| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do artigo 216 da Lei Municipal n° 673/96, que alterou o mesmo artigo da Lai n° 03/70, suprime o parágrafo único e acresce os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°. |
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DPeleitura Muncicinal de Gs ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80 y E Av, Podro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fons(PABX) (046) 5521321 — Fox (0º*46) 5521122 z Caixa Postal, 61 - E-mail: admfBcapanema,pr.gov.br . 85760-000 - CAPANEMA “ PARANA LEINº 964/2004. Dá nova redação ao inciso II do artigo 216 da Lei Municipal nº 673/96, que alterou o mesmo artigo da Lei 03/70,suprime o parágrafo único e acresce os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O artigo 216 da Lei Municipal 673/96 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 216... T-... E W — Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de venda a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos que tenham fins comerciais, funcionarão para o atendimento ao público de Segunda a Sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, com intervalo de 1:30 h (uma hora e trinta minutos) para o almoço e aos sábados o horário de atendimento será das 8: 00 às 13:00 horas. $ 1º - O horário de funcionamento dos supermercados será de Segunda a Sexta-feira das 8:30 às 19:00 horas, ficando reservado 1:30h (Uma hora e trinta minutos) para o almoço e nos sábados o horário de atendimento será das 8:00 às 17:30 horas, com intervalo de 1:30 hs (uma hora e trinta minutos) para o almoço. 8 2º - A mudança destes horários só poderá acontecer mediante acordo entre o Sindicato da categoria dos Trabalhadores e a Empresa ou seu representante legal, inclusive os horários especiais para período de festividades. $ 3º - O comércio em geral nos domingos e feriados permanecerá fechado. CNPJ 75.972.760/0001-60 JUR?” ESTADO DO PARANÁ À SPA, Ay. Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 — Fone (PABX) (0:46) 6521321 — Fax (046) 5521122 e A, Caixa Postal, 61 - E-mail: admeBcapanema.pr.gov. br Serena ss” esreo-000 . CAPANEMA - PARANÁ $ 4º Excluem-se das disposições da presente Lei os supermercados e mercearias que funcionam em regime de economia familiar. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações devidas no Decreto Municipal. Art. 3º - Esta Lei enttará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de abril de 2004, Rd Valter lose Steffen Prefeito Municipal «Seeretári e Administração