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norma nº 1029/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaInclui Terreno no perímetro urbano, revoga a Lei Nº 1013/2005 de 11 de agosto de 2005 e dá outras providências.
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Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA
LEI Nº 1029/2005, 24 de novembro de 2005.
Inclui Terreno no perímetro urbano,
revoga a Lei nº 1013/2005 de 11 de
Agosto de 2005 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º — Fica incluída no perímetro urbano a Chácara nº 66-A do
Setor SE, com a área de 18.250 m?, com as seguintes
confrontações:
Norte: Por linha seca e reta, com extensão de 171,68 metros,
confronta com a Rua: Território Fernando de Noronha;
Leste: Por linhas secas e retas, com extensão de 71,89 metros, e
33,96 metros, confronta com a chácara nº 66, do mesmo setor;
Sul: Por linhas secas e retas, com extensão de 88,21 metros, e 79,76
metros, confronta com a chácara nº 65, do mesmo setor;
Oeste: Por linhas secas e retas, com extensão de 58,36 metros, e
45,97 metros, confronta com a chácara nº 67, do mesmo setor;
Situação: A chácara nº 66-A, faz frente com a Rua Território
Fernando de Noronha, com extensão de 171,68 metros.
Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1013/2005 de 11 de agosto de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos
24 dias do mês de novembro 2005.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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