FISCAL DE TRIBUTOS, do Grupo Ocupacional 03 —
Contabilidade, Tributação e Fiscalização - Código SV, da Lei 1280/2010,
compete:
- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária,
- assistir e orlentar unidades de execução no cumprimento da legislação tributária.
- executar trabalhos de fiscalização de tributos em estabelecimentos Industriais,
comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, sujeitas a tributos
municipais,
- efetuando investigações em documentos para certificar-se do correto
recolhimento dos tributos municipais;
- efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos,
- elaborar e acompanhar cronogramas na fiscalização, lançamentos, arrecadação
de tributos e aplicando penalidades,
- fiscalizar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando O
adequado enquadramento fiscal do contribuinte;
- prestar atendimento, orientações e Informações ao público;
- estudar e propor alterações na legislação tributária,
- desenvolver tecnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização,
consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação,
- desenvolver estudos, objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da
receita;
- emillr pareceres em processos e consultas interpretando e aplicando a
legislação tributária quando houver tal delegação;
- autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas
municipais, com base em auditorias realizadas, para prestarem esclarecimentos
ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal,
- controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços,
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Fiscal de Tributos é o
Ensino Médio Completo
$2º- A carga horária para o cargo de Fiscal de Tributos é de 40 horas
semanais. O exercicio do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Ay Pesto Viriato Fotigol de Souem, 1080 = Cuntro = 85780-900
Fone:46-3532-1327 - Fex-46-3552-1/22
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Art. 12 - Ao CONTADOR PÚBLICO, do Grupo Ocupacional 03 —
Contabilidade, Tributação e Fiscalização - Código CO, da Lei 1280/2010,
compete:
- executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua
eficientes execução, visando demonstrar a receita e a despesa;
- escriturar contas correntes diversas;
- organizar boletins de receita, despesas e balancetes auxiliares:
- elaborar “Slips” de caixa,
- elaborar quando necessários balancetes patrimoniais, demonstrativos contábeis,
aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da
situação patrimonial, econômica financeira do municipio,
- efetuar processos de prestação de contas;
- conferir guias de juros de apólices da divida pública)
- examinar empenhos, verificando a classificação = a existência de saldo nas
dotações orçamentárias correspondentes para apropriar custos de bens e
serviços,
- Informar processos relativos à despesa;
- Interpretar a legislação referente à contabilidade pública,
- efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis,
- organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e
emitindo pareceres;
- controlar os trabalhos de analise e avaliação de contas, conferindo os saldos,
localizando e retirando possiveis erros para assegurar a correção das operações
contábeis,
- auxiliar os setores responsáveis pela elaboração do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual,
- promover o empenho prévio das despesas da Prefeitura,
- promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando
necessários;
- emitir pareceres nos projetos de lel que envolvam aspectos financeiros e
orçamentários;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação por determinação dos
órgãos federais e estaduais.
8 1º - À escolaridade minima para ocupar o cargo de Contador Público é o
Curso Técnico em Contabilidade e registro no órgão fiscalizador da classe
S8 2º - A carga horária para o cargo de Contador Público é de 40 horas
semanais.
Av Peito Vilaio Porgol de Roura IAG — Cento — ASPEU-go)
Fone 46-3552-1327 = Fax a6.2552-1722
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Art. 13 - Ao MOTORISTA, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços Auxiliares
— Código MT, da Lei 1280/2010, compete:
- conduzir velculos automotores vários tipos e também os veiculos destinados ao
transporte de passageiros e cargas,
- recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluida a jornada do
dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
- manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento,
- fazer reparos de emergência:
- zelar pela conservação do veiculo que |he for entregue,
- encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe
for confiada,
- promover o abastecimento de combustiveis, água & óleo;
- verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção;
- providenciar a lubrificação quando indicada,
- verificar o grau de densidade e nivel da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus,
- executar tarefas afins.
$ 1º- A escolaridade minima para ocupar o cargo de Motorista é o Ensino
Fundamental Incompleto e CNH categoria minima "C”
8 2º- A carga horária para o cargo de Motorista é de 40 horas semanais:
Poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme, a realização plantões,
viagens e atendimento ao público.
Art. 14 - Ao OPERADOR DE MÁQUINA, do Grupo Ocupacional 04 —
Serviços Auxiliares — Código OM, da Lei 1280/2010, compete:
- operar veículos motorizados especiais, tais como: guindaste, máquina de
limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, motoniveladora,
pá carregadeira, trator esteira e outros similares rodoviários,
-operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras € providas de pá
mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e
materiais análogos;
- operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de
edificios, pistas, estradas e outras obras;
- operar máquinas providas de rolos compressores. para compactar & aplainar os
materiais utilizados na construção de estradas,
- operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, aclonando os
dispositivos, para posiciona-la segundo as necessidades do trabalho;
Av Pedro Vilati Pargal de Soura. 1080 — Cantry — ASTAD-0OU
Fone 1(-2552-127% = Far 48-3552-1722
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- executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e
nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros,
- não transportar pessoas em maquinários & equipamentos, em trabalho ou em
transito;
- providenciar o abastecimento de combustivel, água, lubrificante e fazer reparos
de emergências nas máquinas sob sua responsabilidade;
- executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veiculos de carga pesada,
os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Operador de Máquina
é o Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria minima “C”
82º - A carga horária para o cargo de Operador de Máquina é de 40 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e
poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme.
Art. 15 - Ao MESTRE DE OBRAS, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços
Auxiliares — Código MO, da Lei 1280/2010, compete:
- coordenar obras, distribuindo pessoal material e outros;
- analisar e discutir com o Engenheiro detalhes & Instruções técnicas do projeto a
ser desenvolvido solicitando Informações detalhadas sobre o cronograma de
execução, contratação de pessoal, utilização de materiais, instrumentos e
instalação do canteiro de abras para o bom direcionamento de suas atribuições,
- Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a
equipe quanto execução dos trabalhos;
- participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais fisicos conforme
projeto, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização
das mesmas,
- controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários
realização da obra. verificando a validade, a quantidade e as condições de
armazenagem;
- supervislonar e acompanhar a realização da obra, solucionando problemas,
redistrbuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando qualidade e
quantidade do trabalho realizado;
- supervisionar e controlar a produção e lançamento de concreto, confecção e
montagem de armações de ferro e madeira, etc, com o fim de possibilitar o
cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto;
- coordenar a execução de obras de infra-estrutura de praças, parques e
logradouros,
- executar outras atividades correlatas:
Av Pedro Viriato Eargo! te Sousa. 1080 = Centro — 85760-000
Fong'45-3557. 1201 — Far 49:3552- 1122
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8 1º- A escolaridade minima para ocupar O cargo de Mestre de Obras, é O
Ensino Fundamental Incompleto,
g 2º - A carga horária para o cargo de Mestre de Obras é de 40 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e
poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme
Art. 16 - Ao PEDREIRO, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços Auxiliares —
Código PD, da Lei 1280/2010, compete;
- executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção &
reconstrução de obras e edificios públicos;
- trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo,
- construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
- preparar ou orientar a preparação de argamassa;
- fazer reboco;
- preparar e aplicar caiações;
- fazer blocos de cimento;
- colocar telhas, azulejos e ladrilhos;
- assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas & outros,
- trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais
de construção,
- cortar pedras;
- armar formas para a fabricação de tubos,
- remover materiais de construção,
- responsabilizar-se pelo material utilizado;
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
próprias do cargo,
- preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados,
- fazer e montar esquadrias,
- preparar e montar portas e janelas,
- cortar e colocar vidros;
- colocar fechaduras,
- construir e montar andaimes;
- construir coretos e palanques:
- construir armações de ferro para concreto,
- assentar marcos de portas e janelas,
- colocar cabos e afiar ferramentas,
- calcular orçamento e organizar pedidos de material,
- organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos,
- manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito
estado para utilização,
- executar outras atividades correlatas
Av Posro Vinaio Pargol do Souza, 1000 - Centea = 85767-000 [a
Fans 45-3552:117! — Far 46-3557.7 122
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“toras”
g 1º - A escolaridade minimã para ocupar o cargo de Pedreiro, é o Ensino
Fundamental Incompleto.
82º-A carga horária para o cargo de Pedreiro é de 40 horas semanais. É
condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e poderá ser
condição de trabalho o uso de uniforme.
Art. 47 - Ao CARPINTEIRO, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços
Auxiliares — Código CP, da Lei 1280/2010, compete
- executa serviços de carpintaria;
- auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos
de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas & outros;
- executar tarefas de carpintaria em imóveis do Município;
- construir, montar e reparar estruturas & objetos de madeira e assemelhados
- fazer reparos em diferentes objetos de madeira;
- consertar caixilhos de janelas;
- colocar fechaduras,
- construlr coretos e palanques;
- construir e reparar madeiramentos de veiculos; construir formas de madeira &
armações de ferro para concreto;
- colocar portas e janelas;
- organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para à carpintaria,
- Operar com maquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita,
furadeira, desempenadeira e outras,
- zelar e responsabilizar-se pela limpeza, afiando o corte, conservação e
funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho;
- calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria,
- orientar trabalhos de auxiliares;
- executar tarafas afins,
S1-A escolaridade minima pata ocupar O cargo de Carpinteiro, eo
Ensino Fundamental Incompleto,
82º - A carga horária para o cargo de Carpinteiro é de 40 horas semanais
É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e poderá
ser condição de trabalho o uso de uniforme.
Art. 18 - Ao VIGIA, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços Auxiliares, Código
VG, da Lei 1280/2010, compete:
- exercer vigilância de prédios públicos previamente determinados,
Av Hegra Vilválo Barigol de Souza, 1080 — centro = 65700-000 €
Fong /48-7552:1221 - Far 48-1552- ttaz
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- realizar ronda de Inspeção em Intervalos fixados, adotando providências
tendentes a evitar roubos, Incêndios, danificações nos edificios, praças, jardins,
materiais sob sua guarda, etc;
- controlar a entrada e saída de pessoas e veiculos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso,
- verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas,
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
- responder as chamadas telefônicas e anotar recados,
- levar de ao Imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada,
- acompanhar funcionários, quando necessário, no exercicio de suas funções,
- exercer tarefas afins
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Vigia, é o Ensino
Fundamental Incompleto:
8 2º- A carga horária para o cargo de Vigia é de 40 horas semanais, Pode
ser condição de trabalho o uso de uniforme.
Art. 19 - Ao MECÂNICO, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços Auxiliares,
Código MG, da Lei 1280/2010, compete:
- efetuar planos de manutenção de veículos e máquinas;
- executar manutenção de veiculos, máquinas e equipamentos rodoviários,
- efetuar a montagem e desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de
peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção de alimentação de
combustivel, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o veiculo e assegurar o seu bom
funcionamento;
- efetuar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos,
providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços,
- efetuar a montagem dos demais componentes dos velculos e máquinas,
gulando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes para possibilitar sua
utilização;
- efetuar inspeção em velculos, máquinas e equipamentos rodoviários, verificando
suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua
manutenção;
- promover instruções e orlentações de operação e manutenção, em
conformidade com as especificações para o racional uso de veiculos e
equipamentos, preparar laudos de vistorias, relatórios de atividades, controles
diversos e manter atualizado o cadastro dos serviços prestados,
- executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema
mecânico do veiculo utilizando ferramenta adequada para recondiciona-lo e
assegurar seu funcionamento, executar diferentes tipos de soldas elétricas e a
av Pedro Vinato Panigat de Souza, 10D0 = Cerro = EIF56-000
Pora dE-3555. 1321 — Fex 46-3552. [127
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oxigênio em chapas, peças de máquinas, velculos, chassis, carcaças de motores.
rodas matrizes, esteiras, pinos, molas e outros, manuseando maçaricos & outros
instrumentos;
- zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos
é das ferramentas utilizados,
- verificar o nivel de óleo nos motores, câmbios, diferenciais, etc., bem como
lubrificar todos os componentes necessários, mantendo-os em perfeitas
condições de funcionamento e de uso)
- providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da
direção e regulagem dos faróis do veiculo;
«executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Mecânico, & o Ensino
Fundamental Incompleto
82º - A carga horária para o cargo de Mecânico é de 40 horas semanais. É
condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e podera ser
condição de trabalho o uso de uniforme
Art. 20 - Ao BORRACHEIRO, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços
Auxiliares, Código BR, da Lei 1280/2010, compete
- montar e desmontar pneus,
- reparar os diversos tipos de pneus E câmaras de ar usados em veículos,
consertando e tecapando intema e externamente partes avariadas ou
desgastadas, com o auxilio de equipamentos apropriados,
- vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras de ar;
- calibrar pneus utilizando bombas de ar e bafômetro para conferir-lhe a pressão;
- executar outras atividades correlatas,
8 1º - A escolatidade minima para ocupar o cargo de Borracheiro, é o
Ensino Fundamental Incompleto.
82º - A carga horária para o cargo de Borracheiro é de 40 horas semanais,
É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e podera
ser condição de trabalho o uso de uniforme,
Art 214 - Ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |, do Grupo Ocupacional
D4 — Serviços Auxiliares, Código AG, da Le| 1280/2010, compete;
- executar trabalho braçal nas áreas de manutenção, jardinagem, poda,
borracharia, lubrificação e pavimentação, dentre outros,
- transportar material de um local para outro, inclusive carregando s
descarregando veículos,
Au Pedro Viriato Pangot de Souza, 1089 Gentra = 85760-000
Fone d8-JES2- 1371 — Eau 46-2552-1 122
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- transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção & outros,
- fazer mudanças de equipamentos e materiais,
- escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;
- auxiliar nas tarefas de construção e reforma, calçamentos e pavimentação,
- auxiliar no serviço de abastecimento de veiculos;
- proceder a lavagem de máquinas e velculos de qualquer natureza, bem como a
limpeza de peças e oficinas,
- zelar pela limpeza de prédios públicos, ruas, praças e canteiros;
- efetuar serviços de capina em geral,
- executar serviços de limpeza em geral, providenciando produtos e materiais
necessários para manter as condições de conservação e higlens,
- remover lixo, coleta e detritos de via pública e prédios municipais,
- zelar pela conservação e limpeza de sanitários,
- desempenhar outras atividades afins.
6 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais |, é o Ensino Fundamental Incompleto.
$2º- A carga horária para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais | é de 40
horas semanais, É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção
individual e poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme.
Art. 22 - Ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Il, do Grupo Ocupacional
04 — Serviços Auxiliares, Código SE, da Lel 1280/2010, compete
- conduzir veiculos automotores destinado ao lransporte de passageiros e cargas,
com responsabilidade,
- respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei Federal
Nº, 9503/2004;
- conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e carros
com capacidade acima de 3,5 toneladas,
- comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com
o mesmo até que se realize o conserto;
- manter o veiculo em perfeita condição de funcionamento,
- fazer reparos de emergência,
- zelar pela conservação do velculo;
- encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe
for confiada:
- providenciar carga e descarga do interior do veiculo;
- promover o abastecimento de combustiveis, água e óleo do veiculo;
- verificar o funcionamento do sistema elétrico,
- providenciar a lubrificação, quando indicada,
Av. Pedra Viniato Pangot se Souza, 1080 = Centro — ESTRIODO
Fong 45.1555- 1221 Fox 4635521122
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- verificar o grau de densidade e nivel da água da bateria, bem como, a
calibragem dos pneus,
- checar diariamente o sistema de freios e o nivel de óleo do motor,
- dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas,
- recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando concluida a jornada
diaria;
- auxiliar médicos e enfermeiros na assistência à pacientes, conduzindo caixas de
medicamentos, tubos de oxigênio e macas,
- eventualmente, operar rádio transceptor,
- Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas
atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
- executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos
inerentes a sua função.
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais ||, é o Ensino Fundamental Incompleto, CNH categoria minima “D” e prova
que comprove essa habilidade.
82º -A carga horária para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais || é de 40
horas semanais É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção
individual e poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme, a realização
viagens, atendimento ao público, sobreaviso e plantões.
Art, 23 - Ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IIl, do Grupo Ocupacional
04 — Serviços Auxiliares, Código AX, da Lei 1280/2010, compete:
- operar equipamentos e maquinários da municipalidade na abertura, conservação
e limpeza de vias públicas, compactação de solo em vias públicas, abertura de
valas, especialmente com a utilização de tratores com pneus, tratores misto e de
esteira,
- realizar serviços pertinentes à área agropecuária,
- operar escavadeira hidráulica e demais maquinários da municipalidade, na
abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de solo e
abertura de valas, retirada de seixo e macadame, desobstrução de cursos d'água,
- executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e
nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros,
- não transportar pessoas em maquinários e equipamentos, em trabalho ou em
transito;
- providenciar o abastecimento de combustivel, água, lubrificante e fazer reparos
de emergências nas máquinas sob sua responsabilidade:
- executar as tarefas relativas a verter em caminhões e velculos de carga pesada,
os materiais escavados, para q transporte dos mesmos;
- desempenhar outras atividades pertinentes a função.
Av Pedro Vinato Pargot de Souza, 1080 - Corlro = 55760000
Fone 16-2552- (32! - Pyr dá JSD (122
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g 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais |Il, é o Ensino Fundamental Incompleto, CNH categoria minima “C" e prova
de habilidade para operar máquinas pesadas.
$2º- A carga horária para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Ill & de
40 horas semanais. É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção
individual e poderá ser condição o uso de uniforme,
Art. 24 - Ao AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Grupo Ocupacional 05 —
Saúde, Código AE, da Lei 1280/2010, compete:
- acolher o usuário, orientando-os quanto à sistemática da atenção, junto a
unidade básica,
- realizar atividades de nivel médio de alta complexidade, envolvendo a execução
de serviços auxiliares de enfermagem,
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados de acordo com a orientação recebida;
- fazer visitas domiciliares a escolas e centros de educação infantil, segundo
programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse
à saúde;
- participar de campanhas de vacinação e outras a serem desenvolvidas pelo
Municipio:
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- manter o local de trabalho limpo e organizado,
- atender sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e
prescrição médica,
- verificar temperatura, pulso e respiração 2 anotar os resultados no prontuário,
- ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão,
- aplicar vacinas, transportar ou acompanhar crianças e adultos,
- prestar socorro de urgência, realizar atividades simples de lactário e berçário,
- promover ou fazer higienização de crianças, orientar individualmente as
crianças, em relação a sua higiene pessoal,
- pesar e medir crianças,
- registrar as ocorrências relativas a doentes;
- coletar material para exames de laboratório,
- preparar o Instrumento para aplicação de vacinas & injeções,
- remover aparelhos e outros objetos utilizados,
- limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardas de materiais,
- desenvolver atividade de apoio nas consultas e tratamento;
- executar outras tarefas correlatas,
wa
Av Pearp Vinata Pangot ds Souza, 1089 = Eanto-— 55789-000 Ç
Fone 46-1557:1477!— Fax 4f.I552. (122
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$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Auxiliar de
Enfermagem, é o Ensino Médio Completo, curso especifico para a função e
registro no órgão fiscalizador da classe
$2º-A carga horária para o cargo de Auxiliar de Enfermagem é de 40
horas semanais, É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção
individual e uso de uniforme.
Art. 25 - Ao TÉCNICO DE ENFERMAGEM, do Grupo Ocupacional 05 —
Saúde, Código TE, da Lei 1280/2010, compete
- assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem,
- prestar culdados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob
supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
- participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional,
especialmente em urgências/emergências,
- acolher o usuário, orientando-os quanto à sistemática da atenção, junto a
unidade básica,
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados,
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição
médica;
- executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas
segundo orientação superior,
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e
doses prescritos pelo médico responsável,
- verificar os sinais vitais E medidas antropométricas dos pacientes, empregando
técnicas e Instrumentos apropriados;
- preparar pacientes para consultas e exames,
- lavar e esterilizar instrumentos médicos, ulilizando produtos e equipamentos
apropriados;
- auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes,
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos & odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário,
- fazer visitas domiciliares a escolas e centros de educação infantil, segundo
programação estabelecida, para atander a pacientes e coletar dados de interesse
à saúde;
- participar de campanhas de vacinação e outras a serem desenvolvidas pelo
Municipio;
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência,
Av Perrá Vinaio Pargot de Souza, 10B0 — Centta — 65750-000
Font 46-3552-142! - Fav 46-2552. | 122
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- manter o local de trabalho limpo = organizado,
- punção Intravenosa por cânula com mandril,
- realizar os registros de todos os procedimentos tanto em nivel de prontuário
quanto à digitação dos mesmos nos sistemas de Informação;
- executar outras atribuições previstas pelo COREN, para 0 cargo,
- buscar atualizações em sua área de atuação, contribuindo com o Departamento
Municipal de Saúde no alcance de seus objetivos;
- executar outras atividades correlatas,
g 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Técnico de
Enfermagem, é o Ensino Médio Completo, curso específico para a função e
registro no órgão fiscalizador da classe.
82º - A carga horária para o cargo de Técnico de Enfermagem é de 40
horas semanais. É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção
individual e uso de uniforme,
Art. 26 - Ao TÉCNICO EM RADIOLOGIA, do Grupo Ocupacional 05 —
Saúde, Código RT, da Lei 1280/2010, compete:
- pperar aparelhos de ralos-x, acionando seus comandos & observando instruções
de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a
área a ser radiografada,
- selecionar chapas e filmes a serem utilizados de acordo com O tipo de
radiografia, ajustando-a ao chassi do aparelho, fixando letras e números
radiopacos, para bater a radiografia,
- preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho,
utilizando técnicas especificas a cada lipo de exame, medindo distâncias para
focalização,
- revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao
processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico
para leitura,
- controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e
requisitante,
- zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raio-x e seus
componentes,
- solicitar e controlar o material radiográfico, identificando e comunicando
problemas à supervisão;
- executar outras atividades correlatas
Av Fedro Vitigto Pano! do Souza 1000 — Cenlro —R5750-D00
Fong af: 9552-1327 = Par ds 1552-1122
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8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Técnico em
Radiologia, é o Ensino Médio Completo, curso Técnico de Radiologia e registro no
órgão fiscalizador da classe.
82º - A carga horária para o cargo de Técnico em Radiologia é da 20 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção e Uso de
uniforme,
Art. 27 - Ao BIOMÉDICO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código BO,
da Lei 1280/2010, compete:
- executar serviços de biomedicina
- supervisionar e coordenar análises fisico-quimicas nas áreas de microbiologia,
parasitologia, imunológica, hematologla, uranálise e outras,
- realizar provas de Incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para
saneamento do melo ambiente;
- realizar pesquisas cientificas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no
controle de infecções;
- Identificar e classificar os microorganismos causadores de enfermidades,
- executar outras atividades correlatas,
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Biomédico é o Curso
Superior de Biomedicina e registro no órgão fiscalizador da classe,
8 2º - A carga horária para o cargo de Biomédico é de 40 horas semanais.
É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e uso de
uniforme,
Art, 28 - Ao NUTRICIONISTA, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código
NA, da Lei 1280/2010, compete:
- planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição
para as escolas e creches,
- colaborar na programação e fealização do levantamento dos recursos
disponíveis e respectiva qualificação. para a execução de programas de
assistência e educação alimentar;
- programar, desenvolver e avaliar a situação nutricional de paciente,
- pesquisar informações tecnicas e preparar, para divulgação, informes sobre
higiene de alimentação;
- orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente para
distribuição nas creches e escolas;
- realizar controle sanitário dos gêneros adquiridos;
Av Pedro Viriato Paripot de Souza, (DD = Centro = 85760-000
Fone 18-2557-/327 — Pax 46.3552- 1/27
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- acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo,
distribuição de refeições, recebimento dos géneros alimentícios, armazenagem e
distribuição;
-zelar pela qualidade das refeições preparadas,
- propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência
alimentar, visando a proteção materno-infantil,
- Informar e orientar o público sobre o consumo da alimentação adequada e sua
implicação na saúde humana, através de esclarecimentos individuais e/ ou
coletivos, para melhorar a qualidade de vida da população;
- atualizar O cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando
integralmente os alimentos;
- desempenhar outras atividades correlatas,
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Nutricionista é o
Curso Superior de Nutrição E registro no órgão fiscalizador da classe
82º - A carga horária para o cargo de Nutricionista é de 40 horas
semanais. Poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme.
Art. 29 - Ao ENFERMEIRO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código
EF, da Lei 1280/2010, compete:
- prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico
hospitalar e ambulatorial do município;
- realizar todos os serviços inerentes a função de enfermeiro;
- fazer curativos, aplicar vacinas e injeções;
- responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;
- ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes,
- supervisionar a esterilização de materiais equipamentos;
- auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas,
- promover o abastecimento de material de enfermagem;
- orientar serviços de isolamento de doentes;
- promover grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, etc,
- realizar atividades de educação em saúde;
- realizar atividades administrativas e de gerenciamento de unidades básicas de
saúde de qualquer nivel,
- realizar consulta de enfermagem a grupos especificos conforme normas
técnicas e operacionais,
- supervisionar & implantar os programas de atenção Integral à saúde adotado
pela SESMA,
- supervisionar o trabalho de auxiliares e técnicos de enfermagem nas unidades
de saúde;
Av Pedro Visio Fango! de Souza (DEO = Centro - ESPRODOO
Fone 4695501327 = Far ds-dss2- 1127
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- Organizar, dirigir e supervisionar todas as atividades de enfermagem na Unidade
Sanitária, para assegurar saúde adequada aos pacientes,
- avaliar os pacientes, observando a integridade fisica psíquica e social,
- prestar cuidados especificos e seletivos a pacientes graves, verificar O
funcionamento adequado do material e equipamento utilizado na unidade,
solicitando conserto e reposição, quando se fizer necessário,
- cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da unidade,
- nos programas PACS e PSF os enfermeiros atuam na tinidade de saúde e na
comunidade participando de ações de assistência básica, orientação sanitária e
supervisão dos trabalhos dos agentes comunitários;
- realizar visitas domiciliares quando necessário;
- desempenhar outras atividades correlatas.
8 1º - A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Enfermeiro é o Curso
Superior de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe
82º - A carga horária para o cargo de Enfermeiro é de 40 horas semanais
É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e uso de
uniforme.
Art. 30 - Ao PSICÓLOGO do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código PS,
da Lei 1280/2010, compete:
- estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de individuos, grupos e Instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação;
- diagnosticar a avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidar conflitos e questões e acompanhar pacientes durante o processo de
tratamento ou cura,
- Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes, desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e
clinicas e coordenar equipes e atividades de área e afins,
- elaborar e participar de programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional, desempenhar tarefas administrativas e articular recursos
financeiros disponíveis;
- realizar psicodiagnósticos para fins de Ingresso, readaptação, avaliação das
condições pessoais do servidor, proceder a análise dos cargos e funções sob o
ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao
desempenho aos requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;
- efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de
liderança,
av Pesro Viriato Prngol de Souza, 1080 - Conto - ESTES-N00
Fone 10-1553-1321 = Far 46-3552:7178
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- averiguar causas de baixa produtividade, assessorar O treinamento em relação
humanas. fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal. com
acompanhamento clinico, para tratamento dos casos;
- fazer exames de seleção em crianças, para fins de Ingresso em Instituições
assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos,
- empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de
conduta, etc.,
- atender crianças excepcionais, com problemas de deficiências mental e
sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as
para escolas ou classes especiais,
- formar hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas
e educacionais,
- apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário, realizar
pesquisas psicopedagógicas,
- confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário
ao estudo dos casos;
- elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos, redigir a interpretação final após
o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades
psicológicas, escolares, sociais e profissionais do individuo;
- manter atualizado o prontuário de cada estudado, fazendo os necessários
registros;
- manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia;
- realizar visitas domiciliares quando necessário,
- executar tarefas afins
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Psicólogo é o Curso
Superior em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe.
8 2º- A carga horária para o cargo de Psicólogo é de 40 horas semanais.
Poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme,
Art, 34 - Ao FONOAUDIÓLOGO do Grupo Ocupacional 05 — Saúde,
Código FN, da Lei 1280/2010, compete:
- programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e
fazendo demonstrações de respiração funcional, Impostação de voz, treinamento
fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para
reeducar e/ou reabilitar;
- aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
Av Pegro Vinato Pangalde Souza, 1080 - Cantro — 85760-0u0
Forie 45 2552-4301 = Fard6-3552-1120
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- avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de
Ireinamento ou terapêutico,
- encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe
indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de
reabilitação,
- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação
fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico;
- opinar quanto as possibilidades fonatórias e auditivas do individuo, fazendo
exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a
seleção profissional ou escolar,
- participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de
linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua
especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento,
- realizar assessoramento psicosducacional junto aos profissionais que atuam
diretamente com o educando portador de necessidades especiais,
- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática,
- encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações
para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação,
- elaborar relatórios, laudos técnicos e fegistrar dados em sua área de
especialidade;
- controlar Informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução
eficiente de sua atividade;
- desempenhar outras atividades correlatas,
g 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Fonoaudiólogo é o
Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão fiscalizador da classe.
82º - A carga horária para o cargo de Fonoaudiólogo & de 40 horas
semanais. Poderá ser condição de trabalho o uso uniforme.
Art. 32 - Ao FISIOTERAPEUTA do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código
Fl, da Lei 1280/2010, compete:
- atender clientes e analisar 08 aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e
sócio-culturais dos pacientes,
- traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica,
prescrever e adaptar atividades,
- avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-
esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas. motricidade geral (postura,
E
av Posio Vinato Parigol de Souza, 10GO = Centra — 85700-000 E
Foned6-3552-132! = Fas 46-3552. 1122
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marcha, equilibrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses,
próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas dos pacientes,
- estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição do
pacientes;
-reeducar posturas, prescrever órteses, próleses e adaptações e acompanhar a
evolução terapêutica,
- proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuromúsculo-esqueleticas e locomotoras,
- aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de
dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-
parto, de fisioterapia respiratória e motora,
- ensinar técnicas de autonomia & independência em atividades de vida diária
(AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de
autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de
autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL),
- participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionals, realizando atividades
em conjunto, tais como; visitas médicas, discussão de casos, reuniões
administrativas, visitas domiciliares etc,
- participar, conforme a política Interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de
especialidade,
- avaliar e reavaliar o estado de saúde de pacientes, realizando testes para
identificar NÍVEIS de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos
especiais para reduzir ao minimo as consequências das doenças,
- atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes,
- ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente em exercicios
ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangúlnea,
- ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pos-parto,
fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de
parto e a recuperação no estado puerperal,
- fazer relaxamento, exercicios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga da
agressividade e estimular a sociabilidade,
- supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia,
orlentando-os na execução das tarefas,
- controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e
tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
Av. Pedro Viriato Pangol de Soues (ti - Centro — AsPEAANt
Fone 46-3552-1321 - Fax 48.7552 127
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- coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na
escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial,
- auxiliar no tratamento de individuos portadores de defeitos fisicos;
- organizar grupos esportivos & recreativos,
- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática,
- desenvolver outras atividades correlatas,
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Fisioterapeuta é o
Curso Superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da classe.
$ 2º - A carga horária para o cargo de Fisioterapeuta é de 30 horas
semanais. É condição de trabalho o uso uniforme
Art. 33 - Ao BIOQUÍMICO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código BI,
da Lei 1280/2010, compete:
- manipular drogas de várias espécies:
- aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas!
- manter registro permanente do estoque de drogas,
- fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
- examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à
farmácia,
- ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a
manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico,
- efetuar análises clinicas ou outras, dentro de sua competência;
- Seguir as normas técnicas e operacionais adotadas pela Secretaria Municipal da
Saúde;
- executar testes e exames hemalológicos, sorológicos, bacteriológicos,
parasitológicos, citológicos e outros;
- Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e
testes relativos à patologia clínica,
- elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de testes, análises e
experiências;
- preencher e assinaf laudos resultantes dos exames realizados:
- controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório,
- participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
- requisitar material, equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento
das atividades de laboratório, bem como solicitar a manutenção dos mesmos;
- substituir o farmacêutico quando designado;
- zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
- comunicar qualquer irregularidade detectada;
Av Fedro Vinato Pargot du Souza, 1980 — Centro — B57ÓQ-U00
Fornvd8-9552-1327 — Fx 46-3552: 1173
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- manter atualizados os registros de ações de sua competência,
- executar outras tarefas correlatas a sua área de competência;
- atuar em equipe multiprofissional,
- realizar exames diários de acordo com a demanda do hospital e postos de
saúde;
- executar outras tarefas de mesma natureza ou nivel de complexidade
associadas à sua especialidade e grupo ocupacional,
4 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Bioquimico é o Curso
Superior em Farmácia, especialização em pioguímica = registro no órgão
fiscalizador da classe
8 2º - A carga horária para o cargo de Bioquimico é de 40 horas semanais.
