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norma nº 967/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaAutoriza o Executivo a conceder Direito Real de Uso de imóvel Municipal.
native_id886

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k Defeito Municinal de Copom
» am ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Sai) BA Av. Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 - Fone (PABX) (0:46) 5521321 - Fax(0'*46) 5521122
a z Caixa Poslal, 61 - E-mall: admfBcapanema,pr.gov.br
2” es760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 967/2004
Autoriza o Executivo a conceder Direito Real de Uso de imóvel
municipal,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real
de Uso de uma área de 300m? (trezentos metros quadrados) 4 Associação dos Avicultores
Permanentes — ASAP, CNPJ nº 02.406.350/0001-88, com sede na Rua México, 3636 da
cidade de Realeza, pertencente a chácara nº 62-63-B do Setor SE com as seguintes
confrontações:
NORTE Por linha seca e reta, com extensão de 20,00 metros, confronta com à
Chácara 62-63 do mesmo setor;
LESTE Por linha seca e reta, com extensão de 15,00 metros, confronta com a
Avenida Brasil;
SUL Por linha seca e reta, com extensão de 20,00 metros, confronta com a
chácara nº 62-63-A do mesmo setor;
OESTE Por linha seca c reta, com extensão de 15,00 metros, confronta com à
chácara nº 62-63 do mesmo setor.
Art. 2º - O imóvel de que trata a presente Lei destina-se única e
exclusivamente a construção da sede própria da ASAP,
Art. 3º - A ASAP tem 0 prazo de um ano para concluir a construção
findo o qual o imóvel volta ao patrimônio do Município.
Art, 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 18
dias do mês de junho de 2004.
Prefeito Municipal
MAP
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