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norma nº 1017/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2005
Date 2005-09-15
EmentaInclui Terreno no perímetro urbano e dá outras providências.
native_id852

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PREFEITURA DE CAPANEMA
0000000090
LEI Nº 1017/2005, 15 de setembro de 2005.
Inclui Terreno no perímetro urbano
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte.
LEI
Art. 1º —- Fica incluído no perímetro
urbano a Chácara nº 4-B e 5-B do Setor SE, com a área de
16.200 m?, com as seguintes confrontações:
Norte: Por linhas secas e retas,
confronta com uma Rua e com a Chácara nº 04 - A, do mesmo
setor;
Leste: Por linhas secas e retas,
confronta com as chácaras nº s 04 -A e 05 - A, ambas do mesmo
setor;
Sul: Por linha seca e reta, confronta
com a chácara nº 06, do mesmo setor e com o Perímetro Urbano;
e: Por linhas secas e retas,
confronta com a Rua Tibiriça;
Situação: A chácara nº 4 - Be 5-B,
faz frente com a Rua Tibiriça, com extensão de 280,00 metros.
Art. 2º - A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Capanema, Estado do Paraná, ao 15 dias do mês de setembro
2005.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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