É condição de trabalho o uso uniforme e equipamento de proteção individual,
Art. 34 - Ao MÉDICO VETERINÁRIO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde,
Código MV, da Lei 1280/2010, compete:
- supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvem a orientação
e controle de práticas concementes à defesa sanitária animal e à aplicação de
medidas de saúde publica no tocante às doenças de animais transmissiveis ao
homem;
- praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades;
- coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e alimentar a animais;
- realizar outros trabalhos ligados à Biologia Geral, à Zoologia, à Zootecnia. bem
como à Bromatologia animal,
- coordenar e promover a peritagem em animais Identificando deficiências, vícios,
doenças, acidentes, exames técnicos para intercâmbio nacional e internacional,
bem como necropsia,
- participar da padronização de normas, métodos & técnicas de Inquérito
epidemiológico de zoonases de interesse para saúde humana, doenças de origem
bacteriana ou virótica e às intoxicações produzidas por animais peçonhentos,
- promover medidas de controle contra a brucelose, peste, febre amarela silvestre
e cólera,
- promover a vigilância sanitária para impedir a introdução de doenças exóticas,
compreendendo o controle e fiscalização do recebimento de animais,
medicamentos & demais produtos e materiais de uso medico-veterinário, além da
quarentena dos animais importados,
- supervisionar e estabelecer normas e padrões do ponto de vista sanitário,
relacionados com a fiscalização e controle dos animais em cativeiro, controle e
avaliação de eficiência de produtos de uso médico-veterinário, trabalhos de
Av Fedro Vinato Fargo! de Souza. ão — Centro — 85760-004
Fone'46-7552-1991 = Fax 48-5582-1177
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escritório e de campo, relativos as campanhas de erradicação, controle E
prevenção das doenças dos animais,
- supervislonar e coordenar estudos e trabalhos sobre economia e estatistica
ligados à medicina veterinária, em conjunto com profissionais da área;
- emilif laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo
dados estatísticos;
- programar, coordenar e executar atividades relativas à higiene, vigilância e
registro de alimentos, bebidas e embalagens,
- participar de equipe multidisciplinar desenvolvendo projetos de pesquisa,
estabelecendo normas e procedimentos quanto a Industrialização e
comercialização de alimentos, para assegurar a qualidade e condições sanitárias
de consumo, visando prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos. em
defesa da saúde pública,
- desenvolver programas e deles participar, visando a investigação epidemiológica
de surtos de doenças transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos
epidêmicos e orientando entidades que manipulam produtos alimentícios, visando
a redução da morbimortalidade causada por essas doenças;
- coordenar, desenvolver, promover e executar a educação sanitária na
comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico e auxiliar da área de
inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos
especificos quanto ao controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças,
- proceder análise laboratorial de espécimes e de amostras de alimentos, bebidas
e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, de higiene e controle de
alimentos;
- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática,
- promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal,
bem como de sua qualidade, determinando visita no local para fazer cumprir a
legislação pertinente,
- efetuar inspeção de carnes bovinas e sulnas em abatedoutos, fiscalizando a
carcaça, subprodutos e derivados para garantir que a população consuma
produtos de origem animal saudável e com qualidade,
- controlar o número de abate e doenças encontradas nos animais abatidos,
através de relatório mensal para fins de estatistica e conhecimento dos órgãos
competentes;
- supervisionar o canil público se houver, promovendo a orientação do
acomodamento dos animais, o seu sacrificio se for o caso, e coleta de material
visando amostras de zoonoses que afeta a sanidade pública,
- realizar Inseminação artificial,
- executar outras tarefas correlatas,
av. Pegro Vinato Pangot de Sovea, tURO— Cetitro— sFeU-000
Fony 46-1554 142) — Fax 46-3550- 1128
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4º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Medico Veterinário é o
Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da classe,
8 2º - A carga horária para o cargo de Medico Veterinário é de 40 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Art. 35 - Ao ODONTÓLOGO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código
OT, da Lei 1280/2010, compete:
- realizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da
população adstrita,
- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 = e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS);
- realizar o tratamento Integral, no âmbito da atenção básica para a população
adstrita,
- encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos
a outros niveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento,
- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências,
- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência,
- executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde
coletiva, assistindo as familias, individuos ou grupos especificos, de acordo com
planejamento local,
- coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde
bucal,
- programar e supervisionar o fornecimento de Insumos para as ações coletivas;
- capacitar as equipes de saúde da familia no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal,
- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD;
- examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do
Município, bem como pela Unidade Móvel, se houver;
- difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras,
impressos, escritos, etc.,
- executar tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão,
- desempenhar outras atividades correlatas,
8 1º- A escolaridade minima para ocupar o cargo de Odontólogo é o Curso
Superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe
Av Pedro Viriato Part ca Gruta, MOMO — Contra - 85789-000
Foda 48-3852-1127 = Fer dB-S569- 1129
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g2º- A carga horária para o cargo de Odontólogo é de 20 horas semanais.
É condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção individual,
Art. 36 - Ao ODONTÓLOGO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código
OG, da Lei 1280/2010, compete:
- realizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da
população adstrita,
- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 — e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS),
- realizar o tratamento Integral, no âmbito da atenção básica para a população
adstrita,
- encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mals complexos
a outros niveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento;
- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências,
- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência,
- executar as ações de assistência Integral, aliando a atuação clinica à de saúde
coletiva, assistindo as famílias, individuos ou grupos específicos, de acordo com
planejamento local,
- coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde
bucal;
- programar e supervisionar o fornecimento de Insumos para as ações coletivas;
- capacitar as equipes de saúde da familia no que se refere as ações educativas &
preventivas em saúde bucal,
- supervisionar 0 trabalho desenvolvido pelo ACD;
- examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do
Município, bem como pela Unidade Móvel, se houver,
- difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras,
impressos, escritos, etc.
- executar tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão,
- desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Familia,
- executar outras tarefas correlatas.
8 1º - A escolaridade minima para ocupar » cargo de Odontólogo é o Curso
Superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe.
$ 2º A carga horária para o cargo de Odontólogo é de 40 horas semanais.
E condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção Individual,
Av Pedro Vinato Fargo! co Souéa TOMO — Catra — 85700-000
Fong48-5552-1321= Par 45 15573-112)
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Art. 37 - Ao MÉDICO PEDIATRA, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde,
Código MP, da Lei 1280/2010, compete:
- prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes de até 14
anos de idade, solicitando e interpretando exames complementares,
prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a
consulta em documentos próprios,
- participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na
área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a
situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades
nas atividades, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as
necessidades diagnosticadas.
- coordenar as alividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as
ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de
trabalho,
- participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas & rotinas
visando a sistematização e melhona da qualidade das ações de saúde prestadas,
- prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando
dados sobre epidemiologia e programa vacinal,
. exercer atividades clinicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte,
desenvolvendo ações que visem a promoção e recuperação da saúde da
população,
- prestar atendimento médico preventivo, terapéutico ou de emergência,
examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando
orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para
fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
- desempenhar outras atividades correlatas
8 1º- A escolaridade minima para ocupar o cargo de Médico Pediatra & o
Curso Superior em Medicina, especialização em Pediatria e registro no órgão
fiscalizador da classe.
82º - A carga horária para o cargo de Médico Pediatra é de 20 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual,
Art. 38 - Ao MÉDICO CARDIOLOGISTA, do Grupo Ocupacional 05 —
Saúde, Código CD, da Lei 1280/2010, compete
- coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas,
Av Pero Vuato Paryul de Sauzs, 1080 = Eentro - ASTEOÕOO
Forte 46-2552-1901 — Eu AB-FAHP-1122
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- participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando
levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando
prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos,
- elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde
pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades
diagnosticadas,
- executar atividades médicos-sanitárias exercendo atividades clínicas,
desenvolvendo ações que visem a promoção & recuperação da saúde da
população;
- prestar atendimento médico preventivo, terapéutico ou de emergência,
examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando
orientações e solicitando hospitalização, se necessário,
- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para
fins de diagnóstico e acompanhamento clínico,
- dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercicio de
suas atividades:
- executar outras atividades correlatas
8 1º - A escolaridade minima para ocupar 0 cargo de Médico Cardiologista
é o Curso Superior em Medicina, especialização em Cardiologia e registro no
órgão fiscalizador da classe.
82º - A carga horária para o cargo de Médico Cardiologista é de 20 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de uniforme & equipamento de proteção
individual,
Art. 39 - Ao MÉDICO GINECOLOGISTA, do Grupo Ocupacional 05 —
Saúde, Código MG, da Lei 1280/2010, compete:
- realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame
especular, diagnosticando anomalias e Infeoções existentes, medicando e/ou
encaminhando para novos exames,
- realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica);
- executar cauterizações de colo de útero com erlocautério,
- realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito
dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando
solicitado;
- realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames;
- realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de
rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardiacos fetais:
- avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e
semanalmente até o parto;
Av Pecm Viniáio Fargo! de Bouza, (80 — Sentró » R5760-D00
Fone48-5387:1227— Far ds-d452- 1122
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- realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco,
- executar a avaliação de vitalidade feta| através de estimulo sonoro para ver se
há desenvolvimento ideal do feto;
- realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário;
- fornecer referência hospitalar para parto,
- elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde
pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades
diagnosticadas;
- executar atividades médicos-sanitárias exercendo atividades clinicas,
procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem a
promoção e recuperação da saúde da população,
- prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência,
examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando
orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para
fins de diagnóstico e acompanhamento clinico;
- dirigir veleulos leves, mediante autorização. quando necessário ao exercicio de
suas atividades,
- executar outras atividades correlatas
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Médico Ginecologista
é o Curso Superior em Medicina, especialização em Ginecologia e Obstetricia e
registro no órgão fiscalizador da classe.
$ 2º - A carga horária para o cargo de Medico Ginecologista é de 40 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de uniforme & equipamento de proteção
individual,
Art. 40 - Ao MÉDICO ORTOPEDISTA, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde,
Código MO, da Lei 1280/2010, compete:
- executar exames médicos sob o ponto de vista clinico e clinico-cirúrgico;
- emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao
atendimento medico realizado, aplicando os recursos disponiveis para
implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação a saúde da
população,
- prestar atendimento médico preventivo, curativa, terapêutico ou de emergência,
examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando
orientações e solicitando hospitalização, se necessário
- prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios fisicos = medicação, a
fim de melhorar as condições de saúde do paciente;
dy Podro Viriato Pangol de Souza, JOMO = Cantro = ES MOU
Fone 463552:1321 - Pars6- 2552 1120
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- solicitar, avaliar e Interpretar exames complementares ao atendimento médico,
como exames de laboratório clinico, de imagem e registros gráficos e solicitar
junta medica, quando necessário,
- elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde
pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades
diagnosticadas;
- cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde,
- participar de campanhas preventivas,
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
8 1º- A escolaridade minima para ocupar o cargo de Médico Ortopedista é
o Curso Superior em Medicina, especialização em Ortopedia e registro no órgão
fiscalizador da classe.
$ 2º - A carga horária para o cargo de Médico Ortopedista é de 40 horas
semanais. É condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual,
Art. 41 - Ao MÉDICO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde — Código ME, da
Lei 1280/2010, compete;
- prestar atendimento médico e ambulatorial,
- examinar pacientes apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar o diagnóstico;
- solicitar e interpretar exames complementares,
- encaminhar pacientes a especialista,
- prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução de pacientes,
- registrar a consulta em prontuário próprio;
- realizar exames fisicos & complementares para efetuar a orientação adequada,
- analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos,
hematológicos e outros;
- Informar diagnósticos;
- prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de
administração,
- Informar ao paciente os cuidados necessários para que possa conservar e
restabelecer a saúde;
- efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos públicos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade fisica e
mental das mesmas para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos)
- prestar atendimento a pacientes em posto de saúde fora da sede do município.
- emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental,
au Pedro Vitata Pangol de Seues. 1080 = Centro = ESTRD-NOU ”
Ega 46-3552. 1977 = Far 03582-172? N
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- participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e
avaliação dos resultados;
- realizar em conjunto com equipe da unidade de saúde ações educativas de
prevenção às doenças Infecciosas, visando preservar a saúde no municipio;
- participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo
constantemente Informações sobre as necessidades na unidade de saúde para
promover a saúde e o bem-estar da comunidade,
- realizar visitas domiciliares quando necessário e determinado pelo chefe
imediato;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior Imediato,
5 1º - À escolaridade minima para ocupar o cargo de Médico é o Curso
Superior em Medicina, e registro no órgão fiscalizador da classe.
$2º- A carga horária para o cargo de Médico é de 20 horas semanais. É
condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção individual,
Art. 42 - Ao MÉDICO, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde — Código MD, da
Le| 1280/2010, compete:
- prestar atendimento médico e ambulatorial,
- examinar pacientes apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar o diagnóstico;
- solicitar e interpretar exames complementares,
- encaminhar pacientes a especialista;
- prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução de pacientes,
- registrar a consulta em prontuário próprio;
- realizar exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada;
- analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos,
hematológicos e outros;
- informar diagnósticos,
- prescrever medicamentos, Indicando a dosagem e respectiva via de
administração,
- informar ao paciente os culdados necessários para que possa conservar e
restabelecer a saúde;
- efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos públicos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e
mental das mesmas para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos,
- prestar atendimento a pacientes em posto de saúde fora da sede do municipio;
- emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão fisica e mental,
- participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e
avaliação dos resultados,
av Pedra Vinato Perigo! du Souza, 1050 - Centro — 5760-000
Fonnd6-dE59,1521- Fox dadasa (122
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- realizar em conjunto com equipe da unidade de saúde ações educativas de
prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no municipio,
- participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo
constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para
promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
- realizar visitas domiciliares quando necessário e determinado pelo chefe
imediato;
- desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família,
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior Imediato
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Médico é o Curso
Superior em Medicina, com registro no árgão fiscalizador da classe.
82º-A carga horária para o cargo de Médico é de 40 horas semanais É
condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção individual,
Art. 43 - Ao TÉCNICO AGRÍCOLA - do Grupo Ocupacional 07 — Agricultura
— Código TA, da Lei 1280/2010, compete:
- executar tarefas de carater técnico relativo à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agricolas,
- organizar o trabalho em propriedades agricolas orienta manejo de máquinas e
implementos agricolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou
aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, piscicultura, hortas, árvores
frutíferas, etc., para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo minimo;
- efetuar a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório
e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais
adequado:
- estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agricola,
realizando testes, análises de laboratório e experiências. para indicar os meios
mais adequados de combate a essas pragas,
- registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a
exame e decisão superiores;
- organizar feiras de produtores para melhorar alternativas de comércio;
- promover campanhas de esclarecimento à população de educação ambiental,
de plantio de árvores, reuniões e palestras sobre meio ambiente,
- executar atividades educacionais, controle e fiscalização ambiental, de
preservação e recuperação de recursos naturais,
- orientar na produção municipal de produtos hortifrutigranjeiros e executar
projetos de serviços de piscicultura;
- projetar e executar serviços de adequação de estradas, irrigação e drenagem,
ligados a pecuária e realizar inseminação artificial,
dv Pogro Viriato Pangol de Sougo, 1080 = Dentro = 85760-090
Fong 46-3552-1227 — Pá» 46-3532- 17/77
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- dirigir velculo
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Técnico Agricola & O
Ensino Médio Completo & curso especifico na área e registro no órgão fiscalizador
da classe
82º A carga horária para o cargo de Técnico Agricola é de 40 horas
semanais, O exercicio do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Art. 44 - Ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO - do Grupo Ocupacional 07 —
Agricultura — Código EG, da Lei 1280/2010, compete:
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, Irrigação, adubagem & condições
climáticas, sobre culturas agricolas, realizando experiências e analisando seus
resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita para determinar as técnicas
de Iratamento de solo e a exploração agricola mais adequada a cada tipo de solo
e clima;
- elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da
lavoura é pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes;
- elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade,
- elaborar e implantar projetos de horticultura, floricultura, olericultura rural,
mecanização agricola, administração rural e criação de pequenos animais;
- acompanhar os resultados de pesquisas realizadas com produtos para o
desenvolvimento da flora produzida;
- programar a aquisição de insumos necessários como sementes, defensivos e
produtos que melhorem a fertilidade do solo, aos projetos desenvolvidos pela
unidade,
- controlar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento da
flora e do espaço ecológico;
- auxiliar e desenvolver o planejamento das atividades da unidade estabelecendo
as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessarios,
- pesquisar assuntos relacionados com a área de agricultura, visando a obtenção
de recursos tecnológicos, para uso do solo, adubação, compostagem e
olericultura;
- elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da
lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar O maior
rendimento do cultivo;
- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,
efetuado estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a
Au Fedro Vitiata Parigot de Soure, 1089 = Centre = ESTRO QUO «
Fone 461559. [421 — Far dB-J052-1/22 -
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germinação de sementes, O crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos,
o rendimento das colheitas e outras caracteristicas dos cultivos agricolas,
- exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, especialmente
no planejamento e execução de planos e programas de assistência tecnica as
propriedades rurais,
- Instituir e executar programas para a Implantação de novas tecnologias E
alternativas de renda na agropecuária;
- participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes
multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos
agricultores e seus familiares,
- trabalhar e desenvolver ações em conjunto com organismos estaduals E federais
de extensão & assistência técnico-rural e com áreas técnicas de cooperativas
agropecuárias e agroindústrias, que objetivem a majoração da renda e da
produtividade e para melhorar qualidade de vida dos agricultores;
- executar tarefas pertinentes à area de atuação, utilizando-se de equipamentos &
programas de informática,
- executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à
profissão.
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Engenheiro
Agrônomo é o Curso Superior em Agronomia e registro no órgão fiscalizador da
classe.
