| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2005 |
| Date | 2005-03-17 |
| Ementa | Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências. |
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EN í Dhaso 09000090000009090009090000000000000000 0000000060 | » Lroéituro Municinal” de Cxpanemea er ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Ses Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 5521321 — Fax(0"46) 5521122 Se Y sa Caixa Postal, 61 - E-mail: admGDcapanema.pr.gov.br “e CAPANEMA Ei 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 988/2005 Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Básica da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de que tratam a Lei nº 882/2001 de novembro de 2001 com a criação da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 2º - Com a criação da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, o artigo da Lei 882/2001 passa a ter a seguinte redação: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE “Art. 16 — A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é órgão responsável pela incrementação e desenvolvimento das atividades agrícolas a pastoris; pela assistência técnica e serviços ao agricultor; pelas atividades agropecuárias; pela elaboração e acompanhamento de projetos e convênios de interesse da área agrícola e ambiental; pela implantação e implementação de programas agropastoris, na área de meio ambiente, reserva legal, viveiro florestal, incrementos da mata ciliar, manejo do solo, adequação de estradas, combate à erosão e demais atividades concernentes à Pasta”. Art. 3º - A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, criada por esta Lei, terá as seguintes atribuições: SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. Compete a Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo, o desenvolvimento comercial e industrial de Capanema, a promoção de políticas de incentivos administrativos e fiscais para expansão de empresas comerciais e industriais e implantação de novas empresas; administração do Parque Industrial; fiscalização das indústrias que recebem incentivos do Município; estudo de viabilidade econômica do Município; programação de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento de mão-de-obra local. N 0000000000 00090900900000000000000 10 0000000 | Lhsféitura Murecinal de Cxpanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 pes Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 5521321 - Fax(0'*46) 5521122 Vem Ra Caixa Postal, 61 - E-mail: admQcapanema pr.gov.br =, SAPANEME 1 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ Art. 4º - Os Departamentos de Meio Ambiente e Associativismo Agroindustrial de que trata o inciso I e III do art. 17 da Lei 882/2001, passam a ser subordinados a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5º - O Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial de que trata o inciso II do Art. 17 da Lei 882/2001, passa a ser subordinado à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de março de 2005. ubiana Secretário de Administração