| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Instituição e Regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho dos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de Capanema. |
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Sve; ra Musica nal” de Go afora ESTADÓ DO Td CNPJ da 872.760/0001-60 o Av. Pedro Viriato Parigotdo Souza, 1080 — Fono (PABX) (0:46) 5521921 — Fax (0º46) 5521122 Y 7 Gaixa Postal, 6t - E-mail: admécapanema.pr.gov.br E 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ N LEI Nº 929/2003 Dispõe sobre Instituição e Regulamentação da Avaliação Especial de a Desempenho dos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de = Capanema, durante o Estágio Probatório, conforme dispõe o Artigo 41 $ - 4º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda a Complementar Nº 19/98. m A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu, —, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte — LEI — Art, 1º - De conformidade com o que dispõe o artigo 41 5 4º da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 — de junho de 1998, fica instituída a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO dos - Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal, durante o Estágio Probatório, seguindo conceitos e normas básicas disciplinadas na presente Lei. Art, 2º - Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do funcionário nomeado por Concurso para cargo efetivo, destinado a apurar as suas qualidades e — aptidões para o cargo, julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço. Art, 3º - São requisitos a se apurar durante o ESTÁGIO PROBATÓRIO: I. assiduidade; H. disciplina; NI. capacidade de Iniciativa; — TV. produtividade; Fa V. responsabilidade., Art. 4º - A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Recursos Humanos, manterá total controle c cadastro dos servidores em estágio probatório. Art. 5º - A Avaliação Especial de Desempenho será sempre realizada por o uma Comissão Especial designada pelo Prefeito para esse fim, com a coordenação e auxílio - do Departamento de Recursos Humanos. EN Parágrafo Único - A Comissão Especial aludida neste artigo, será constituida por no mínimo 3 (três) servidores públicos da Prefeitura Municipal de Capanema, designada por c Portaria do Prefeito Municipal, cabendo a Presidência da Comissão a um dos 3 (três) membros, por — escolha do Prefeito Municipal. EN Art. 6º - À Avaliação Especial de Desempenho ocorrerá obedecendo-se a = seguinte periodicidade: o I. 06 (seis) meses contados da data em que o funcionário entrou em a exercício; Fa HW. 11 (onze) meses contados da data em que o funcionário entrou em ms exercício; ' Nf. 22 (vinte e dois) meses contados da data em que e funcionário É entrou em exercício; - IV. 32 (trinta e dois) meses contados da data em que o funcionário — entrou em exercício. EN $ 1º - Trinta dias antes do fim de cada período determinado para Avaliação Especial de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação, a que se refere o —, Lele Lute Miurucicih mac de Capone ESTADO DO PARANÁ CNPI 75.972.760/0001-60 ; » Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fona (PABX) (0't46) 5521321 — Fax(0%46) ssatizz Galxa Postal, 61 - E-mail: admgcapanema,pr.gov.bt 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ artigo 5º, convocará os respectivos chefes imediatos dos funcionários a serem avaliados, para fornecerem as informações necessárias 20 processamento da avaliação. 8 2º - De posse das informações, a Comissão Especial processará o resultado, emitindo parecer conclusivo favorável ou contrário à confirmação de funcionário em estágio. 33º - Sea conclusão for contrária à permanência do funcionário, dar-se- lhe-á conhecimento, para efeito de, se pretender, apresentar defesa escrita, no prazo de cinco dias úteis. $ 4º - Em caso de defesa, será esta encaminhada ao Prefeito Municipal, acompanhada do parecer conclusivo da Comissão Especial, competindo ao Prefeito decidir sobre o desligamento ou a manutenção do funcionário. 8 5º - Se o Prefeito Municipal der provimento à defesa, será o funcionário mantido no cargo até a próxima Avaliação Especial de Desempenho se o funcionário obtiver avaliação favorável até a última avaliação de desempenho do Estágio Probatório, alcançará assim, sua estabilidade, ratificando-se o ato de nomeação. 8 6º - Se o Prefeito Municipal negar provimento, considerando, porianto, aconselhável o desligamento do funcionário, ser-lhe-ã encaminhado o respectivo ato de desligamento. Art. 7º - À apuração dos requisitos constantes no artigo 2º deverá processar-se de forma a ser regulamentada por Decreto do Executivo a ser baixado no prazo méximo de 60 (sessenta) dias da publicidade da presente Lei. Art. 8º - Não serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, estando dispensados de novo Estágio Probatório, o funcionário estável que for nomeado para outro cargo público municipal, Art, 9º - O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de sentença Judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo, no qual lhe seja assegurado amplo direito de defesa, Art, 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de maio de 2003. E Prefeito Municipal Secretária de Administração