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norma nº 964/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaAutoriza Executivo a vender hasta pública imóvel de propriedade do Município.
native_id883

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PP ESTADO DO PARANA anna 26.972.760/0001-60
ED [7 ; EL Av, Padio Viriato Parigotda Souza, 1080 — Fone (PABX) (046) 5521321 - Fax (0":46) 5521122
O Caixa Postal, 61 - E-mait: admtcapanema,pr.gov.br
erra Ed 85760-000 CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 964/2004
Autoriza o Executivo Municipal a vender em hasta pública
imóvel de propriedade do Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou
c Eu, Prefeito Minicipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em
hasta pública as chácaras nº 60 (sessenta), 61 (sessenta e um) e 62 (sessenta e
dois) do Setor S.O., totalizando uma área de 90.000 mê, inscrita no patrimônio
sob nº 1676, de propriedade do Município de Capanema, conforme registro de
matrícula nº 010390 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Capanema.
Parágrafo único — A venda de que trata este artigo obedecerá
ao disposto na Lei Federal nº 8.666 de junho de 1993.
Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 18 dias do mês de junho de 2004,
Valter José Steffen
. Prefeito Municipal
arh Lug
tária de Administração

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