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norma nº 1022/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaExtingue parte da Avenida Brasil e dá outras providências.
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texto integral #

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10 )/029909000
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Prefeitura Municipal de Fo EA
Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA
anna
LEI Nº 1022/2005, 13 de outubro de 2005.
Extingue parte da Avenida Brasil e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte.
LEI
Art. 1º — Fica extinta parte da Avenida
Brasil com área de 4.912,02 m2, no trecho compreendido entre as
seguintes confrontações:
Sul: Por uma linha Seca e Reta com a
distância de 21 m, confronta com a Rua: Território Fernando
Noronha.
Leste: Linha Seca com a distância de
293,39m confronta com a Avenida Brasil.
Oeste: Por linha Seca e Reta com a
distância de 275,25m confronta com as Chácaras, nº 79, 80, 82
do Setor SE.
| Art. 2º — Essa Lei não cabe aos acessos
existentes para as Areas Rurais.
Art. 3º - A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Capanema, Estado do Paraná, aos 13 de outubro de 2005.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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