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norma nº 961/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaDá nova redação ao inciso II do artigo 216 da Lei Municipal n° 673/96, que alterou o mesmo artigo da Lai n° 03/70, suprime o parágrafo único e acresce os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°.
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DPeleitura Muncicinal de Gs
ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80
y E Av, Podro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fons(PABX) (046) 5521321 — Fox (0º*46) 5521122
z Caixa Postal, 61 - E-mail: admfBcapanema,pr.gov.br .
85760-000 - CAPANEMA “ PARANA
LEINº 964/2004.
Dá nova redação ao inciso II do artigo 216 da Lei Municipal
nº 673/96, que alterou o mesmo artigo da Lei 03/70,suprime
o parágrafo único e acresce os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O artigo 216 da Lei Municipal 673/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 216...
T-...
E
W — Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios
comerciais ou de prestação de serviços, as seções de venda a varejo dos
estabelecimentos industriais, os depósitos que tenham fins comerciais,
funcionarão para o atendimento ao público de Segunda a Sexta-feira, no horário
das 8:00 às 18:00 horas, com intervalo de 1:30 h (uma hora e trinta minutos)
para o almoço e aos sábados o horário de atendimento será das 8: 00 às 13:00
horas.
$ 1º - O horário de funcionamento dos supermercados será
de Segunda a Sexta-feira das 8:30 às 19:00 horas, ficando reservado 1:30h (Uma
hora e trinta minutos) para o almoço e nos sábados o horário de atendimento
será das 8:00 às 17:30 horas, com intervalo de 1:30 hs (uma hora e trinta
minutos) para o almoço.
8 2º - A mudança destes horários só poderá acontecer
mediante acordo entre o Sindicato da categoria dos Trabalhadores e a Empresa
ou seu representante legal, inclusive os horários especiais para período de
festividades.
$ 3º - O comércio em geral nos domingos e feriados
permanecerá fechado.
CNPJ 75.972.760/0001-60
JUR?” ESTADO DO PARANÁ
À SPA, Ay. Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 — Fone (PABX) (0:46) 6521321 — Fax (046) 5521122
e A, Caixa Postal, 61 - E-mail: admeBcapanema.pr.gov. br
Serena ss” esreo-000 . CAPANEMA - PARANÁ
$ 4º Excluem-se das disposições da presente Lei os
supermercados e mercearias que funcionam em regime de economia familiar.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as
alterações devidas no Decreto Municipal.
Art. 3º - Esta Lei enttará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 26 dias do mês de abril de 2004,
Rd
Valter lose Steffen
Prefeito Municipal
«Seeretári e Administração

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