| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Inclui Terreno no perímetro urbano e dá outras providências. |
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) 1080 D90900000009200 000000 ) 3 ) Capanema PREFEITURA DE CAPANEMA ER LEI Nº 1034/2005, 15 de dezembro de 2005. Inclui Terreno no perímetro Urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º — Fica incluída no perímetro urbano parte da Chácara nº 06 do Setor SE, com a área de 2.160,00 m?, com as seguintes confrontações: Norte: Por linha seca e reta, com extensão de 30,00 metros, confrontando com a chácara nº 06, do mesmo setor; Leste: Por linha seca e reta, com extensão de 72,00 metros, confrontando com a chácara nº 06, do mesmo setor; Sul: Por linha seca e reta, com extensão de 30,00 metros, confrontando com a chácara nº 07-C, do mesmo setor; Oeste: Por linha seca e reta, com extensão de 72,00 metros, confrontando com a Rua Leopoldo Kreutz; Situação: A chácara nº 06 faz frente com a Rua Leopoldo Kreutz, com extensão de 72,00 metros. Art. 2º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 15 dias do mês de dezembro 2005. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR