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norma nº 988/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2005
Date 2005-03-17
EmentaAltera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências.
native_id823

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texto integral #

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EN
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er ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Ses Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 5521321 — Fax(0"46) 5521122
Se Y sa Caixa Postal, 61 - E-mail: admGDcapanema.pr.gov.br
“e CAPANEMA Ei 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 988/2005
Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal
de Capanema e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Básica da Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de que tratam a Lei nº 882/2001 de
novembro de 2001 com a criação da Secretaria de Indústria, Comércio e
Turismo.
Art. 2º - Com a criação da Secretaria de Indústria, Comércio e
Turismo, o artigo da Lei 882/2001 passa a ter a seguinte redação:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
“Art. 16 — A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é
órgão responsável pela incrementação e desenvolvimento das atividades
agrícolas a pastoris; pela assistência técnica e serviços ao agricultor; pelas
atividades agropecuárias; pela elaboração e acompanhamento de projetos e
convênios de interesse da área agrícola e ambiental; pela implantação e
implementação de programas agropastoris, na área de meio ambiente, reserva
legal, viveiro florestal, incrementos da mata ciliar, manejo do solo, adequação
de estradas, combate à erosão e demais atividades concernentes à Pasta”.
Art. 3º - A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo,
criada por esta Lei, terá as seguintes atribuições:
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E
TURISMO.
Compete a Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo, o
desenvolvimento comercial e industrial de Capanema, a promoção de
políticas de incentivos administrativos e fiscais para expansão de empresas
comerciais e industriais e implantação de novas empresas; administração
do Parque Industrial; fiscalização das indústrias que recebem incentivos do
Município; estudo de viabilidade econômica do Município; programação
de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento de mão-de-obra local.
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
pes Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 5521321 - Fax(0'*46) 5521122
Vem Ra Caixa Postal, 61 - E-mail: admQcapanema pr.gov.br
=, SAPANEME 1 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Art. 4º - Os Departamentos de Meio Ambiente e
Associativismo Agroindustrial de que trata o inciso I e III do art. 17 da Lei
882/2001, passam a ser subordinados a Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente.
Art. 5º - O Departamento de Desenvolvimento Comercial e
Industrial de que trata o inciso II do Art. 17 da Lei 882/2001, passa a ser
subordinado à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 17 dias do mês de março de 2005.
ubiana
Secretário de Administração

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