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norma nº 1032/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Capanema para o período de 2006/2009.
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Prefeitura Municipal de o FR
Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA
LEI Nº 1032/2005
DATA 07/12/2005
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do
Município de Capanema para o período de 2006/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual de Governo do
Município de Capanema para o quadriênio 2006/2009 em cumprimento ao disposto no $ 1º do artigo
165 da Constituição Federal na forma dos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando
as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
1 -
H -
direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e
administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação
vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal,
assegurar a população do Município a atuação do Governo Municipal com o objetivo
da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente
buscando proporcionar a todos uma vida digna;
HI — garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de
IV
modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-estrutura, obras e
serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida;
— integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual e
Federal;
V — garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, atuando prioritariamente
VI
vH
VII
no ensino público fundamental e educação infantil e suplementarmente no apoio ao
ensino de nível médio, superior e supletivo;
— proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as suas
condições de vida e combater o êxodo rural;
— criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município buscando o
aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
— manter a rede de estradas municipais em boas condições de uso para garantir o
atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 F:
CAPANEMA - PR
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Prefeitura Municipal de
Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA
IX — garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do Município através da
realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e
estender os mesmos as áreas da periferia urbana;
X — buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito de todos;
XI — intensificar o relacionamento com os Municípios vizinhos buscando a solução
conjunta para problemas comuns.
Artigo 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas
nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Artigo 4º - As codificações dos programas e ações deste Plano serão
observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que
as modifiquem.
Artigo 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei
ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei
específico, que conterá no mínimo:
I — no caso de inclusão de programa, um diagnóstico sobre a situação atual do problema
que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o
programa proposto;
II — no caso de alteração ou exclusão do programa, exposição das razões que motivaram a
proposta.
Artigo 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e
de suas metas quando envolverem recursos orçamentários poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor
estabelecido para a execução do respectivo programa.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado através de decreto,
introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, ações e as metas
programadas para o período, nos casos de:
1 — adequação da programação física e financeira do Plano Plurianual a alterações
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada
exercício e também às decorrentes de leis autorizatórias de créditos adicionais
especiais aprovadas no decorrer do período;
IH — alteração de indicadores de programas;
HI — inclusão, exclusão ou alteração de ações e metas respectivas nos casos em que tais
alterações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;
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Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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IV — ajuste dos recursos financeiros alocados às ações para compatibilizar a programação
com as alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente
autorizados pelo Legislativo Municipal.
Artigo 8º - Na elaboração da proposta orçamentária de cada exercício
e do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é autorizado o Executivo Municipal a proceder
agregação ou desmembramento de ações e alterações de seus códigos, títulos e produtos desde que
não sejam modificadas as finalidades delas esperadas.
Artigo 9º - A partir do exercício de 2007, o Poder Executivo
Municipal enviará ao Legislativo Municipal na ocasião da remessa do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, relatório de avaliação do Plano Plurianual contendo demonstrativo por programa e
por ação da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada no período de vigência
do Plano Plurianual.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, aos sete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e cinco.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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