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norma nº 1103/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAutoriza o executivo municipal a proceder abertura de crédito adicional especial.
native_id814

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Prefeitura Municipal
de Capanema
PREFEITURA MUNICIPAL
CAPANEMA
RE
LEI Nº 1103/2006, de 20 de dezembro de 2006.
SÚMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a proceder abertura de
Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2006, um Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 637,57 (seiscentos e trinta e sete reais e
cinquenta e sete centavos), conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 10.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 10.01 - DEPTO DE ASSOCIATIVISMO AGROINDUSTRIAL
ATIVIDADE: 20.122.20012-210 - ATIV DO DEPTO DE ASSOCIAT AGROIND.
CONTA/ELEMENTO: 1665 - 44.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE DE RECURSO: 0-1-759 - C REPASSE 0176119-22/05-MAPA/CAIXA-EXERC CORR
VALOR: R$ 269,95
FONTE DE RECURSO: 0-1-761 - C REPASSE 0178012-80/05-MDA/CAIXA-EXERC CORR
VALOR: R$ 367,62
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ..........ememesers een emnsanas ceuumemass 637,57
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior, serão oriundos do Excesso de Arrecadação,
conforme o previsto no inciso II do parágrafo 10 do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64 de 17/03/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO — FONTE RECURSO 759 - 1325.01.99.25.00 R$ 269,95
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE RECURSO 761 - 1325.01.99.27.00 R$ 367,62
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos
vinte dias do mês de dezembro de 2006.
PREFEITO CIPAL SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - GÊntro - 85760-000
CAPANEMA - PR

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