| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | Autoriza extinção de parte da Rua Tibiriçá e dá outras providências. |
| native_id | 905 |
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ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ'75.972.760/0001-60 Ra Av. Padto Virtato Parigotda Souza, 1080 — Fone (PABX) (0"*46) 5spidat — Fax (046) 5521122 7 Caixa Postal, 61 - E-mail: admfpcapanema pr.gov.br K$&” esreo000 - CAPANEMA . PARANÁ LEINº 928/2003 Autoriza extinção de parte da Rua Tibiriçá e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica reduzida a largura de parte da Rua Tibiriçá no trecho compreendido ao longo da chácara nº 75B e C do Setor SE, numa área de 1.120m? (um mil e cento e vinte metros quadrados). Parágrafo único — com a redução do trecho, a rua de que trata esta Lei passa a ter doze metros de largura, Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anexar a área da rua de que trata o artigo 1º, na chácara 75-B e € de propriedade da Empresa Dip Agro Invest Ltda, dentro dos termos dos benefícios concedidos a Empresa Diplomata Comercial e Industrial Ltda através da Lei Municipal 689/97 de 22 de abril de 1997. Art. 3 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado: do ] Paraná, aos 16 dias do mês de maio de 2003. E Prefeito Municipal o Vit Lisa fia de Administração.