| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 10.000,00 ao Orçamento Geral do Município de Capanema, para exercício financeiro de 2005. |
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8209000000 0D 4 /0 100000900 PREFEITURA DE CAPANEMA LEI Nº 1021/2005, de 13 de outubro de 2005. Autoriza o Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Orçamento Geral do Município de Capanema, para o exercício financeiro de 2005. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2005 um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme se especifica a seguir: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 0001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 10.122.10011-092 - CONSTRUÇÃO MINI-POSTO DE SAÚDE STA CLARA NATUREZA: 4490.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão creditados no ato da abertura. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2005. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR