| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial. |
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) 00000. 10 90 ) 0000 ) Prefeitura Municipal ss. | de Capanema enereiruna muntcira LEI Nº 1023/2005 de 09 de novembro de 2005. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais), conforme se especifica a seguir: ÓRGÃO: 10.00 — SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E IND. E COMÉRCIO UNIDADE: 10.02 —- DEPTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL PROJETO: 22.661.22011-221 — OBRAS E FOMENTO A PRODUÇÃO INDUSTRIAL CONTA/ELEMENTO: 2355 — 4490.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 0-1-000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES - EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 148.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão indicados no ato de abertura. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de novembro de 2005. Milton Prefeit Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR