| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | Autoriza Executivo Municipal a Criar o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras providências. |
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) D0099990900099DD929D08 1290909900 ) | Um novo tempo! LEI Nº 1003/2005 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Criar o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, destinado a gerir os recursos provenientes do 3º Termo de Aditamento do Contrato de Concessão nº. 09/72 firmado entre o Município de Capanema e Companhia de Saneamento do Paraná, de 16/08/1972. Parágrafo Único - Os repasses da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, serão de 0,8% (zero virgula oito por cento) do seu faturamento no Município de Capanema. Art. 2º - Os recursos provenientes dos repasses a que se refere este Artigo, destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, ficam vinculados à efetiva aplicação em ações de proteção, recuperação e conservação ao meio ambiente, conjugadas com a Política Ambiental da Concessionária. Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a 14 de junho de 2004, data da assinatura do 3º Termo Aditamento do Contrato de Concessão de nº 09/72. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2005. Secretario de |Administração Prefeito Mun cipal Capanema Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR