| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para exercício financeiro 2005. |
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Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (D46)-552-1321 — Fax (046)-552-1122 Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANA LEI Nº 974/2004 DATA 25/11/2004 SÚMULA: Estima à reccita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercicio financeiro de 2005, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Capanema, Estado do Paraná, para O exercício financeiro de 2005, abrangendo os Órgãos da Administração e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.670.000,00 (quatorze milhões, seiscentos € setenta mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 14.400.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.066.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 325.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 272.800,00 RECEITA DE SERVIÇOS 4.700,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.405.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 326.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 270.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 200.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS 70.000,00 Artigo 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo & discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Orgãos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 326.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL 240.000,00 ASSESSORIAS 82.000,00 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 21.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.731.500,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 132.000,00 SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.067.830,00 SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 3.176.000,00 Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60 Ay. Pedro Viriato Parlgot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (D46)-552-1321 — Fax (046)-552-1122 Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANÁ SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde 2.667.270,00 SECRET DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Fundo Mun. de Assistência. Social 138.900,00 Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescenic 43.000,00 Outras Unidades da Secretaria 338.000,00 SECRET. AGRICULT, MEIO AMB E IND E COM 1.390.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 235.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 81.000,00 TOTAL R$ 14.670,000,00 Artigo 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 c 06, integrantes desta Lei. Artigo 5º - São aprovados 08 Planos de Aplicação dos seguinies Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º de artigo 2º da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: 1 — do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91, que fixa a sua despesa para O exercício de 2005 em R$ 2.667.270,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta reais). W - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 415/90 de 20/11/20, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 43.000,00(quarenta e três mil reais). . D- do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para O exercício de 2005 em R$ 138.900,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos reais). Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração e dos Fundos Municipais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente O cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Artigo 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do D) ») 595 w Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60 Av, Pedro Viriato Parigot ds Souza, 1080 — Fone (PABX) (D46)-552-1321 — Fax (046+552-1122 Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANÁ 1- entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II — entre as fontes de recursos e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Artigo 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações cspecíficas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados O Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Artigo 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com O comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite Icgalmente permitido. Artigo 10º — Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de govemo consoante O previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64 de 17/03/64. Artigo 11 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Artigo 12 — É publicado em anexo a esta Lei o Quadro 1, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o artigo 39 da Lei Municipal nº 970 de 02/08/2004, . Artigo 13 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partit de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, em 25 de novembro de 2004. Valter José Steffen Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ QUADRO 1 Prefeitura Municipal de Capanema CGC: 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (048)-552-1321 Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANÁ — Fax (046)552-1122 ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS o BRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 39, da Lei Municipaí nº 970 de 02 de agosto de 2004) Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da LDO para 2005, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2005 é de R$ 1.353.513,72 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arr 2005, Margem de Expansão em 2005 ecadação projetado para “" R$ 1. Aumento real da arrecadação 1.353.513,72 2. Margem utilizada 310.627,52 - Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores “33.717,89 - 5,00% reajuste aos servidores 261.909,63 - Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício 10.000,00 - Outros 5.000,00 3. Saldo (1-2) 1.042.886,20 o Valter José Steffen Prefeito Municipal Secretária de Admifistração