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norma nº 1008/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaProrroga a concessão da exploração da rodoviária municipal de Capanema.
native_id843

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texto integral #

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Um novo tempo!
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LEI N.º 1008/2005 de 07 de julho de 2005
SÚMULA: Prorroga a concessão da
exploração da Rodoviária Municipal de
Capanema..
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
MILTON KAFER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 30 de junho de 2007, os direitos
de exploração da Rodoviária Municipal de Capanema, concedidos ao
Senhor ARMANDO GRUHN, em conformidade com a Lei 04/71 de 10
de março de 1971.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº.946/2003 de 19 de novembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos
07 de julho de 2005.
s,
Milto fer 5
Prefeito unicipal de Capanema
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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