| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | Inclui Terreno no perímetro urbano e dá outras providências. |
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1000 ) ) 0000090000 PREFEITURA DE CAPANEMA 0000000090 LEI Nº 1017/2005, 15 de setembro de 2005. Inclui Terreno no perímetro urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º —- Fica incluído no perímetro urbano a Chácara nº 4-B e 5-B do Setor SE, com a área de 16.200 m?, com as seguintes confrontações: Norte: Por linhas secas e retas, confronta com uma Rua e com a Chácara nº 04 - A, do mesmo setor; Leste: Por linhas secas e retas, confronta com as chácaras nº s 04 -A e 05 - A, ambas do mesmo setor; Sul: Por linha seca e reta, confronta com a chácara nº 06, do mesmo setor e com o Perímetro Urbano; e: Por linhas secas e retas, confronta com a Rua Tibiriça; Situação: A chácara nº 4 - Be 5-B, faz frente com a Rua Tibiriça, com extensão de 280,00 metros. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 15 dias do mês de setembro 2005. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR