| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Extingue Praça 82 do Setor SE. |
| native_id | 895 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CNPJ 75.972.760/0001-60 2” ESTADO DO PARANÁ Da, ay. Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 — Fona (PABX) (045) 5521321 — Fax (0""45) 5521122 A. Calxa Postal, 61 - E-mail: adméDcapanema,pr.gov.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 976/2004 Extingue a Praça 82 do setor SE. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica Extinta à área da praça nº 82 do Setor SE, da Planta Geral da cidade de Capanema, com a área de 5.895 mé, com as seguintes confrontações: Sul — Por uma linha seca e reta com extensão de 38,00 m, confronta com uma rua sem nome; Leste — Por linha seca e reta com extensão de 208,00 m, confronta com a Av. Brasil; Oeste — Por linha seca e reta com extensão de 201,00 m, confronta com a Av. Botucaris. Art, 2º - A extinção de que trata a presente Lei, tem por finalidade a devolução ao proprietário da escritura pública registrada sob nº 930 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, em nome de Marcelino Ampessan Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro 2004. is Valter José Steffen Prefeito Municipal arhi Luce Seeretária de Administração