$2º- A carga horária para o cargo de Engenheiro Agrônomo é de 40 horas
semanais. O exercicio do cargo poderá exigir atendimento ao público,
Art, 45 - Ao AGENTE SANITÁRIO - do Grupo Ocupacional 09 — Saúde -
Serviços Auxiliares — Código AS, da Lei 1280/2010, compete.
- realizar atividades de vigilância sanitária e epidemiológica no município,
- visitar domicilios periodicamente, conforme orientações da coordenação da área
de saúde;
- rastrear e combater focos de doenças especificas;
- auxiliar na promoção da educação sanitária e ambiental,
- participar de campanhas preventivas,
- Incentivar atividades comunitárias,
- participar de atividades entre unidades de saúde, autoridades e comunidade,
- participar de reuniões profissionais,
- visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista,
- fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais & industriais,
- orientar e determinar ações para pronta solução de Irregularidades,
ay Perito Vinaio Pacgui do Souza, 1000 = Centro — 85708-000
Font 48-1552-4323 =» Pas 4-3552. 1195
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de Capanema
- providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao
consumo;
- vistoriar boxes & bancas de vendas de produtos alimentícios,
- preencher relatório diário de suas atividades,
- executar tarefas correlatas
g 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Agente Sanitário é o
Ensino Médio Completo
$2º- A carga horária para o cargo de Agente Sanitário & de 40 horas
semanais, É condição de trabalho o uso de uniforme e equipamento de proteção
Individual e atendimento ao público
Art. 46 - Ao AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - do Grupo
Ocupacional 09 — Saúde - Serviços Auxiliares — Código AD, da Lei 1280/2010,
compete:
- executar atividades de auxilio dentro do consultório dentário,
- proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuals ou coletivos, como evidenciação de placa
bacteriana, a escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio
dental, etc;
- preparar e organizar O instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.)
necessários para o trabalho;
- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos
clinicos (trabalho a quatro mãos),
- agendar o paciente e orientá-lo ao retorno € à preservação do tratamento:
- acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipa de Saúde da Familia no
tocante à saúde bucal,
. executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior
imediato
8 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Auxiliar de
Consultório Dentário é o Ensino Médio Completo.
82º. A carga horária para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário é de
40 horas semanais. É condição de trabalho o uso de uniforme, equipamento de
proteção individual e atendimento ao público.
Art. 47 - Ao AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - do Grupo Ocupacional
09- Saúde — Serviços Auxiliares — Código AC, da Lei 1280/2010, compete:
Av. Pro Viriato Pargot e Souza. 1900 = Sentra — 85760-000
Fong-46-2552.1977 = Far 45.5552- 1100
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' cos Prefeitura Municipal
E de Capanema
- executar serviços de apolo a profissionais de saúde, como integrante de equipe
de saúde e de orientação à famílias e à pessoas;
- participar da execução do Programa de Saúde da Familia — PSF e do Programa
de Agentes Comunitários de Saúde,
- fazer visitas a cada familia na área de ação e em outras, quando colegas
estiverem de férias, bem como participar em outras ações e serviços de saúde,
conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente das
campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações, realizar trabalho
interno, relatórios, digitação, realizar palestras, fazer o acompanhamento de
crianças, Idosos e gestantes,
- fazer visitas a cada familia de sua área de abrangência,
- identificar individuos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminha-
los às equipes de saúde, conforme suas necessidades,
- pesar e medir mensalmente as crianças menores de dois anos e registrar à
informação no Cartão da Criança,
- acompanhar a vacinação periódica das crianças E gestantes, por meio do
cartão de vacinação.
- orientar as familias sobre o uso de lerapia de reidratação oral, quando
necessário;
- orientar sobre prevenção de DSTI/AIDS e outras doenças,
- orientar as familias sobre a prevenção e cuidados em siluação de endemias,
- monitorar dermatoses e verminoses em crianças,
realizar ações educativas na prevenção de doenças e promoção da saúde,
- supervisionar eventuais componentes da familia em tratamento domicillar e
pacientes com tuberculose, hansenlase, hipertensão, diabetes e outras doenças
crônicas;
- implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular,
- orientar individuos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de
saúde e outros disponiveis nas localidades ou no município,
- programar e executar acompanhamentos domiciliares de acordo com as
prioridades definidas no planejamento local de saúde;
“trabalhar junto às escolas e outros grupos organizados a estimulação de hábitos
saudáveis e outras demandas requeridas pelos mesmos,
- desempenhar outras atividades correlatas
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Agente Comunitário
de Saúde é o Ensino Fundamental Completo é residir na área de atuação.
82º - A carga horária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde & de
40 horas semanais. Poderá ser condição de trabalho o uso de uniforme e
proteção Individual (filtro solar) e atendimento ao público.
av Pedio Viniaty Purigui de Souza 1080 - Canta — BSTBD DDU
Fone 485.3552-1321 - Fis 45-3052-1122
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Art. 48 - Ao ASSISTENTE SOCIAL - do Grupo Ocupacional 10 — Ação &
Promoção Social — Serviços Auxiliares — Código AS, da Lei 1280/2010, compete:
- elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos,
comunidades, associações e organizações populares, estabelecendo ações
integradas quanto ao atendimento da realidade social,
- desenvolver ações integradas com outros orgãos,
- auxiliar no recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;
- atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de doenças orgânicas E
psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais & econômicos
que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde,
- realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social,
- preparar programas de trabalho referente ao serviço Social,
- supervisionar o trabalho dos Auxiliares do Serviço Social,
- realizar e interpretar pesquisas sociais, orlentar e coordenar os trabalhos nos
casos de feabilitação profissional
- encaminhar clientesa dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares,
- planejar e promover inquéritos sobre a situação social em escolas e de suas
familias,
- fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento;
- estudar os antecedentes da família;
- participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os
pais, em grupos e individualmente, sobre o tratamento adequado,
- orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo
e outros auxilios do municipio,
- selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência social à velhice, à
infância abandonada, a cegos, etc.,
- fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional
nas comunidades,
- pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica,
- planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e
registros dos casos investigados,
- realizar acompanhamento para auxílio INSS,
- atuar nos programas do Governo Federal como CRAS, PETI, Bolsa Familia e
outros;
- desempenhar outras atividades correlatas
$ 1º -A escolaridade minima para ocupar o cargo de Assistente Social e o
Curso Superior em Serviço Social e registro no orgão fiscalizador da classe.
Fone 40-2552:1227 - Par d5-d552- 1722
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Av Ped Viriato Fargo te Souza. 1089 = Centro-— 85760-006 E 4
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$2º- A carga horária para o cargo de Assistente Social é de 40 horas
semanais. Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público.
Art. 49 - Ao ENGENHEIRO CIVIL - do Grupo Ocupacional 11 —
Administração — Serviços Auxiliares — Código EC, da Lei 1280/2010, compete:
- elaborar projetos arquitetônicos, plantas, desenhos, croquis e especificações
técnicas, utilizando instrumentos de desenho;
- estudo de viabilidade técnico-econômica e obras públicas;
- acompanhamento e execução de obras públicas,
- elaboração de orçamento,
- planejamento urbano,
- orientação no cadastramento técnico do IPTU, e outros tributos,
- orientação para as turmas de trabalho nos serviços urbanos;
- supervisão, coordenação e orientação técnica,
- estudo, planejamento e elaboração de projetos e especificação,
- aprovação de projetos,
- direção de obra e serviço técnico;
- vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico,
- padronização, mensuração e controle de qualidade,
- condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção
de obra;
- acompanhamento e fiscalização de obras do município e outros serviços
correlatos
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Engenheiro Civil é o
Curso Superior em Engenharia Civil e registro no órgão fiscalizador da classe
82º - A carga horária para o cargo de Engenheiro Civil é de 40 horas
semanais, Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público
Art. 50 - Ao TÉCNICO EM TOPOGRAFIA - do Grupo Ocupacional 11 —
Administração — Serviços Auxiliares — Código TT, da Lei 1280/2010, compete:
- Interpretar fotos terrestres, fotos aéreas, mapas, cartas e plantas, relevos para
implantação de linhas de exploração,
- identificar acidentes geométricos, pontos de apoio para georeferenciamento e
amarração;
- coletar dados geométricos;
- calcular declinação magnética. convergência meridiana, norte verdadeiro, areas
de terrenos, volumes para movimento de solo, distâncias, azimules e
coordenadas,
- calcular concordâncias vertical e horizontal e curvas de nivel por interpolação,
Au Pedra Vinata Bangal de Souza, 1000 « Canta = 65760-000 e
Pons 45:3552-171 = Far 46-3552:7122
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- coletar dados para atualização de plantas cadastrais,
- elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT,
- elaborar representações gráficas;
- definir escalas e cálculos cartográficos;
- restituir fotografias aéreas.
- editar documentos cartográficos,
- reambular fotografia aérea,
- revisar documentos cartográficos;
- criar arte final de documentos cartográficos,
- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de Informática,
- efetuar levantamento topográfico para projetos de construção civil, urbanização,
cadastro urbano e rural, locação de ruas & rodovias;
- realizar o posicionamento terrestre e utilizar equipamentos eletrônicos para
levantamentos hidrográficos, determinação de cortes e aterros, medição de terras;
- participar do planejamento de loteamentos, desmembramentos e obras de
engenharia & locação;
- desempenhar outras atividades correlatas.
$ 14º - A escolaridade mínima parta ocupar o cargo de Técnico em
Topografia é o Ensino Medio, Curso Técnico específico na área e registro no
órgão fiscalizador da classe,
82º - A carga horária para o cargo de Técnico em Topografia é de 40 horas
semanais. Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público.
Art. 51 - Ao AUXILIAR DE ENGENHARIA - do Grupo Ocupacional 11 —
Administração — Serviços Auxiliares — Código EN, da Lei 1280/2010, compete:
- elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, elétricos, hidráulicos e
arquitetônicos orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificações
técnicas, utilizando instrumentos de desenho,
- ausillar na preparação de planos e programas de trabalho e na fiscalização de
obras,
- realizar trabalho de campo para verificar as condições necessárias das
edificações para sua aprovação,
- operar sistemas/programas de apoio para execução de suas atribuições,
- executar croqui demonstrativo para informar processos,
- realizar pesquisa em mapotecas/arquivos e levantamentos topográficos a fim de
buscar subsídios técnicos para a execução de projetos e croquis;
- desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um
engenheiro civil,
Av Pedra Vinato Parigol de Souza 1080 = Cent — 85750-009
Fone48-2552-1321 = Far 45-3552! (22
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SE Prefeitura Municipal
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- desenvolver trabalhos com AutoCAD,
- Executar atividades administrativas de média complexidade nas diversas áreas
da administração pública municipal,
- Orientar e proceder tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais
assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários,
levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando
necessário,
- elaborar redigir, revisar, encaminhar e, eventualmente digitar cartas, ofícios,
circulares. tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros,
- desempenhar outras atividades correlatas
g 4º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Auxiliar de
Engenharia é o Ensino Médio Completo.
8 2º - A carga horária para o cargo de Auxiliar de Engenharia é de 40 horas
semanais Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público.
Art. 52 - Ao AUXILIAR DE ESPORTES - do Grupo Ocupacional 12 —
Educação, Cultura e Esportes — Serviços Auxiliares — Código ES. da Lei
1280/2010, compete:
- auxiliar na preparação de torneios e campeonatos,
- auxiliar no ensino de principios dos diversos tipos de esportes,
- auxiliar O instrutor de esportes nas manifestações culturais, esportivas e
recreativas, para a promoção de seu desenvolvimento;
- auxiliar administrativamente para a coleta dados sobre a realidade municipal,
para subsidiar projetos ou atividades referentes à educação física, recreativa e
esportiva)
- zelar pelo almoxarifado e equipamentos,
- organizar os materiais e equipamentos para a realização de práticas
desportivas;
- zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio público municipal aos seus
cuidados;
- atender às normas de segurança e higiene do trabalho,
- colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho,
. executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
8 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Auxiliar de Esportes &
o Ensino Médio Completo.
Av, Pedim Virista Para! te Souza 1050 — Centro — asrao0oo
Fone 46-2857-1321 = Fax40-J552 1122
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8 2º- A carga horária para o cargo de Auxiliar de Esportes é de 40 horas
semanais. Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público
Art. 53 - Ao INSTRUTOR DE ESPORTES - do Grupo Ocupacional 12 —
Educação, Cultura e Esportes - Serviços Ausilares — Código IE. da Lei
1280/2010, compete:
- elaborar e executar programas de natureza técnico esportivo;
- estimular a participação comunitária nas atividades desportivas e recreativas da
comunidade;
- promover levantamentos & propor a execução de estudos e projetos de
construção, ampliações ou reformas de Instalações destinadas às atividades
esportivas e recreativas,
- desenvolver programas de recreação e iniciação esportiva, visando a integração
soclal e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
- promover articulações com as instituições locais, estaduals ou nacionais,
visando a promoção de eventos desportivos,
- manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter recreativo e
desportivo do Municipio:
- incentivar a prática do esporte e das atividades recreativas, no sentido da
melhorar a qualidade de vida;
- apoiar as manifestações culturais, esportivas e recreativas, promovendo o seu
desenvolvimento;
- organizar, supervisionar e coordenar competições esportivas a nivel municipal;
- coletar dados sobre a realidade municipal, que possam subsidiar projetos ou
atividades referentes à educação física, recreativa e esportiva;
- coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do Município,
- participar de comissões e grupos de estudos dentro de sua área de atuação,
quando solicitado,
- realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos &
competições, verificando número de árbitros necessários,
- avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros
esportivos,
- formar o hábito da atividade fisica, educar os movimentos, desenvolver a força,
aumentar a flexibilidade e prevenir atrofias musculares,
- auxiliar no tratamento de individuos portadores de deficiência fisica e de
necessidades especiais,
- organizar grupos esportivos e fecreativos,
- executar outras atividades correlatas.
Av Pedra Virais Horngul de Sousa, 1QRG — Cento — 83760-000
Fong 48-15521321 —- Fox 46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal
de Capanema
$ 1º - A escolaridade minima para ocupar O cargo de Instrutor de Esportes
é o Ensino Superior Completo em Educação Fisica e registro no órgão
fiscalizador da classe,
$ 2º - A carga horária para o cargo de Instrutor de Esportes é de 40 horas
semanais. Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público.
Art. 54 - Ao PROCURADOR JURÍDICO - do Grupo Ocupacional 13 —
Órgão de Assistência Imediata — Código PJ, da Lei 1280/2010, compete:
- estudar é examinar documentos jurídicos e de outra natureza. analisando seu
conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para
emitir pareceres fundamentados na legislação vigente,
- apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em
todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juizo para
obter os elementos necessários à defesa ou acusação;
- representar o Poder Executivo em juizo ou fora dele acompanhando processos &
redigindo petições para defender os interesses da Administração Municipal,
- prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza
jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como
licitação, dispensa e inexigibilidade, contratos, distratos, convênios, consórcios,
questões trabalhistas ligadas à administração pública de recursos humanos, etc.,
visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
- redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e Informações sobre
questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e
outras, aplicando a legislação em questão para utilizá-los na defesa da
Administração Municipal.
- orlentar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Administração Municipal,
- examinar texto de projetos de leis que serão encaminhados à Câmara Municipal,
bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando pareceres.
quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes,
- executar outras tafefas correlatas a administração pública determinadas pelo
superior imediato,
8 1º - A escolaridade minima para ocupar o cargo de Procurador Jurídico é
o curso superior completo em Direito e registro no órgão fiscalizador da classe.
g2º- A carga horária para o cargo de Procurador Jurídico & de 40 horas
semanais
av Pesro Vitinto Pangot de Bouro, 1080 - Centro - 85760-000
Forme 46-355201321- Fay 4B-2557-. 120
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Art. 55 — Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de provimento
efetivo de Datilógrafo, Atendente de PS, Digitador de Computador e Operador de
Computador, do Grupo Ocupacional 02 — Administração, do Anexo Il, da Lei
Municipal nº 1280/2010.
Art, 56 — Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de Motorista,
Operador de Máquina, Pedreiro e Carpinteiro, do Grupo Ocupacional 04 —
Serviços Auxiliares, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1280/2010.
Art. 57 — Fica extinto, à medida que vagar, o cargo de Auxiliar de
Enfermagem, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, do Anexo ||, da Lei Municipal nº
1280/2010,
Art. 58 - Fica extinto o cargo de Continuo, do Grupo Ocupacional 02 —
Administração, do Anexo ||, da Lei Municipal nº 1280/2010.
Art, 59 - Fica extinto o cargo de Gari, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços
Auxiliares. do Anexo ll, da Lei Municipal nº 1280/2010.
Art. 60 - Fica extinto o cargo de Técnico de Higiene Dental, do Grupo
Ocupacional 05 — Saúde, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1280/2010.
Art. 61 - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Municipio de Capanema, Estado do Paraná, aos
19 dias do mês novembro de 2013
il )
Secretária dê Administração
Av Pedro Viriato Pangór da Goute HOMO — Ceriira — 85700-000
Fone 46-2552-197/ = Far d6-2557 127
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