br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 929/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaDispõe sobre Instituição e Regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho dos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de Capanema.
native_id906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Sve; ra Musica nal” de Go afora
ESTADÓ DO Td CNPJ da 872.760/0001-60
o Av. Pedro Viriato Parigotdo Souza, 1080 — Fono (PABX) (0:46) 5521921 — Fax (0º46) 5521122
Y 7 Gaixa Postal, 6t - E-mail: admécapanema.pr.gov.br
E 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ
N LEI Nº 929/2003
Dispõe sobre Instituição e Regulamentação da Avaliação Especial de
a Desempenho dos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de
= Capanema, durante o Estágio Probatório, conforme dispõe o Artigo 41 $
- 4º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda
a Complementar Nº 19/98.
m A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
—, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
— LEI
— Art, 1º - De conformidade com o que dispõe o artigo 41 5 4º da
Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04
— de junho de 1998, fica instituída a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO dos
- Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal, durante o Estágio Probatório, seguindo
conceitos e normas básicas disciplinadas na presente Lei.
Art, 2º - Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do
funcionário nomeado por Concurso para cargo efetivo, destinado a apurar as suas qualidades e
— aptidões para o cargo, julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço.
Art, 3º - São requisitos a se apurar durante o ESTÁGIO PROBATÓRIO:
I. assiduidade;
H. disciplina;
NI. capacidade de Iniciativa;
— TV. produtividade;
Fa V. responsabilidade.,
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Recursos
Humanos, manterá total controle c cadastro dos servidores em estágio probatório.
Art. 5º - A Avaliação Especial de Desempenho será sempre realizada por
o uma Comissão Especial designada pelo Prefeito para esse fim, com a coordenação e auxílio
- do Departamento de Recursos Humanos.
EN Parágrafo Único - A Comissão Especial aludida neste artigo, será constituida
por no mínimo 3 (três) servidores públicos da Prefeitura Municipal de Capanema, designada por
c Portaria do Prefeito Municipal, cabendo a Presidência da Comissão a um dos 3 (três) membros, por
— escolha do Prefeito Municipal.
EN Art. 6º - À Avaliação Especial de Desempenho ocorrerá obedecendo-se a
= seguinte periodicidade:
o I. 06 (seis) meses contados da data em que o funcionário entrou em
a exercício;
Fa HW. 11 (onze) meses contados da data em que o funcionário entrou em
ms exercício;
' Nf. 22 (vinte e dois) meses contados da data em que e funcionário
É entrou em exercício;
- IV. 32 (trinta e dois) meses contados da data em que o funcionário
— entrou em exercício.
EN $ 1º - Trinta dias antes do fim de cada período determinado para
Avaliação Especial de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação, a que se refere o
—,
Lele Lute Miurucicih mac de Capone
ESTADO DO PARANÁ CNPI 75.972.760/0001-60
; » Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fona (PABX) (0't46) 5521321 — Fax(0%46) ssatizz
Galxa Postal, 61 - E-mail: admgcapanema,pr.gov.bt
85760-000 - CAPANEMA PARANÁ
artigo 5º, convocará os respectivos chefes imediatos dos funcionários a serem avaliados, para
fornecerem as informações necessárias 20 processamento da avaliação.
8 2º - De posse das informações, a Comissão Especial processará o
resultado, emitindo parecer conclusivo favorável ou contrário à confirmação de funcionário
em estágio.
33º - Sea conclusão for contrária à permanência do funcionário, dar-se-
lhe-á conhecimento, para efeito de, se pretender, apresentar defesa escrita, no prazo de cinco
dias úteis.
$ 4º - Em caso de defesa, será esta encaminhada ao Prefeito Municipal,
acompanhada do parecer conclusivo da Comissão Especial, competindo ao Prefeito decidir
sobre o desligamento ou a manutenção do funcionário.
8 5º - Se o Prefeito Municipal der provimento à defesa, será o funcionário
mantido no cargo até a próxima Avaliação Especial de Desempenho se o funcionário obtiver
avaliação favorável até a última avaliação de desempenho do Estágio Probatório, alcançará
assim, sua estabilidade, ratificando-se o ato de nomeação.
8 6º - Se o Prefeito Municipal negar provimento, considerando, porianto,
aconselhável o desligamento do funcionário, ser-lhe-ã encaminhado o respectivo ato de
desligamento.
Art. 7º - À apuração dos requisitos constantes no artigo 2º deverá
processar-se de forma a ser regulamentada por Decreto do Executivo a ser baixado no prazo
méximo de 60 (sessenta) dias da publicidade da presente Lei.
Art. 8º - Não serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho,
estando dispensados de novo Estágio Probatório, o funcionário estável que for nomeado para
outro cargo público municipal,
Art, 9º - O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de
sentença Judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo, no qual lhe seja
assegurado amplo direito de defesa,
Art, 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16
dias do mês de maio de 2003.
E
Prefeito Municipal
Secretária de Administração

open original →