| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Concede isenção de tributos como prêmio na campanha da decoração natalina. |
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Desfaitur ZA Municipal su02l de Cxpuenema AR” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 = Fona (PABX) (D'*46) 5521921 — Fax (0*48) 5521122 Caixa Postal, 61 - E-mall: adindicapanema pr.gov.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LELNº 978/2004 Concede isenção de tributos como prêmio na campanha da decoração natalina. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer como parte da premiação do concurso de decoração natalina a isenção de Alvará de Licença e de IPTU para o exercicio de 2005. 8 1º O concurso de que trata este aitigo será coordenado pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capanema, envolvendo o comércio e as residências locais. 8 2º Além dos prêmios oferecidos pela ACIAC, a participação do Município será a seguinte: I. isenção do alvará de licença para o primeiro e segundo lugares na categoria empresa: II. isenção de IPTU na categoria residência para o primeiro € segundo lugares. Art. 2º - Os critérios da melhor decoração de cada categoria será feita por uma comissão escolhida pela ACIAC. Art, 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro 2004. to Valter José Steffen Prefeito Municipal arti Lug ária de Administração