| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2004 |
| Date | 2004-03-12 |
| Ementa | Cria Função Gratificada. |
| native_id | 877 |
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TESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50 Ea lj É, Av, Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 — Fonc(PABX)(0"*46) 5521321 — Fax(0'"46) 5521122 us , Calxa Postal, 81 - E-mall admBcapanema pr.gov.br Sn ee 85780-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 958/2004 Súmula: Cria Função Gratificada. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fiça criado no Anexo 1 — Grupo Ocupacional 01 da Lei nº 887/2001 a seguinte Função Gratificada: Código nº Função Gratificada Nível SD 07 Chefe de Serviços Comunitários F4 Art. 2º - O valor atribuído a Função é o constante do Anexo II — Tabela de Vencimentos da Lei nº 887/2001. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de março de 2004. Fa Prefeito Municipal Marli Lug c— Secretária Administração