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norma nº 1023/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial.
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Prefeitura Municipal ss. |
de Capanema enereiruna muntcira
LEI Nº 1023/2005 de 09 de novembro de 2005.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura ao
Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2005, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais), conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 10.00 — SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E IND. E COMÉRCIO
UNIDADE: 10.02 —- DEPTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
PROJETO: 22.661.22011-221 — OBRAS E FOMENTO A PRODUÇÃO INDUSTRIAL
CONTA/ELEMENTO: 2355 — 4490.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 0-1-000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES - EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 148.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo anterior, serão indicados no ato de abertura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias
do mês de novembro de 2005.
Milton
Prefeit
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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