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norma nº 958/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaCria Função Gratificada.
native_id877

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texto integral #

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TESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50
Ea lj É, Av, Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 — Fonc(PABX)(0"*46) 5521321 — Fax(0'"46) 5521122
us , Calxa Postal, 81 - E-mall admBcapanema pr.gov.br
Sn ee 85780-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 958/2004
Súmula: Cria Função Gratificada.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fiça criado no Anexo 1 — Grupo Ocupacional 01 da
Lei nº 887/2001 a seguinte Função Gratificada:
Código nº Função Gratificada Nível
SD 07 Chefe de Serviços Comunitários F4
Art. 2º - O valor atribuído a Função é o constante do Anexo II
— Tabela de Vencimentos da Lei nº 887/2001.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 12 dias do mês de março de 2004.
Fa
Prefeito Municipal
Marli Lug
c— Secretária Administração

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