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norma nº 956/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaAutoriza a concessão de reajuste ao funcionalismo Municipal.
native_id875

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texto integral #

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D)
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972. 780/0001-60
pra Av. Pedro Viriato a SEIO] “Ema, esa *46) 5521321 — Fax(0*48) 5521122
4 aixa - tail: adiméBicapanema .pr.gav.br
raul” 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ
LEI Nº 956/2004
Autoriza a concessão de reajuste ao funcionalismo Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
um reajuste de 10% (dez por cento) nas tabelas de vencimento dos servidores
municipais, a partir de 1º de março de 2004.
Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 12 dias do mês de março de 2004.
É Steffen
Prefeito Municipal
Marh
UC
cSeeretária de Administração

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