| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | Extingue parte da Avenida Brasil e dá outras providências. |
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) ) 10 )/029909000 0000000 | Prefeitura Municipal de Fo EA Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA anna LEI Nº 1022/2005, 13 de outubro de 2005. Extingue parte da Avenida Brasil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º — Fica extinta parte da Avenida Brasil com área de 4.912,02 m2, no trecho compreendido entre as seguintes confrontações: Sul: Por uma linha Seca e Reta com a distância de 21 m, confronta com a Rua: Território Fernando Noronha. Leste: Linha Seca com a distância de 293,39m confronta com a Avenida Brasil. Oeste: Por linha Seca e Reta com a distância de 275,25m confronta com as Chácaras, nº 79, 80, 82 do Setor SE. | Art. 2º — Essa Lei não cabe aos acessos existentes para as Areas Rurais. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 de outubro de 2005. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR