| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2003 |
| Date | 2003-03-21 |
| Ementa | Autoriza Executivo Municipal a ceder em comodato equipamento de central telefônica. |
| native_id | 901 |
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Lu slertumo Muncicinal de Cespe NO” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ'75.972.760/0001-80 À, VE Av. Pedro Virlato Paripol<e Souza, 1080 — Fone (PABX) (0'*46) 5521321 — Fax (046) 5521122 ; e Calxa Postal, 61 - E-mail: cap-admidcapanema.pr.gov.br E” esteo000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 924/2003 Autoriza Executivo Municipal a ceder em comodato equipamento de central telefônica. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comadato por prazo de até dez anos, os equipamentos e materiais das centrais telefônicas das localidades de Cambuí, São Luiz, Cristo Rei, Duas Barras, Alto Faraday e Marechal Lott que integram o sistema das centrais telefônicas dos antigos Postos de Serviços Telefônicos do Município. Parágrafo único — Ficam integradas aos materiais de que trata este artigo as seguintes linhas telefônicas instalada em suas respectivas localidades: Cambui - 5521644 -- São Luiz — 5521846 e 5521113 - Cristo Rei —.5521224 e 5521028 Duas Barras - 5521524 Alto Faraday — 552129 - Marcchal Lott - 5521652. ——— Art. 2º - Os Contratos de Comodatos serão assinados entre o Município de Capanema é os usuários das extensões telefônicas das respectivas localidades, representadas por associações ou entidades sem fins lucrativos existente em cada localidade, Art, 3º - Os usuários do sistema que integram os ramais das linhas são responsáveis solidariamente pela manutenção e conserto das centrais telefônicas a que tiverem ligado, bem como pelo pagamento das faturas mensais das linhas. Art, 4º - A Secrciatia de Administração elaborará regulamento sobre o use do sistema que deverá integrar o contrato de concessão. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março de 2003.