| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial. |
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0000000 100900 1000000000 10000 00000000000 10 00000960 feitura Municipal do Es 8: Cupanoma PREFEITURA DE CAPANEMA LEI Nº 1038/2005 Data: 15/12/2005 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício de 2005, destinado ao suporte das despesas a ser realizadas com recursos oriundos do Governo Estadual, no valor de até R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). ÓRGÃO: 07.00-SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01- SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ATIVIDADE: 12.366.12012-935 — LOCAÇÃO DE EDIFICAÇÃO — CEEBJA CONTA/ELEMENTO: 1165 — 3390.36.00.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 0-1-126 — CV LOCAÇÃO EDIFICAÇÃO CEEBJA/SEED — EXERC. CORRENTE VALOR: R$ 10.200,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme o previsto no inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64, a seguir especificados: * Convênio locação de Edificação CEEBJA/SEED - Fonte Recurso 126 - R$ 10.200,00 Art. 3º - A Atividade objeto desta Lei, será incluída no Plano Plurianual (Lei 886/2001), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 970/2004) e Lei Orçamentária Anual (Lei 974/2004). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de dezembro de 2005. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR