| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Autoriza a doar ao Estado do Paraná o terreno de propriedade do Município. |
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, Lrefeitusra Municipal” de Cope La ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fono(PABX) (046) S521321 - Fax(0'46) 5521122 A Calxa Postal, 61 - E-mail: adimepcapanema.pr.gov.br 85760-000 " CAPANENA - PARANÁ LEE Nº 965/2004 Autoriza a doar ao Estado do Paraná o terreno de propriedade do Município. A. Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fics autorizado o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Paraná, o terreno denominado lote nº 5-B da quadra nº 50 do Setor SE com a área de 605,00m? (Seiscentos e cinco metros quadrados) de propriedade do Município de Capanema com as seguintes confrontações: NORTE Por tinha seca e reta confronta com a Avenida Paraná, numa extensão de 11,00 metros; LESTE Per linha seca e reta confronta com o lote nº 5A-6-7-8-2-94-10-11-12- 4, da mesma quadra, numa extensão de 55,00 metros; SUL Por linha seca e reta confronta com o lote nº 9, da mesma quadra, numa extensão de 11,00 metros; QESTE Por linha seca e reta confronta com o lote nº 05, da mesma quadra, numa extensão de 55,00 metros, Art. 2º - A doação de que trata a presente Lei destina-se a construção de uma casa de alvenaria para residência do zelador do Colégio Estadual Padre Cirilo. Art. 3º - Se no prazo de dois anos a construção não for efetivada o terreno volta ao patrimônio do Município, Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Csabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de junho de 2004, A Prefeito Municipal ari Lu S itiã de Administração