| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio a CLASPAR. |
| native_id | 904 |
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.780/0001-80 Av. Pedra Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (07:45) 5521921 — Fax (046) 5521122 Galxa Postal, 61 - E-mail admGycapanema.pr.gov br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI 927/2003 Autoriza assinatura de convento a CLASPAR. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Cooperação Técnica com a CLASPAR Empresa Paranacnse de Classificação de Produtos, para contratação de estagiário para atender os serviços de Defesa Sanitária Animal e Vegetal no Município de Capanema. Art. 2º - As despesas com a contratação do estagiário e mais auxílio alimentação correrão por conta da CLASPAR, Art. 3º - O estagiário ficará a disposição da CLASPAR e prestará seus serviços no âmbito do território de Município de Capanema, Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de maio de 2003. Valt ffen Prefeito Municipal ari Lue ária Administração