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norma nº 928/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaAutoriza extinção de parte da Rua Tibiriçá e dá outras providências.
native_id905

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ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ'75.972.760/0001-60
Ra Av. Padto Virtato Parigotda Souza, 1080 — Fone (PABX) (0"*46) 5spidat — Fax (046) 5521122
7 Caixa Postal, 61 - E-mail: admfpcapanema pr.gov.br
K$&” esreo000 - CAPANEMA . PARANÁ
LEINº 928/2003
Autoriza extinção de parte da Rua Tibiriçá e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica reduzida a largura de parte da Rua Tibiriçá no
trecho compreendido ao longo da chácara nº 75B e C do Setor SE, numa área de
1.120m? (um mil e cento e vinte metros quadrados).
Parágrafo único — com a redução do trecho, a rua de que trata
esta Lei passa a ter doze metros de largura,
Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anexar a
área da rua de que trata o artigo 1º, na chácara 75-B e € de propriedade da
Empresa Dip Agro Invest Ltda, dentro dos termos dos benefícios concedidos a
Empresa Diplomata Comercial e Industrial Ltda através da Lei Municipal
689/97 de 22 de abril de 1997.
Art. 3 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado: do ]
Paraná, aos 16 dias do mês de maio de 2003.
E
Prefeito Municipal
o
Vit Lisa
fia de Administração.

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