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norma nº 924/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2003
Date 2003-03-21
EmentaAutoriza Executivo Municipal a ceder em comodato equipamento de central telefônica.
native_id901

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Lu slertumo Muncicinal de Cespe
NO” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ'75.972.760/0001-80
À, VE Av. Pedro Virlato Paripol<e Souza, 1080 — Fone (PABX) (0'*46) 5521321 — Fax (046) 5521122
; e Calxa Postal, 61 - E-mail: cap-admidcapanema.pr.gov.br
E” esteo000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 924/2003
Autoriza Executivo Municipal a ceder em comodato equipamento de
central telefônica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em
Comadato por prazo de até dez anos, os equipamentos e materiais das centrais telefônicas das
localidades de Cambuí, São Luiz, Cristo Rei, Duas Barras, Alto Faraday e Marechal Lott que
integram o sistema das centrais telefônicas dos antigos Postos de Serviços Telefônicos do
Município.
Parágrafo único — Ficam integradas aos materiais de que trata este
artigo as seguintes linhas telefônicas instalada em suas respectivas localidades:
Cambui - 5521644 --
São Luiz — 5521846 e 5521113 -
Cristo Rei —.5521224 e 5521028
Duas Barras - 5521524
Alto Faraday — 552129 -
Marcchal Lott - 5521652. ———
Art. 2º - Os Contratos de Comodatos serão assinados entre o Município
de Capanema é os usuários das extensões telefônicas das respectivas localidades,
representadas por associações ou entidades sem fins lucrativos existente em cada localidade,
Art, 3º - Os usuários do sistema que integram os ramais das linhas são
responsáveis solidariamente pela manutenção e conserto das centrais telefônicas a que tiverem
ligado, bem como pelo pagamento das faturas mensais das linhas.
Art, 4º - A Secrciatia de Administração elaborará regulamento sobre o
use do sistema que deverá integrar o contrato de concessão.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21
dias do mês de março de 2003.

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