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norma nº 1033/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para exercício 2016.
native_id868

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Prefeitura Municipal de
Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA
e LEI Nº 1033/2005
a DATA 07/12/2005
O SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Capanema para o exercício financeiro de 2006.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
(Quo LEI
e Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Capanema, Estado do
O Paraná, para o exercício financeiro de 2006, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e
a fixa a Despesa em R$ 17.380.000,00 (dezessete milhões, trezentos e oitenta mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
ps RECEITAS CORRENTES 17.260.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.287.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 430.000,00
é RECEITA PATRIMONIAL 345.000,00
(e RECEITA AGROPECUARIA 500,00
pa RECEITA DE SERVIÇOS 60.000,00
n TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.870.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 267.500,00
pr
à o RECEITAS DE CAPITAL 120.000,00
- OPERAÇÕES DE CREDITO 120.000,00
o TOTAL R$ 17.380.000,00
O Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
O órgãos:
o PODER LEGISLATIVO
LE, 01 CAMARA MUNICIPAL 403.000,00
PODER EXECUTIVO
6 02 GOVERNO MUNICIPAL 206.000,00
am 03 ASSESSORIAS 92.000,00
04 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 18.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.905.000,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 210.000,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Prefeitura Municipal de
o Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA
E 07 SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.999.350,00
O 08 SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.260.800,00
pa 09 SECRETARIA DE SAÚDE
- Fundo Municipal de Saúde 3.110.350,00
10 SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.149.000,00
e 11 SECRET DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
O Fundo Municipal de Assistência Social 107.000,00
Pes Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 57.500,00
- Outras Unidades da Secretaria 746.000,00
12 SECRET. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 501.000,00
ee 88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 525.000,00
doi 90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90.000,00
pe TOTAL R$ 17.380.000,00
O Artigo 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias
o econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
A Artigo 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes
O Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do
o artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do
- Município:
e 1 — do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91,
é que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 em R$ 3.110.350,00 (três milhões,
- cento e dez mil, trezentos e cinquenta reais).
e IN — — do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
ps o Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 em
A R$ 57.500,00 (cinguenta e sete mil e quinhentos reais).
o HI- do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 de
A 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 em R$ 107.000,00 (cento e
sete mil reais).
pi
O Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
poi créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos
ps Municipais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos,
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do
e artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o
1/6 )290099000000
000090090
-—
Prefeitura Municipal de
C apanema PREFEITURA DE CAPANEMA
Artigo 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do
limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I- entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
II — entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Artigo 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º
ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento,
transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de
programação dentro da respectiva esfera de governo.
Artigo 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
legalmente permitido.
Artigo 10 — Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das
dotações de despesas com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou
programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº
4320/64 de 17/03/64.
Artigo 11 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica,
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento
congênere.
Artigo 12 — É publicado em anexo a esta Lei o Quadro 1, contendo a
atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a
que se refere o artigo 40 da Lei Municipal nº 1009 de 02/08/2005.
Artigo 13 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, aos sete dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e cinco,
Arigot de Souza, 1080 — Centro — 8
5-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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10900
0000900090 0008
10
100090090
Prefeitura Municipal de To
apanema PREFEITURA DE CAPANEMA
]
QUADRO I
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
(Artigo 40, da Lei Municipal nº 1009 de 02 de agosto de 2005)
Em cumprimento ao disposto no Artigo 40 da LDO para 2006, seguem os valores atualizados
referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2006 é de
R$ 1.444.468,36 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais e trinta e seis centavos). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação
projetado para 2006.
Margem de Expansão em 2006
R$
1. Previsão de aumento real da arrecadação 2.251.357,24
2. Previsão de aumento real das despesas com pessoal 806.888,88
3. Saldo (1-2) 1.444.468,36
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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