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norma nº 1003/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaAutoriza Executivo Municipal a Criar o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras providências.
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Um novo tempo!
LEI Nº 1003/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
a Criar o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar o FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, destinado a gerir os recursos
provenientes do 3º Termo de Aditamento do Contrato de Concessão
nº. 09/72 firmado entre o Município de Capanema e Companhia de
Saneamento do Paraná, de 16/08/1972.
Parágrafo Único - Os repasses da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR, serão de 0,8% (zero virgula oito por cento) do
seu faturamento no Município de Capanema.
Art. 2º - Os recursos provenientes dos repasses a que se refere este
Artigo, destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, ficam
vinculados à efetiva aplicação em ações de proteção, recuperação e
conservação ao meio ambiente, conjugadas com a Política Ambiental
da Concessionária.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a 14 de junho de 2004, data
da assinatura do 3º Termo Aditamento do Contrato de Concessão de
nº 09/72.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos
17 de junho de 2005.
Secretario de |Administração Prefeito Mun cipal Capanema
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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