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norma nº 976/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaExtingue Praça 82 do Setor SE.
native_id895

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texto integral #

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CNPJ 75.972.760/0001-60
2” ESTADO DO PARANÁ
Da, ay. Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 — Fona (PABX) (045) 5521321 — Fax (0""45) 5521122
A. Calxa Postal, 61 - E-mail: adméDcapanema,pr.gov.br
85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 976/2004
Extingue a Praça 82 do setor SE.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica Extinta à área da praça nº 82 do Setor SE, da
Planta Geral da cidade de Capanema, com a área de 5.895 mé, com as seguintes
confrontações:
Sul — Por uma linha seca e reta com extensão de 38,00
m, confronta com uma rua sem nome;
Leste — Por linha seca e reta com extensão de 208,00 m,
confronta com a Av. Brasil;
Oeste — Por linha seca e reta com extensão de 201,00 m,
confronta com a Av. Botucaris.
Art, 2º - A extinção de que trata a presente Lei, tem por
finalidade a devolução ao proprietário da escritura pública registrada sob nº 930
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, em nome de
Marcelino Ampessan
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, estado do
Paraná, aos 25 dias do mês de novembro 2004.
is
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
arhi Luce
Seeretária de Administração

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